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ID
1292620
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à acumulação remunerada de cargos públicos, é INCORRETO afirmar que a Constituição brasileira

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 


  • Art.37 XVII,CF: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Letra a) Incorreta

    Art.37 XVII,CF: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Letra c) Correta

    Art.37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Letra d) Correta

    Art.37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Letra e) Correta

    Art.37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;