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ID
1292629
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia traduz-se em atividade da Adminis-tração Pública que promove a limitação de direitos individuais em prol do interesse público. Nesse sentido, consiste em atividade

Alternativas
Comentários
  • - LETRA C -

    Poder de polícia deve ser entendido como limitação administrativa, e não naquele conceito mais comum de segurança pública.

    a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

    b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito.

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Discricionário ou vinculado? Regra geral, tem natureza discricionária, exceção feita a casos raros, como a licença, em que prepondera o caráter vinculado da atribuição (essa é a corrente majoritária e também adotada pela FCC, veja na questão Q221341).

    Mais detalhes: art. 78 do Código Tributário Nacional

  • LETRA C

     

    →O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu artigo 78: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    → Definição de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles: “Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da LEI, condicionar ou restringir o exercício de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade”.

     

    -> SEMPRE com fundamento normativo, ainda que não expresso (ERRO DA LETRA D)

  • Sujeita-se a limites , pois do contrário haveria arbitrariedade

  • O poder de polícia traduz-se em atividade da Administração Pública que promove a limitação de direitos individuais em prol do interesse público. Nesse sentido, consiste em atividade:

    a) discricionária da Administração, limitada pelos critérios de conveniência e oportunidade, e caracterizada pela imposição de restrições temporárias. ERRADA

    Nem sempre o Poder de Polícia é discricionários, podendo ser vinculo (admissão, homologação e licença).

    b) sujeita a limites e, portanto, vinculada aos estritos termos do Decreto que a autoriza.ERRADA

    Nem sempre o Poder de Polícia será vinculado, em regra é discricionários e por exceção vinculado.

    c) sujeita a limites, ainda que o ato normativo que a autorize conceda certa margem de discricionariedade à Administração Pública. CORRETA

    Apesar do Poder de Polícia em regra ser discricionário, a Administração Pública não pode simplesmente fazer o que bem entender, deve respeitar o seu limite de atuação. Podemos exemplificar no que diz respeito ao Princípio da Moralidade Administrativa e o da Proporcionalidade.

    d) que, mesmo prescindindo de previsão normativa, sujeita-se a limites estabelecidos pela Administração Pública. ERRADA

    Não precisa necessariamente de previsão normativa.

    e) autorizada apenas em casos de urgência e necessidade, cabendo à Administração Pública, assim que cessadas as causas que ensejaram a conduta, restabelecer integralmente os direitos individuais limitados. ERRADA

    O Poder de Polícia atua não apenas de forma ostensiva, mas também preventiva e de fiscalização. Por mais que as causas da conduta sejam cessadas não quer dizer que é necessário se restabelecer o direitos limitados pelo Poder de Polícia.