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ID
1292632
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tombamento é um dos institutos que têm por objeto a tutela do patrimônio histórico e artístico nacional. Esta intervenção acarreta a

Alternativas
Comentários
  • - LETRA E -

    A partir da CF:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


    O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário. Sujeita o dono a uma série de restrições extensivas também a terceiros. Exemplo de limitação imposta a terceiros está previsto no art. 18 do Decreto-Lei n. 25/37: “Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto”.

  • TOMBAMENTO - É A MODALIDADE DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE POR MEIO DA QUAL O PODER PÚBLICO PROCURA PTOTEGER O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO.

     

    O PROPRIETÁRIO DEVERÁ CONSERVAR O BEM TOMBADO PARA MANTÊ-LO DENTRO DE SUAS CARACTERÍSTICAS CULTURAIS, SE NÃO DISPUSER DE RECURSOS PARA PROCEDER ÀS NECESSÁRIAS OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE COMUNICAR O FATO AO ÓRGÃO QUE DECRETOU O TOMBAMENTO, O QUAL PODERÁ MANDAR EXECUTÁ-LAS A SUAS EXPENSAS.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO LETRA E

    Tombamento

    É limitação imposta com o objetivo de garantir a proteção do patrimônio histórico, artístico ou cultural. 

    Características:

    Não afeta o caráter exclusivo da propriedade, apenas o absoluto. 

    É específico, alcançando imóveis determinados. 

    Pode também ser individual ou geral, recaindo sobre um bairro, conjunto arquitetônico etc.

    Alcança bens móveis e imóveis. 

  • GABARITO LETRA E

    Tombamento

    É limitação imposta com o objetivo de garantir a proteção do patrimônio histórico, artístico ou cultural. 

    Características:

    Não afeta o caráter exclusivo da propriedade, apenas o absoluto. 

    É específico, alcançando imóveis determinados. 

    Pode também ser individual ou geral, recaindo sobre um bairro, conjunto arquitetônico etc.

    Alcança bens móveis e imóveis.