- LETRA E -
A partir da CF:
Art. 216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
I - as formas de expressão;
II - os
modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as
obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
V - os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e
protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação.
O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário. Sujeita o dono a uma série de restrições extensivas também a terceiros. Exemplo de limitação imposta a terceiros está previsto no art. 18 do Decreto-Lei n. 25/37: “Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto”.
TOMBAMENTO - É A MODALIDADE DE INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE POR MEIO DA QUAL O PODER PÚBLICO PROCURA PTOTEGER O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO.
O PROPRIETÁRIO DEVERÁ CONSERVAR O BEM TOMBADO PARA MANTÊ-LO DENTRO DE SUAS CARACTERÍSTICAS CULTURAIS, SE NÃO DISPUSER DE RECURSOS PARA PROCEDER ÀS NECESSÁRIAS OBRAS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE COMUNICAR O FATO AO ÓRGÃO QUE DECRETOU O TOMBAMENTO, O QUAL PODERÁ MANDAR EXECUTÁ-LAS A SUAS EXPENSAS.
Direito Administrativo Descomplicado
GABARITO LETRA E
Tombamento
É limitação imposta com o objetivo de garantir a proteção do patrimônio histórico, artístico ou cultural.
Características:
Não afeta o caráter exclusivo da propriedade, apenas o absoluto.
É específico, alcançando imóveis determinados.
Pode também ser individual ou geral, recaindo sobre um bairro, conjunto arquitetônico etc.
Alcança bens móveis e imóveis.
GABARITO LETRA E
Tombamento
É limitação imposta com o objetivo de garantir a proteção do patrimônio histórico, artístico ou cultural.
Características:
Não afeta o caráter exclusivo da propriedade, apenas o absoluto.
É específico, alcançando imóveis determinados.
Pode também ser individual ou geral, recaindo sobre um bairro, conjunto arquitetônico etc.
Alcança bens móveis e imóveis.