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ID
1292644
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da legalidade garante que a Administração Pública submeta-se ao ordenamento jurídico. O controle desta adequação é feito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Segundo MAZZA (2014:p.266) 


    1 Competência para anular

        Ao contrário da revogação, a anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário.

        A prova de Analista Administrativo do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a afirmação: “O Poder Judi­ciá­rio,­ no exercício da função jurisdicional, não po­de anular ato administrativo, só po­de re­vo­gá­-lo”.

        A prova de Técnico Judiciário do TRT/AL con­siderou CORRETA a afirmação: “Va­len­do­-se de documentos falsos um munícipe lo­gra obter a aprovação de um loteamento jun­to à Prefeitura Municipal. Constatado o vício, que torna nulo o ato administrativo, a anulação pode ser feita pela própria Ad­ministração Pública ou pelo Poder Judiciário”.

        Os fundamentos da anulação administrativa são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de cinco anos para ser decretada. Nesse sentido, prescreve o art. 54 da Lei n. 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má­-fé