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ID
1292647
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do Estado prevista na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Que pegaa!!!!!


    Quanto às leis de efeitos concretos, isto é, aquelas dirigidas a um destinatário determinado, a responsabilidade estatal independe de sua declaração de inconstitucionalidade à medida que tais leis constituem, na verdade, atos materialmente administrativos capazes de causar prejuízo patrimonial ensejador de ressarcimento pelo Estado.

        Por fim, em relação aos atos tipicamente jurisdicionais, entende­-se que, em princípio, não produzem direito a indenização como consequência da soberania do Poder Judiciário e da autoridade da coisa julgada. Entretanto, a Constituição.

    Federal prevê, excepcionalmente, a possibilidade de ressarcimento do condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, entre outras hipóteses.

    Convém ressalvar que, no caso de atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e Judiciário no exercício de função atípica, havendo dano, a responsabilidade é objetiva.


    Gabarito dado como E. 

    Fundamentação com base na obra de Alexandre Mazza.


  • O problema da questão é que tanto os atos legislativos, quanto os judiciários, EM REGRA, não remetem a responsabilidade civil do Estado, em que ambos os casos comportam exceção, por isso não entendi a questão!

  • A REGRA é a NÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO por ATOS JUDICIAIS. Todavia, há exceções: 1- ERRO JUDICIÁRIO(caso em tela da questão) e 2- FICAR PRESO POR TEMPO SUPERIOR DO FIXADO EM SENTENÇA..AÍ a responsabilidade é OBJETIVA,podendo o ESTADO entrar com ação regressiva contra o juiz no caso de DOLO (NÃO abrangendo ai a culpa como nos demais agentes públicos).
  • questão estúpida, transformou uma exceção em REGRA e querem que a gente engula isso!!! ah vá!!!

  • ERRO DA LETRA C

    O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

    Carvalho Filho destaca que “a função legislativa constitui uma das atividades estruturais do Estado moderno senão a mais relevante, tendo em conta que consubstancia a própria criação do direito (ius novum). Além do mais, a função legislativa transcende à mera materialização das leis para alcançar o status que espelha o exercício da soberania estatal”.

     

    EXCEÇÕES:

    =>Atos normativos de efeitos concretos( lei apenas em sentido formal). Ex. Encampação de serviço público.Lei de efeito concreto, tem de ter lei específica para autorizar a encampação e o concessionário deverá ser indenizado de forma prévia.

     

    =>Lei declarada inconstitucional,visto que o Estado possui o dever de legislar de maneira adequada, ou seja, de acordo com a Constituição e nos limites da mesma. Caso contrário, atuará de forma ilícita respondendo pelo ato. O requisito para a indenização devida pelo Estado é a prova do particular que o ato lhe gerou dano efetivo por conta da lei inconstitucional. Logo, é necessário que a lei tenha concretude na aplicação ao particular ou para alguns particulares e pela inconstitucionalidade gerar prejuízos individualizados ou individualizáveis.

     

    Bons estudos!

  • ESTA MAL FORMULADA , POIS MAGISTRADO E AGENTE POLITICO.