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ID
1292650
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado pretende permitir o uso de prédio de sua propriedade, desocupado, situado na região central da cidade, a uma Municipalidade, para instalação de um Centro Cultural destinado, principalmente, à população de baixa renda. Para tanto, deverá

Alternativas
Comentários
  • Em uma aula o professor afirmou que a autorização legislativa tinha que ser por ato normativo do legislativo, ou seja, não se admitiria a autorização por decreto, por isso eliminei a a e b. Mas parece que o professor estava errado... Alguém consegue me explicar isso melhor?

  • Não seria caso de cessão de uso?

  • Formas administrativas para o uso especial de bem público:

    Autorização de uso

    Ato unilateral, discricionário e precário;

    Se consubstancia em ato escrito, revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração;

    Dispensa lei e autorização.

    Ex.: ocupação de terreno baldio, retirada de água em fontes.

    Permissão de uso

    Ato negocial, unilateral, discricionário e precário;

    Gera direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias;

    Depende de licitação;

    A utilização do bem público deve ser de interesse da coletividade.

    Ex.: banca de jornal.

    Cessão de uso

    É a transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas;

    Quando a cessão é entre entidades diferentes, é necessário autorização legal;

    Trata-se de transferência de posse e não de propriedade.

    Concessão de uso

    Sua outorga não é nem discricionária e nem precária, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de licitação;

    Tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário;

    Pode ser remunerado ou gratuito; por tempo certo ou indeterminado;

    Sujeita-se às normas do Direito Público (alteração de cláusulas regulamentares e rescisão antecipada).

    Concessão especial de uso

    É a nova figura jurídica criada para regularizar a ocupação ilegal de terrenos públicos pela população de baixa renda;

    É outorgada a todo aquele que, até 30/06/2002, possuíam como seu, por 5 anos, e sem oposição, até 250m2 de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural;

    Trata-se de direito do possuidor;

    Transferível por ato inter vivos ou causa mortis;

    Se extingue se o concessionário der ao imóvel destinação diversa de moradia ou adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

    Concessão de direito real de usos

    Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel;

    É transferível;

    O imóvel reverte a Administração, se não lhe derem o uso contratual;

    Outorgado por escritura pública ou termo administrativo;

    Depende de autorização legal e de concorrência prévia.

    Enfiteuse ou aforamento

    Transferência do domínio útil de imóvel público (posse, uso e gozo perpétuos) a outra pessoa que por sua vez assume a obrigação de pagar perpetuamente uma pensão anual (foro) ao senhorio direto;

    Exercício simultâneo de direitos dominiais sobre o mesmo imóvel por 2 pessoas:

    Estado – domínio direto
    Particular foreiro – domínio útil

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/259-bens-publicos#.V9ofqChv_MI

  • ·        CESSÃO DE USO: é aquela em que o Poder Público consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade. O prazo pode ser determinado ou indeterminado, e o cedente pode a qualquer momento reaver a posse do bem cedido.

    Por outro lado, entendemos que esse tipo de uso só excepcionalmente depende de lei autorizadora, porque o consentimento se situa normalmente dentro do poder de gestão dos órgãos administrativos. Logicamente, é vedado qualquer desvio de finalidade, bem como a extensão de dependências cedidas com prejuízo para o regular funcionamento da pes­soa cedente.

    Cessão de uso consiste na transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por lapso temporal certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 38 ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012, p. 585)

    O fundamento básico da cessão de uso é a colaboração entre entidades públicas e privadas com o objetivo de atender, global ou parcialmente, a interesses coletivos.  É assim que deve ser vista como instrumento de uso de bem público.

    a) Sempre GRATUITA;
    b) Dispensa AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA;
    c) A competência da cessão pode ser DELEGADA AO MINISTRO DA FAZENDA;
    d) Permite ainda a SUBDELEGAÇÃO.
    e) É feita tanto para ENTIDADES PÚBLICAS como para ENTIDADES DE CARÁTER SOCIAL.