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ID
1292671
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público pretende ampliar sua infra-estrutura de saneamento básico, mediante a instalação de novas estações de tratamento de água e esgoto e ampliação da rede de fornecimento à população. Não dispondo dos recursos necessários para arcar com o custo total do investimento, de grande vulto, a Administração poderá celebrar contrato

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C

    Dentro da concessão especial, há duas modalidades. A primeira modalidade de concessão especial foi chamada de concessão especial patrocinada. A própria lei conceitua, dizendo que nada mais é do que uma concessão comum, sendo que, além da tarifa de usuário, obrigatoriamente teremos o recurso público. E o recurso público, nesse caso, será obrigatório (ele tem que acontecer).

    Lei 11079/04

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  • Alguém sabe justificar o erro dos itens A e B?

  • - LETRA C -

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniáriapaga pelo parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei das PPPs). Essa  contraprestação pecuniária complementar ao valor da tarifa é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e viabiliza mais rapidamente a amortização dos investimentos feitos pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo.

    Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração seja usuária direta ou indireta (art. 2º, § 2º).

    Fonte: Lei n. 11.079/2004


    Fernanda Bezerra,


    sobre a letra a): A 8666/93 fala que as obras e serviços poderão ser executados por empreitada integral (Art. 10, II, e). A definição está no Art. 6º, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. O examinador quis confundir o candidato misturando essa forma de execução com as modalidades de PPPs.

    sobre a letra b): mistura parte da lei de concessões LEI Nº 8.987/95 e das PPPs.


  • Erro letra A: a remuneração tem adicional à tarifa cobrado do usuário que é a contraprestação do parceiro público. Esta contraprestação é sempre prevista nas PPPs

    Erro letra B: Não é regido pela Lei das Concessões (L8987) e sim pela lei das PPPs (L11079). A L8987 aplica-se subsidiariamente.