CORRETA - C
Dentro da concessão especial, há duas
modalidades. A primeira modalidade de concessão especial foi chamada de concessão especial patrocinada. A
própria lei conceitua, dizendo que nada mais é do que uma concessão comum,
sendo que, além da tarifa de usuário, obrigatoriamente teremos o recurso
público. E o recurso público, nesse caso, será obrigatório (ele tem que
acontecer).
Lei 11079/04
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- LETRA C -
Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniáriapaga pelo parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º, da Lei das PPPs). Essa contraprestação pecuniária complementar ao valor da tarifa é denominada subsídio, prêmio ou patrocínio e viabiliza mais rapidamente a amortização dos investimentos feitos pelo parceiro privado no caso de empreendimentos de alto custo.
Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a administração seja usuária direta ou indireta (art. 2º, § 2º).
Fonte: Lei n. 11.079/2004
Fernanda Bezerra,
sobre a letra a): A 8666/93 fala que as obras e serviços poderão ser executados por empreitada integral (Art. 10, II, e). A definição está no Art. 6º, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para
sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as
características adequadas às finalidades para que foi contratada. O examinador quis confundir o candidato misturando essa forma de execução com as modalidades de PPPs.
sobre a letra b): mistura parte da lei de concessões LEI Nº 8.987/95 e das PPPs.