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ID
1292689
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ocorrendo veto de despesas previstas no projeto de orçamento anual, de tal sorte que sobejem receitas, estas

Alternativas
Comentários
  • - LETRA D - 

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

    *Pelo que diz Sérgio Mendes, é obrigatória a indicação dos recursos...se alguém souber que inovação é essa pode explicar.

    *Não se confunde com fontes de recursos para emendas à LOA, que só admite a anulação de despesas.


    Fonte: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Resposta: Artigo 166, § 8, CF/88.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • CF, art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Questão nula.