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ID
1292710
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A progressividade é uma técnica impositiva que, em nosso país, pode ser utilizada

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Acerca da progressividade: 

    Trata-se de um Princípio que consagra o aumento da carga tributária pela majoração da alíquota aplicável, na medida em que há o aumento da base de cálculo. 

    No Direito Tributário brasileiro vigente, este princípio aplica-se ao Imposto de Renda, ao Imposto Territorial Rural, ao Imposto Predial Territorial Urbano, ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e, segundo o Supremo Tribunal Federal, também às taxas.

    Pelo princípio em tela, as alíquotas progressivas crescem de acordo com a base de cálculo e são fixadas em percentuais variáveis, conforme o valor da matéria tributada.

    Assim, o valor do tributo aumenta em proporção superior ao incremento da riqueza. Desta forma, os que têm capacidade contributiva maior, por este princípio, contribuem em proporção superior. 

    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1876

  • O STF tem entendimento de que a capacidade contributiva não deve ser considerada nos impostos reais. Nada obstante, a progressividade no que concerne ao IPTU é imposição constitucional. Com relação ao itcmd, o senado federal ao exercer sua competência regulatória sobre a matéria, determinou a progressividade das alíquotas e em julgamento sobre a questão o STF manteve a técnica. Fonte Ricardo Alexandre: Direito Tributario Esquematizado. 

  • O QUE SERIA A PROGRESSIVIDADE ENQUANTO TÉCNICA DE TRIBUTAÇÃO?

    A progressividade traduz­-se em técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá à medida que se majora a base de cálculo do gravame. O critério da progressividade diz com o aspecto quantitativo, desdobrando­-se em duas modalidades: a progressividade fiscal e a progressi­vidade extrafiscal. A primeira alia­-se ao brocardo “quanto mais se ganha, mais se paga”, caracterizando­-se pela finalidade meramente arrecadatória, que permite onerar mais gravosamente a riqueza tributável maior e contempla o grau de “riqueza presumível do contribuinte”[69]. A segunda, por sua vez, fia­-se à modulação de condutas, no bojo do interesse regulatório.

    A progressividade traduz­-se em técnica de incidência de alíquotas variadas, cujo aumento se dá à medida que se majora a base de cálculo do gravame. O critério da progressividade diz com o aspecto quantitativo, desdobrando­-se em duas modalidades: a progressividade fiscal e a progressi­vidade extrafiscal. A primeira alia­-se ao brocardo “quanto mais se ganha, mais se paga”, caracterizando­-se pela finalidade meramente arrecadatória, que permite onerar mais gravosamente a riqueza tributável maior e contempla o grau de “riqueza presumível do contribuinte”[69]. A segunda, por sua vez, fia­-se à modulação de condutas, no bojo do interesse regulatório.