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ID
1292755
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico simulado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código Civil.
    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

  • Letra “A” - ineficaz, só não produzindo efeitos, se houver impugnação de terceiro interessado.

    É nulo, não produzindo nenhum tipo de efeitos, e as nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado.

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - anulável, podendo ser ratificado pelas partes, salvo direitos de terceiro.

    É nulo, não podendo ser ratificado pelas partes.

    Art. 167, § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168 CC:

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “B”.

    Observação – No negócio jurídico anulável é possível a ratificação pelas partes.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    Letra “C” - inexistente, dependendo, porém, de declaração judicial para não produzir efeitos.

    O negócio jurídico inexistente ocorre quando lhe falta algum elemento estrutura.

    O negócio jurídico simulado é nulo, não produzindo nenhum efeito. O Juiz somente declara o ato nulo, podendo fazê-lo de oficio.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - nulo, mas subsistirá o que se dissimulou, se for válido na forma e na substância.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Resposta da questão. Correta.


    Letra “E” - válido, depois de decorridos quatro anos de sua prática, porque operada a decadência.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não pode ser convalidado nem ratificado, não se convalescendo pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra "E". 


    Gabarito letra "D".

  • GABARITO D


    Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:

     

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

     

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos:

     

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

    - Simulado (mas subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e forma).


    bons estudos

  • O negócio jurídico simulado é nulo, mas é possível que o negócio dissimulado subsista, desde que ele seja válido na forma e na substância. O negócio nulo não está sujeito a prazo de prescrição ou decadência. O negócio nulo, ademais, não pode ser confirmado pelas partes.