Letra “A” - ineficaz, só não
produzindo efeitos, se houver impugnação de terceiro interessado.
É nulo, não produzindo nenhum
tipo de efeitos, e as nulidades podem ser alegadas por qualquer interessado.
Código Civil:
Art. 168. As
nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado,
ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - anulável, podendo ser
ratificado pelas partes, salvo direitos de terceiro.
É nulo, não
podendo ser ratificado pelas partes.
Art. 167, § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros
de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Art. 168 CC:
Parágrafo
único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio
jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido
supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Art. 169. O
negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo
decurso do tempo.
Incorreta
letra “B”.
Observação – No negócio jurídico anulável
é possível a ratificação pelas partes.
Art. 172. O
negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Letra “C” - inexistente,
dependendo, porém, de declaração judicial para não produzir efeitos.
O negócio jurídico inexistente
ocorre quando lhe falta algum elemento estrutura.
O negócio jurídico simulado é
nulo, não produzindo nenhum efeito. O Juiz somente declara o ato nulo, podendo
fazê-lo de oficio.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - nulo, mas subsistirá
o que se dissimulou, se for válido na forma e na substância.
Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio
jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na
substância e na forma.
Resposta da questão. Correta.
Letra “E” - válido, depois de decorridos quatro
anos de sua prática, porque operada a decadência.
Código Civil:
Art. 169. O negócio
jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do
tempo.
O negócio jurídico nulo não
pode ser convalidado nem ratificado, não se convalescendo pelo decurso do
tempo.
Incorreta letra "E".
Gabarito letra "D".
GABARITO D
Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
- Simulado (mas subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e forma).
bons estudos