SóProvas


ID
1293505
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.
"Um organizador de eventos não obteve a licença necessária da autoridade competente para a realização desse evento. Contudo, tal decisão da autoridade competente não foi fundamentada na exposição de motivos para a negativa."

No caso apresentado, a autoridade competente não respeitou o princípio da

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Gabarito B. Lei 9.784/99

  • Gab. B

    Sem delongas...

    Princípio da motivação:

    O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental.

    Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.


  • ALGUÉM PODERIA DAR EXEMPLO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS? ESSA DA MOTIVAÇÃO É PAIA, ATÉ O MEU POODLE ACERTA.

  • Gabarito B

    A eficiência(a administração deve atuar com eficiência).

    B motivação(todo ato administrativo deve ser motivado).

    C moralidade(a administração deve agir com ética).

    D finalidade(dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei).

    E segurança jurídica(não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada).

  • Essa questão chega dá medo, conhecendo a FGV!, próxima ...

  • Então, eu não acertei. Me prendi ao mnemônico do "CHAS em PARIS", e por não ter MOTIVAÇÃO, errei. Alguém pode me dizer como também é conhecido esse princípio?

  • B

    Motivação