SóProvas


ID
1293544
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado do Amazonas, analise as afirmativas a seguir.

I. Será feita em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.
II. Será feita em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser provido.
III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 1.762:

    Da nomeação

    Art. 7o A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo;

    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;

    III - Em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão.


  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A alternativa é a letra E. 

    A banca deveria corrigir o erro.

    É uma vergonha o que passamos ao enfrentar concursos públicos. Nos intitularam "concurseiros" parecendo que nós somos uma classe separada dos outros cidadãos brasileiros. Gente, concurso público é um instrumento de justiça, democracia, isonomia pautado nos princípios da Administração Pública. A essência do concurso públicos é prover cargos públicos buscando enaltecer o princípio da eficiência, prevalecendo o mais preparado para ocupar o cargo. O que estamos vendo, não pouco, são bancas se acharem Deus, passando por cima de todas as regra. As bancas: "A lei está assim, mais quem manda somos nós e não a lei". Quem controla isso??? O Poder Judiciário??? O Poder Público que contratou a empresa??? Até quando isso vai ocorrer??? Cadê a humildade em reconhecer o erro??? Percebe-se que os valores estão trocados em nossa sociedade desgastada. É uma vergonha total!!!


  • isso não é 8112, deveriam retirar essa classificação!!!

  • Essa questão não deveria nem ser classificada como Direito Administrativo, pois ela abrange caso específico de lei estadual. De outra banda a alternativa II (ou inciso da lei estadual 1.762) induz à erro, pois o cargo em comissão deve ser provido somente nos casos de Direção, Chefia ou Assessoramento. A questão deve ser reclassificada.

  • Concordo inteiramente com o desabafo do colega Fabrício Luiz. Porém, creio que a banca considerou que a lei estadual não pode se sobrepor à Lei Federal nº 8.112, que dispõe que somente as afirmativas I e II caracterizam formas de nomeação. No caso da substituição, pela 8.112, art. 38 (veja abaixo), ela se dá por indicação no regimento interno, ou designação pelo dirigente máximo, e não por nomeação.

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Creio que o erro da III está no fato de que você não pode nomear um substituto, pois a substituição não é um tipo de provimento de cargo público, já que, de acordo com a lei 8.112, ela acontece através através de indicação no regimento interno. Ou seja, um substituto já foi nomeado e já tomou posse, então um substituto não pode ser "nomeado" porque ele já é funcionário público. Acho que é esse o problema dessa alternativa, mas não tenho certeza. Eu também marquei a E.

  • COM TODO O RESPEITO AO DESABAFO DO RAPAZ ALÍ, FIQUEI A MEDITAR CÁ COM OS MEUS BOTOES: "PARA ESSES CASOS DE CONTRARIEDADES DETECTADAS, NÃO SE TÊM RECURSOS JURÍDICOS DE IMPUGNAÇÃO POR LEI ADMITIDOS E CABÍVEIS DE SEREM DADO ENTRADA....???....

  • O art. 9º da lei 8112 não diz que o substituto será nomeado?

    Art. 9º  A nomeação far-se-á:

             II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    Não entendi essa questão.

  • Gabarito Letra C, de acordo com artigo 9º da Lei 8112/90

  • Da nomeação

    Art. 7o A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo;

    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;


    So pra aqueles que tao comecando agr

    CARGO EFETIVO ----> CONCURSO / TEM ESTABILIDADE 

    CARGO EM COMISSAO -----> LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERACAO / NAO TEM ESTABILIDADE

  • Eu entendo que se a lei estadual não pode se sobrepor à lei federal, o item III não era para ser correto, pois a lei federal não acata a NOMEAÇÃO como substituição, e sim, INDICAÇÃO de substitutos NO REGIMENTO INTERNO, OU DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO.O estranho disso tudo é a banca fazendo um concurso estadual misturar lei federal.

  • Para responder essa questão vocês tinham que saber dessa atualização aqui 
    "PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
    BIBLIOTECA DO FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS " que o item III FOI REVOGADO! FINAL FELIZ! UFA! VEJA:SEÇÃO II
    DA NOMEAÇÃO
    Art. 7º - A nomeação será feita:
    I - Em caráter efetivo;
    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser
    provido;
    III- Revogado pela LC nº 63/2008

  • Art. 7º A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;  Vide arts. 12, 47, §§1º e 3º, II, e 51.

    III – (REVOGADO).  Revogado pela LC 63, de 15.07.08.

  • O inciso que tratava da substituição foi revogado em 2008, se liguem!

  • graças a Deus existe o Edson Kock. leiam o comentário dele, único que está agregando algum valor.

  • substituição foi revogada

    =)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, nos termos do art. 7º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 7º A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;

    III – (REVOGADO).

     Revogado pela LC 63, de 15.07.08.

    Observe caro aluno que o inciso III, foi revogado pela LC 63, de 15.07.08. A redação revogada é exatamente o texto trazido na assertiva III desta questão e veio como uma pegadinha, pois o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986) permitia que a nomeação fosse realizada em razão de substituição em sua redação original.

    Resposta: C

  • . A nomeação será feita:

    - Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.

    - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei assim deva ser provido.

    - Em substituição -> REVOGADO.

  •  nomeação será feita:

    - Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.

    - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei assim deva ser provido.

    - Em substituição -> REVOGADO.

  • Estatuto...Amazonas

    Art. 7º - A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo; II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser provido; III - Em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão. 

    Banca tá com graça