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Questões de Lei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas


ID
182230
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão

Alternativas
Comentários
  • Podemos fazer um paralelo com a CF, sem precisar recorrer à lei Estadual ou municipal que trata do servidor publico de amazonas.

    Artigo 40 CF

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

    DISPÕE sobre o Regime Próprio dePrevidência do Estado do Amazonas,estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outrasprovidências.

    SUBSECAO I

    DA PENSAO POR MORTE

    Art. 33 . A pensao por morte sera concedida aos dependentes do segurado ativo ou inativo que falecer e, observadas as disposicoes gerais sobre o beneficio, sera devida a contar da data:

    ...


    § 1°. O valor do beneficio da pensao por morte sera igual:

    I - a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior a do obito, ate o limite maximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; ou

    II - a totalidade da remuneracao do servidor na data anterior a do obito, ate o limite maximo estabelecido para os beneficios do Regime Geral de Previdencia Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.


ID
630373
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir representam uma forma de provimento dos cargos públicos previstas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei 1.762, de 14.11.1986), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Consoante art. 5º da Lei 1.762, de 14.11.1986, que segue abaixo, posse não é forma de provimento de cargo público.
     

    Art. 5º São formas de provimento de cargos públicos:
    I - Nomeação;
    II - Promoção;
    III - Acesso; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    IV - Readmissão; (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    V - Reintegração;
    VI - Reversão;
    VII - Aproveitamento;
    VIII - Transferência; e (inconstitucional - cf. art. 37, inc. II, Constituição Federal)
    IX - Readaptação.

      
    Resposta: letra C
  • Posse é Ato atrelado ao provimento originário de Nomeação

  •  
    Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
  • A posse é um ato do candidato (que se tornará, após a posse, servidor público); é o candidato quem assina o termo de posse, pelo qual demonstra ter conhecimento e aceitação das atribuições inerentes ao cargo. É isso o que diz o artigo 13 da Lei 8112:
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    Após o candidato ter tomado posse, ele torna-se servidor público, e cabe à Administração determinar onde ele entrará em exercício.
     

  • forma de provimento é nomeação.

    a nomeação dá direito à posse que é a investidura do servidor no cargo público
  • Atenção! Promoção e readaptação são também formas de vacância. Bons estudos!
  • Pessoal a nomeação é ato de provimento de cargo público (originário).

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

      V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.





      Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • 1.       De provimento, temos as seguintes formas:

    a.      Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;
    b.      Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo
    c.      Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro
    d.      Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.
    e.      Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.
    f.       Recondução
    g.      Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.

    2.       Vacância

    a.       Exoneração
    b.      Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro
    c.      Readaptação
    d.      Falecimento
    e.      Demissão
    f.       Aposentadoria
    g.      Posse em outro cargo inacumulável
  • Posse não é forma de provimento de Cargo Público! 

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - Nomeação;

            II - Promoção;

            V - Readaptação;

            VI - Reversão;

            VII - Aproveitamento;

            VIII - Reintegração;

            IX - Recondução.

    Opção C

  • Gabarito. C.

     Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

      I - Nomeação;

      II - Promoção;

            V - Readaptação;

      VI - Reversão;

      VII - Aproveitamento;

      VIII - Reintegração;

      IX - Recondução.


  • o povo está confundindo tudo kkk

  • Posse - não é forma de Provimento.

  • Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.

  • posse = investidura

  • Nomeação é ato de provimento. Posse é ato de investidura.

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    1.      De provimento, temos as seguintes formas:

    a.   Nomeação: passou num concurso público ou foi nomeado para cargo comissionado;

    b.     Promoção: foi promovido, ocupando um novo cargo

    c.   Readaptação: não se adaptou num setor por algum motivo, pode se adaptar em outro

    d.     Reintegração: foi contratado novamente, após se demitido por algo injusto, por exemplo.

    e.     Reversão: após se aposentar, se arrepende e volta a ativa.

    f.   Recondução

    g.   Aproveitamento: o servidor volta ao cargo anterior porque o seu cargo atual foi extinto ou declarado desnecessário.

    2.      Vacância

    a.      Exoneração

    b.     Promoção: deixou seu cargo atual para ocupar outro

    c.   Readaptação

    d.     Falecimento

    e.     Demissão

    f.   Aposentadoria

    g.   Posse em outro cargo inacumulável

    Atenção! Promoção e readaptação são também formas de PROVIMENTO E VACANCIA. Bons estudos!


ID
630379
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alternativas a seguir representam pena disciplinar prevista pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei 1.762, de 14.11.1986), à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • O salário do servidor público é estabelecido em lei. Não pode haver redução como penalidade. Todas as demais estão corretas.

    Bons estudos.
  • advertência Significado de Advertência

    s.f. Ação de advertir, de chamar a atenção, a prudência de alguém: advertência salutar.
    Repreensão, admoestação: receber uma advertência.

     http://www.dicio.com.br/advertencia/


  • GABARITO B

    CAPÍTULO V

    PENALIDADES

    Art. 156 - São penas disciplinares:

    I - Repreensão;

    II - Suspensão;

    III - Demissão; e

    IV - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • fui por eliminação

  • Art. 156. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão; e

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 157. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela resultarem para o serviço público e os antecedentes funcionais do culpado.

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

    Art. 159. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência.

    Parágrafo único. O funcionário suspenso perderá, durante o período de cumprimento da pena, todos os direitos a vantagens decorrentes do exercício do cargo.

  • Art. 156. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão; e

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 157. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela resultarem para o serviço público e os antecedentes funcionais do culpado.

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

    Art. 159. A pena de suspensão, que não excederá a noventa dias, será aplicada em casos de falta grave ou de reincidência.

    Parágrafo único. O funcionário suspenso perderá, durante o período de cumprimento da pena, todos os direitos a vantagens decorrentes do exercício do cargo.


ID
866512
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às formas de provimento derivado previstas na Lei 1.762/1986, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Só Ctrl+c e Ctrl+v na lei não dá!
    Gabarito: D
     Ascenção e da tranferência foram revogados em 1997 com a lei 9.527.
  • Lindemberg... observei que a prova é para procurador de AL-AM e a lei ao qual o enunciado se refere diz respeito ao Estatuto dos Serv. Púb. do Estado do Amazonas, portanto é válida como referencial.
    Só pra alimentar a memória uma informação importante sobre a letra C: A 'transferência' sobre a qual ela se refere foi considerada inconstitucional pela ADIN 231, fere o principio do concurso público art. 37 inciso II da CF/88.
    Um abraço e boa sorte.
  • QUESTÃO BICHADA. ANULÁVEL. Estranho o trecho que diz sobre a indenização  " dos prejuízos resultantes da demissão.". Oras, somente vencimentos e vantagens são garantidos, por regra. Que tipo de prejuízo é este? Dá a entender que é financeiro, ou seja, reparação civil pela administração.
  • Sobre a letra B, alguem me esclarece a parte ex-officio. De acordo com o  Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45,
    de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica
    oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
    4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde
    que:
     

            a) tenha solicitado a reversão;

    Eu entendo que a reversão é apenas a pedido, ai a letra D estaria errada.

     

  • a questão é clara quando cita que quer de acordo com a lei.

  • Questão passível de anulação uma vez que, a Reversão somente é feita por ex-officio. Não é mais possível ser feita por "a pedido".

  • CUIDADO TEM COMENTÁRIO COM ERROOOOO

    Da reversão Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

    §1º A reversão ex officio ocorrerá quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.

     

    CLARO QUE A REVERSAO PODE SER A PEDIDOOOO

  • fui por eliminação


ID
866653
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de adoção realizada por servidor público, a legislação pertinente do Estado do Amazonas prevê licença maternidade:

Alternativas
Comentários
  •   Letra D

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade
    (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)


    F
    onte: Lei 8213/91
  • Jéssica Nunes
     Letra D

    A questão fala de " servidor público" que no caso se enquadra no RPPS .....

     A reposta é a letra D por que de 04 a 08 anos de idade  são apenas 30 dias e a criança tem 05 anos. E seu embasamento legal é referente à segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


     

  • ATENÇÃO PARA RECENTE ENTENDIMENTO DO STF sobre a matéria! Inconstitucionalidade do dispositivo legal!

     

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817)

     

    Em suma

    Não existe fundamento constitucional para tratar de forma desigual a mãe gestante e da mãe adotante, assim como não há razão para diferenciar o adotado mais velho do mais novo.

     

    Além da Lei nº 8.112/90, outras leis que prevejam prazos diferenciados também serão consideradas inconstitucionais

    Vale ressaltar que no recurso extraordinário acima explicado (RE 778889/PE), o STF estava analisando a Lei nº 8.112/90. No entanto, o Supremo fixou a tese de forma genérica. Isso significa que outras leis federais, leis estaduais, distritais ou municipais que prevejam tratamento diferenciado entre licença-maternidade e licença-adotante também são inconstitucionais. Ex: o art. 3º da Lei nº 13.109/2015, que trata sobre a licença-adotante no âmbito das Forças Armadas, e que repete o art. 210 da Lei nº 8.112/90, também é inconstitucional.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-da-licenca-adotante-deve-ser.html

  • De acordo com a lei N¤ 2.885 de abril de 2004, entre 4 até 8 anos é de 60 dias. A D estaria errada!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    LEI Nº 3557 de 07/10/2010



    Art. 1º - Será concedida licença a servidora gestante por 180 dias consecutivos, mediante atestado médico sem prejuízo da remuneração.


    Art. 2º [...] I - por 180 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade;

    II - Por 90 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança de idade compreendida de 1 a 4 anos de idade;

    III - por 60 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança de idade compreendida de 4 até 8 anos de idade.

     

    Art. 3º - pelo nascimento ou adoção de filhos de até 8 anos de idade o servidor terá direito a licença paternidade de 15 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado fornecido pelo médico que houver acompanhado o parto ou termo judicial devido”.


    Resumindo:


    180 dias → (até 1 ano)

    90 dias → (1 ~ 4 anos)

    60 dias → (4 ~ 8 anos)

  • Da Licença à Gestante

    Art. 73. (Revogado).

    * Revogado pelo art. 122 da LC 30, de 21.12.01. A licença à

    gestante passou a ser regulada pela Lei 2.885, de 27.04.04,

    com as alterações dada pela Lei 3.557, de 07.10.10.


ID
926137
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Estadual no 1.762/86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), o regime disciplinar dos servidores a ele submetidos prevê a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Para respondermos esta pergunta, devemos cominar o Art 55 com o 193 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

    Vejamos a Lei Estadual no 1.762/86: Art. 55. Dar-se-á a exoneração: I - a pedido do funcionário; [...]
    Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.

    Veja que o artigo 55, por si só, autoriza o funcionário público pedir sua exoneração. Porém com a leitura associada do artigo 193, tem-se a vedação no processo disciplinar, que somente poderá ser exonerado a seu pedido se for reconhecida a sua inocência após conclusão do processo disciplinar.

    Espero ter ajudado,

    força e fé!
  • GABARITO: D

    Nos estatutos de outros estados, e no federal é assim também.


    Estatuto do servidor público federal (Lei 8.112/90)

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


    Estatuto do servidor público do Rio Grande do Sul (Lei Complementar/RS 10.098/94)

    Art. 194 - Uma vez submetido a inquérito administrativo, o servidor só poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente, depois da conclusão do processo, no qual tenha sido reconhecida sua inocência.


  • E mas no caso dé acumulação ilegal de cargos e oferecida a possibilidade de exoneração do cargo ilegal

  • Qual o erro da C)?

  • Letra "a" incorreta, ante o claro desrespeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Fedederal.

    Letra "b" incorreta, pois o inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis, conforme artigo 181 da Lei Estadual nº 1.762/86.

    Letra "c" incorreta, pois a Súmula Vinculante nº 5 faculta a constituição de defesa técnica no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.

    Letra "d" correta, pois o funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar e se reconhecida a sua inocência, conforme artigo 193 da Lei Estadual nº 1.762/86, reprodução do artigo 172 da Lei 8.112/90.

    Letra "e" incorreta, pois a revisão de Processo Administrativo não autoriza a agravação da pena, conforme artigo 196, §2º, da Lei 1.762/86.

  • A) suspensão preventiva de até noventa dias do acusado de infração, por decisão do chefe da unidade administrativa em que está classificado. ERRADO

    Art. 171. A suspensão preventiva até trinta dias será ordenada pela chefe da unidade administrativa, mediante despacho fundamentado, se o afastamento do funcionário for necessário, para que não venha a influir na apuração da falta cometida. (inconstitucional; ver art. 5o, inc. XXXV e LIV e LV, da Constituição Federal)

    B) condução do inquérito administrativo por Comissão permanente ou especial, formada por três servidores, sendo que seu presidente deverá ser servidor estável. ERRADO

    Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionário estáveis.

    C) obrigatoriedade de defesa técnica do indiciado revel, por advogado dativo. ERRADO

    ---> não precisa ser advogado!!!!!!!!!

    Art. 183. Recebidos os autos, a Comissão formalizará o indiciamento do funcionário, apontando o dispositivo legal infringido.

    (...)

    § 3º Se o indiciado não comparecer, será decretada a sua revelia e designado um defensor dativo, de preferência Bacharel em Direito, ou funcionário da mesma classe e categoria, para a promoção da defesa.

    D) vedação da exoneração a pedido do indiciado, no curso do processo disciplinar. CORRETO

    Art. 193. O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência.

    E) possibilidade de agravamento da pena, em revisão ex officio do processo, quando forem revelados fatos ou circunstâncias não conhecidas à época do processo disciplinar. ERRADO

    Art. 196 - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que haja resultado pena

    disciplinar, quando forem aduzidos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido.

    (...)

    § 2.º - A revisão não autoriza a agravação da pena.

  • O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do
    processo disciplinar,
    e se reconhecida a sua inocência.

     

    Art. 193 - O funcionário só poderá requerer exoneração após a conclusão do processo disciplinar, e se reconhecida a sua inocência


ID
1011598
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê, que será
considerado como de efetivo exercício, o período de afastamento do funcionário em virtude de:

I. Licença, inclusive a que determinar a perda do vencimento.

II. Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas.

III. Prestação de concurso público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não sei o motivo da anulação

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I - Férias;

    II - Casamento, até oito dias;

    III - Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV - Serviços obrigatórios por lei;

    V - Licençasalvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI - Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;

    VIII- Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público.

  • Letra B

    Let It Be

  • Será considerado como efetivo exercício de SERVIÇO:

    II- competições esportivas em que represente o BRASIL

    III- Prestação de Concurso Público 

  • Questão possivelmente anulada por extrapolar o conteúdo do edital.


ID
1011604
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n. 1.762/86 dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado do Amazonas. De acordo com tal diploma, as formas de provimento dos cargos públicos estão relacionadas a seguir, à exceção de uma . Assinale- a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São formas de provimento dos cargos públicos:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - acesso;
     Dispositivo não recepcionado pelo sistema constitucional vigente.
    V - readmissão;
     Dispositivo não recepcionado pelo sistema constitucional vigente.
    V - reintegração;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
     Vide art. 30 a 33.
    VIII - transferência; e
     Dispositivo não recepcionado pelo sistema constitucional vigente.
    IX - readaptação.

     

  • Art. 5.º - São formas de provimento dos cargos públicos:
    I - Nomeação;
    II - Promoção;
    III - Acesso;
    IV - Readmissão;
    V - Reintegração;
    VI - Reversão;
    VII - Aproveitamento;
    VIII - Transferência; e
    IX - Readaptação.

  • Remoção - NÃO É PROVIMENTO! REMOÇÃO- QUANDO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO É DESLOCADO DE UM ÓRGÃO PÚBLICO PARA OUTRO DENTRO DE UMA MESMA REPARTIÇÃO. 


ID
1011622
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n. 1.762/86 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – traz algumas definições a serem adotadas no âmbito de sua incidência.

Dentre as definições listadas a seguir, assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendo porque anularam, a resposta esta claramente na alternativa 'A' e as demais estão corretas, vejam: 

    Art. 2º Para efeito desta Lei: 

    I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público: 

    II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um 

    funcionário, identificando-se pelas caraterísticas de criação por lei, denominação própria, 

    número certo e pagamento pelos cofres do Estado; 

    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com iguais atribuições, 

    responsabilidades e padrões de vencimentos; 

    IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação, dispostas, 

    hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de 

    responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do funcionário. 

    V - Lotação é o número de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou 

    ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa. 


  • Concordo plenamente Paloma. Hoje revisando as questão de Legislação Estadual , cheguei nessa questão e fiquei questionando o porquê da anulação da questão.

  • Art. 2º - Para efeito desta Lei:

    I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado;

    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e padrões de vencimento;

    IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação dispostas, hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade, e constitui a linha natural de promoção do funcionário.

    V - Lotação é o numero de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou ainda o número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

  • A questão realmente está correta. Deve ter sido anulada porque, muito provavelmente, o assunto não estava devidamente previsto no edital. 

  • Art. 2.º - Para efeito desta Lei:


    I - Funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público;


    II - Cargo é a designação do conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
    funcionário, identificando-se pelas características de criação por lei, denominação própria, número certo e
    pagamento pelos cofres do Estado;


    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e
    padrões de vencimento;


    IV - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma denominação, dispostas, hierarquicamente,
    de acordo com o grau de complexidade das atribuições, nível de responsabilidade, e constitui a linha natural
    de promoção do funcionário.


    V - Lotação é o numero de cargos e funções gratificadas fixado para cada repartição, ou ainda o
    número de servidores que devem ter exercício em cada unidade administrativa.

  • Alternativa A é a Incorreta


    Art. 2º Para efeito desta Lei: 

    III - Classe é o conjunto de cargos de igual denominação e com atribuições, responsabilidades e padrões de vencimento;

  • Questão anulada, por apresentar conteúdo não previsto no edital.

  • Acredito que pelo fato de so constar "estatuto...amazonas" e não "agentes públicos; estatuto...amazonas" o povo deve ter conseguido a proeza de anular essa questão.


ID
1011628
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São deveres do funcionário, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, além do exercício das atribuições de seu cargo,

I. a assiduidade e a pontualidade.

II. o sigilo sobre os assuntos da repartição.

III. a urbanidade com companheiros de serviços e público em geral.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • DOS DEVERES

    Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

    II - Assiduidade e pontualidade;

    III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;

    IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

    V - Sigilo sobre os assuntos da repartição;

    VI -  Zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para

    sua utilização.

    VII - Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;

    VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

    IX  -  Conhecimento  das  leis,  regulamentos,  regimentos,  instruções  e  ordens  de  serviços

    referentes às suas funções; e

    X - Procedimento compatível com a dignidade da função pública.



  • resposta letra e

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Urbanidade: com companheiros de serviço + público em geral

    Cooperação e Espírito de Solidariedade: apenas com companheiros de serviço

     

    Deus no Comando!


  • GABARITO E

    DEVERES

    Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

    II - Assiduidade e pontualidade;

    III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;

    IV - Desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

    V - Sigilo sobre os assuntos da repartição;

    VI - Zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização.

    VII - Urbanidade com companheiros de serviços e o público geral;

    VIII - Cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

    IX - Conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e

    X - Procedimento compatível com a dignidade da função pública.


  • Letra E

    se todos os itens estiverem corretos.

  • por favor, né

    isso é o minimo

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, nos termos do art.149 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    I - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

    IV - desempenho, com zelo e presteza, dos trabalhos de sua incumbência;

    V - sigilo sobre os assuntos da repartição;

    VI - zelo pela economia do material e pela conservação do patrimônio sob sua guarda ou para sua utilização;

    VII - urbanidade com companheiros de serviços e o público em geral;

    VIII - cooperação e espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

    IX - conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções; e

    X - procedimento compatível com a dignidade da função pública.

    Resposta: E


ID
1011640
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É assegurado ao funcionário o direito de requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer, desde que o faça dentro das normas de urbanidade. O prazo para pleitear na esfera administrativa, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes à matéria patrimonial, é de

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Art. 124. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
    I - Em cinco anos, quantos aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou
    disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial
    ;
    II - Em cento e vinte dias, nos demais casos.

  • Quanto a essa legislação, se tiver que chutar quanto a prazos, faça um chute inteligente, ou seja, em regra, de 5 anos.

  • Lei 1.762/86

     

    Art. 124 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

     

    I - Em cinco anos, quando aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial;

     

    II - Em cento e vinte dias, nos demais casos.

  • Letra E


    Lei 1.762/86

    Art. 124 - O DIREITO DE PLEITEAR na esfera administrativa prescreverá:


    I - Em 5 anos, quando aos atos de:

    1.    Demissão,

    2.    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos

    3.    Referentes a matéria patrimonial;


    II - Em 120 dias, nos demais casos.


  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, nos termos do art.124, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 124. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

    I - em cinco anos, quantos aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e aos referentes a matéria patrimonial;

    II - em cento e vinte dias, nos demais casos

    Resposta: E


ID
1242628
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com   relação  à  Lei  n.  1.762/8 86  –  Estatuto  dos  Funcionários Públicos Civis do E Estado do Amazonas – as formas de provimento dos  cargos  públicos  estão  listadas  a  seguir,  à  exceção  de  uma.

Assinale - a.

Alternativas
Comentários
  • Duas letras/respostas que não se encontram na lei estadual: C e E.

  • A verdade é que o STF não aceita mais a modalidade de provimento chamada acesso (cf. sv 43), contudo, ela continua sendo prevista na Lei 1.762/86, em seu art. 5o, III. Ainda no artigo mencionado contempla-se que não há previsão para qualquer modalidade de provimento intitulada qualificação.

     

    Art. 5.º - São formas de provimento dos cargos públicos:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Acesso;

    IV - Readmissão;

    V - Reintegração;

    VI - Reversão;

    VII - Aproveitamento;

    VIII - Transferência; e

    IX - Readaptação.

     

    SÚMULA VINCULANTE 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Resposta correta seria a letra e - POIS qualificação não entra em nenhuma forma de provimento em cargo público!

  • Qualificação? nunca nem vi...

    e Acesso não é mais modalidade de provimento.

    Acesso e Transferência foram consideradas como inconstitucionais.


    Questão anulada por apresentar duas respostas, C e E.


ID
1242631
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de vacância de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54 - A vacância de cargo público decorrerá de :

    I - Exoneração;

    II - Demissão;

    III - Acesso;

    IV - Promoção;

    V - Transferência;

    VI - Readaptação;

    VII - Aposentadoria; e

    VIII- Falecimento.

  • APOSENTADORIA

  • A Vacância do cargo público decorrerá de:

    - Exoneração

    - Demissão 

    - Acesso

    - Promoção 

    - Transferência

    - Readaptação 

    - APOSENTADORIA

    - Falecimento

     

  • pq anulo?

  • QCONCURSOS,

    por favor, expliquem quando e por que da anulação, ao fazê-lo!

  • Questão anulada, pois extrapolou o conteúdo do edital.


ID
1242637
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, assinale a alternativa que indica um tipo de licença que pode ser concedido ao servidor.

Alternativas
Comentários
  • A todos os servidores é concedido licença para tratamento de saúde.

    Deem uma pesquisada na lei 8112 / 90.

  • Lei 1.762/86

    Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I - Para tratamento de saúde (Correta- Letra A);

    II - Por motivo de doença em pessoa da família;

    III - À gestante;

    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - Para tratamento de interesse particular;

    VI - Para serviço militar obrigatório; e

    VII - Especial.

  • GAB A. Lembrando que licença e afastamento são coisas diferentes.

  • Letra A

    Licença para tratamento de saúde.

  • Quanto a letra D, somente nas competições em que for representar o Brasil ou o Estado do Amazonas.

    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra A, pois não existe previsão legal para as outras licenças trazidas nas assertivas B,C, D e E para servidores do Estado do Amazonas, pois as licenças previstas estão dispostas art. 65 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - à gestante;

    IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - para tratamento de interesse particular;

    VI - para serviço militar obrigatório; e

    VII - especial.

    Resposta: A


ID
1293544
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a nomeação de funcionários públicos civis do Estado do Amazonas, analise as afirmativas a seguir.

I. Será feita em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.
II. Será feita em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser provido.
III. Será feita em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 1.762:

    Da nomeação

    Art. 7o A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo;

    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;

    III - Em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão.


  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra C.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A alternativa é a letra E. 

    A banca deveria corrigir o erro.

    É uma vergonha o que passamos ao enfrentar concursos públicos. Nos intitularam "concurseiros" parecendo que nós somos uma classe separada dos outros cidadãos brasileiros. Gente, concurso público é um instrumento de justiça, democracia, isonomia pautado nos princípios da Administração Pública. A essência do concurso públicos é prover cargos públicos buscando enaltecer o princípio da eficiência, prevalecendo o mais preparado para ocupar o cargo. O que estamos vendo, não pouco, são bancas se acharem Deus, passando por cima de todas as regra. As bancas: "A lei está assim, mais quem manda somos nós e não a lei". Quem controla isso??? O Poder Judiciário??? O Poder Público que contratou a empresa??? Até quando isso vai ocorrer??? Cadê a humildade em reconhecer o erro??? Percebe-se que os valores estão trocados em nossa sociedade desgastada. É uma vergonha total!!!


  • isso não é 8112, deveriam retirar essa classificação!!!

  • Essa questão não deveria nem ser classificada como Direito Administrativo, pois ela abrange caso específico de lei estadual. De outra banda a alternativa II (ou inciso da lei estadual 1.762) induz à erro, pois o cargo em comissão deve ser provido somente nos casos de Direção, Chefia ou Assessoramento. A questão deve ser reclassificada.

  • Concordo inteiramente com o desabafo do colega Fabrício Luiz. Porém, creio que a banca considerou que a lei estadual não pode se sobrepor à Lei Federal nº 8.112, que dispõe que somente as afirmativas I e II caracterizam formas de nomeação. No caso da substituição, pela 8.112, art. 38 (veja abaixo), ela se dá por indicação no regimento interno, ou designação pelo dirigente máximo, e não por nomeação.

    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • Creio que o erro da III está no fato de que você não pode nomear um substituto, pois a substituição não é um tipo de provimento de cargo público, já que, de acordo com a lei 8.112, ela acontece através através de indicação no regimento interno. Ou seja, um substituto já foi nomeado e já tomou posse, então um substituto não pode ser "nomeado" porque ele já é funcionário público. Acho que é esse o problema dessa alternativa, mas não tenho certeza. Eu também marquei a E.

  • COM TODO O RESPEITO AO DESABAFO DO RAPAZ ALÍ, FIQUEI A MEDITAR CÁ COM OS MEUS BOTOES: "PARA ESSES CASOS DE CONTRARIEDADES DETECTADAS, NÃO SE TÊM RECURSOS JURÍDICOS DE IMPUGNAÇÃO POR LEI ADMITIDOS E CABÍVEIS DE SEREM DADO ENTRADA....???....

  • O art. 9º da lei 8112 não diz que o substituto será nomeado?

    Art. 9º  A nomeação far-se-á:

             II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

            Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    Não entendi essa questão.

  • Gabarito Letra C, de acordo com artigo 9º da Lei 8112/90

  • Da nomeação

    Art. 7o A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo;

    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;


    So pra aqueles que tao comecando agr

    CARGO EFETIVO ----> CONCURSO / TEM ESTABILIDADE 

    CARGO EM COMISSAO -----> LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERACAO / NAO TEM ESTABILIDADE

  • Eu entendo que se a lei estadual não pode se sobrepor à lei federal, o item III não era para ser correto, pois a lei federal não acata a NOMEAÇÃO como substituição, e sim, INDICAÇÃO de substitutos NO REGIMENTO INTERNO, OU DESIGNADOS PELO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO.O estranho disso tudo é a banca fazendo um concurso estadual misturar lei federal.

  • Para responder essa questão vocês tinham que saber dessa atualização aqui 
    "PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
    BIBLIOTECA DO FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS " que o item III FOI REVOGADO! FINAL FELIZ! UFA! VEJA:SEÇÃO II
    DA NOMEAÇÃO
    Art. 7º - A nomeação será feita:
    I - Em caráter efetivo;
    II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser
    provido;
    III- Revogado pela LC nº 63/2008

  • Art. 7º A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;  Vide arts. 12, 47, §§1º e 3º, II, e 51.

    III – (REVOGADO).  Revogado pela LC 63, de 15.07.08.

  • O inciso que tratava da substituição foi revogado em 2008, se liguem!

  • graças a Deus existe o Edson Kock. leiam o comentário dele, único que está agregando algum valor.

  • substituição foi revogada

    =)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, nos termos do art. 7º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 7º A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, por Lei, assim deva ser provido;

    III – (REVOGADO).

     Revogado pela LC 63, de 15.07.08.

    Observe caro aluno que o inciso III, foi revogado pela LC 63, de 15.07.08. A redação revogada é exatamente o texto trazido na assertiva III desta questão e veio como uma pegadinha, pois o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986) permitia que a nomeação fosse realizada em razão de substituição em sua redação original.

    Resposta: C

  • . A nomeação será feita:

    - Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.

    - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei assim deva ser provido.

    - Em substituição -> REVOGADO.

  •  nomeação será feita:

    - Em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público.

    - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei assim deva ser provido.

    - Em substituição -> REVOGADO.

  • Estatuto...Amazonas

    Art. 7º - A nomeação será feita:

    I - Em caráter efetivo; II - Em comissão, quando se tratar de cargo que, por lei, assim deva ser provido; III - Em substituição, nos casos de impedimento do titular do cargo em comissão. 

    Banca tá com graça


ID
1299427
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n. 1.762/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - prevê diversas espécies de licença que podem ser concedidas aos servidores.

Os itens a seguir apresentam espécies de licença que constam expressamente da referida lei, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Já pensou: " Ei chefe, vou cumprir pena no CPAJ e volto daqui há 4 anos. Vê se me remunera viu! Quero o auxílio reclusão também...abraços!!....srrsrsrsrs

  • Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:


    I - Para tratamento de saúde;
    II - Por motivo de doença em pessoa da família;
    III - À gestante;
    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;
    V - Para tratamento de interesse particular;
    VI - Para serviço militar obrigatório; e
    VII - Especial.

  • perai  vou ficar preso ali uns 4 anos  e ja volto 


ID
1299436
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Poder Disciplinar atinente aos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, tem-se na penalidade de demissão uma das mais gravosas penas aplicáveis ao servidor que infrinja os deveres funcionais.

Por isso, as hipóteses de aplicação da pena de demissão são restritas a infrações severas, dentre as quais se podem apontar os seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 147 - Transitada em julgado a decisão do processo sumário que concluir pela acumulação ou pela percepção de proventos vedada, o servidor:

    I - optará no prazo de 05 (cinco) dias, por um dos cargos, empregos ou funções exercidos, ou pelos proventos, se patenteada a boa fé;

    II - será demitido do cargo ou cargos estaduais ilegalmente ocupados, ou terá cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, nos casos de má-fé comprovada.” 


    Então a assertiva correta que não terá aplicação da pena de demissão, é a letra A. No caso de má-fé o servidor público será demitido.

  • Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:


    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;
    II - Abandono de cargo;
    III - Inassiduidade habitual;
    IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos;
    V - Insubordinação grave em serviço;
    VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito
    cumprimento do dever legal;
    VII - Aplicação irregular de dinheiro público;
    VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;
    IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;
    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé; (Acumulação ilegal de cargos ou funções)

  • pode aculmular cargo de professor 

  • XI – Ocorrência de qualquer das vedações previstas no art. 144, se provada a má-fé; e (alterado pela Lei estadual nº 2531/99. Redação
    original: Acumulação proibida de cargo público, se provada a má fé;

     

  • RESOLUÇÃO:

    As assertivas B, C, D e E correspondem a hipóteses de demissão nos termos do art. 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Como a questão pede a assertiva incorreta, então nosso  gabarito é a letra A, pois para ensejar a demissão a acumulação proibida de cargos deverá ser comprovada má-fé, nos termos dos artigos 144, 147 e 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV – incontinência pública ou escandalosa prática de jogos proibidos;

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal;

    VII - aplicação irregular de dinheiro público;

    VIII - revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;

    IX - corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no art. 144, se provada a má-fé; e.

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

    Art. 144. É vedada a acumulação remunerada de cargo com outro cargo, emprego ou função públicos, abrangendo a Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    I - a de dois cargos ou empregos de professor;

    II - a de um cargo ou de emprego de professor com outro técnico ou científico;

    III - a de dois cargos ou empregos privativos de médico.

    Parágrafo único. É vedada a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação permitida na atividade, de exercício de mandato eletivo, de cargo em comissão ou de contrato para a prestação de serviços de natureza técnica ou especializada.

    Art. 147. Transitada em julgado a decisão do processo sumário que concluir pela acumulação ou pela percepção de proventos vedadas pelo art. 144, o servidor:

    I - optará, no prazo de 05 (cinco) dias, por um dos cargos, empregos ou funções exercidos, ou pelos proventos, se patenteada a boa-fé;

    II - será demitido do cargo ou cargos estaduais ilegalmente ocupados, ou terá cassada a aposentadoria ou a disponibilidade, nos casos de má-fé comprovada.          

    Resposta: A


ID
1299439
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas estabelece que podem ser concedidas ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes gratificações:

I. De produtividade.

II. De representação.

III. Por tempo de serviço.

IV. Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso.

V. Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.

Assinale a alternativa que aponta as gratificações que não são cumuláveis entre si.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 90 - Poderá ser concedido ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes gratificações:
    I - De função;
    II - De representação;

    III – Revogado pela Lei n. 2.531/1999.
    IV – Revogado pela Lei n. 1.839/1988.
    V - Pela prestação de serviços extraordinários;
    VI - Pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde;
    VII - Pela participação em órgão de deliberação coletiva.
    VIII- Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso;
    IX - Revogado pela Lei n. 1.839/1988.
    X - Pela participação em comissão, grupo de trabalho ou grupo especial de assessoramento técnico, de caráter transitório;
    XI - Pelo exercício em determinadas zonas ou locais; e
    XII - Pelo exercício do magistério em cursos especiais de treinamento de funcionários, se realizado o trabalho fora das horas de expediente. 

    Assertiva correta é a letra "D" que não poderá ser concedido ao servidor público as gratificações.

    -  Produtividade;

    - Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.


  • § 3º do art. 90 acrescido pelo art. 11 da Lei nº 1.869/1988.


    § 3.º - É vedada a percepção cumulativa da gratificação de produtividade ou de prêmio por produção com a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral com dedicação exclusiva; e a gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial, com risco de vida ou de saúde com a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou loca

  • Acredito que não tenha gabarito. Esse parágrafo foi revogado pela lei 1899 de 11/05/1989 


    Art. 13 - Ficam revogados o parágrafo 3º, do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1.986, acrescentado pela Lei nº 1.869, de 07 de outubro de 1988, e demais disposições em contrário.

  • Questão desatualizada, pois o § 3º do art. 90 da Lei 1.762/86 foi revogado.

    Ficando como incorreta apenas a III- por tempo de serviço. As demais se encontram nos incisos do Art. 90 do Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas.

  • Ficam expressamente revogados quaisquer atos que tenham atribuído ou concedido gratificação de produtividade a servidores da Secretaria de Estado de Saúde, considerando-se incorporados e absorvidos ao valor da gratificação de produtividade de saúde a que se refere o artigo 7º desta Lei, os valores da gratificação revogada por este artigo


ID
1299442
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê uma licença especial de três meses, à qual o funcionário fará jus a cada quinquênio de efetivo exercício de suas funções. Não se concederá licença especial quando, no quinquênio correspondente, o servidor houver gozado licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

     


    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:


    III - gozado licença:
    c) Para tratamento de interesses particulares;
     

  • Ver art. 78 da Lei n. 1.762/1986 

     

    a) para tratamento de saúde, por prazo superior a noventa dias, consecutivos ou não. ERRADA. Prazo superior a 180 dias.

     

    b) para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou nãoERRADA. Prazo superior a 120 dias.

     

    c) para tratamento de interesses particulares. CORRETA 

     

    d) por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a trinta dias, consecutivos ou não. ERRADA. Prazo superior a 60 dias.

     

    e) para serviço militar obrigatórioERRADA

  • Art. 78 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses,

    com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois qüinqüênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:


    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias,

    consecutivos ou não.

  • Letra C


    Art. 78 - Após cada QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o funcionário fará jus à LICENÇA ESPECIAL de 3 meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de 2 quinquênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - Sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - Faltado ao serviço sem justificação;

    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a 120 dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não.

  • Resumidamente, os prazos para não se contar o quinquênio:

    LTIP - qualquer prazo

    Licença da própria saúde - mais de 180 dias

    Licença de saúde de pessoa da família - mais de 120 dias

    Licença de afastamento de cônjuge - mais de 60 dias

    Quanto menos "pessoal" for, menor o prazo. ;)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, nos termos do art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois

    quinquênios.

    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - faltado ao serviço sem justificação;

    III - gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    Resposta: C


ID
1300630
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 1.762/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - prevê diversas espécies de licença que podem ser concedidas aos servidores.
As alternativas a seguir apresentam espécie de licença que consta expressamente da referida lei, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I - Para tratamento de saúde;
    II - Por motivo de doença em pessoa da família;
    III - A gestante;
    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;
    V - Para tratamento de interesse particular;
    VI - Para serviço militar obrigatório; e
    VII - Especial. 

    Letra "B" não existe.

  • Vou ali ser preso mas eu já volto!

  • Dayane d Gois, caramba! você tá em todo canto aqui no Qconcursos kkk. Um dia ainda vou ser teu colega de trabalho em algum Tribunal

  • BORA BORAAAA LEONARDOOOO!!!

  • put's....xD

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra B, pois não existe previsão legal de licença para cumprimento de pena criminal superior a quatro anos para servidores do Estado do Amazonas, pois as licenças previstas estão dispostas art. 65 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de doença em pessoa da família;

    III - à gestante;

    IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - para tratamento de interesse particular;

    VI - para serviço militar obrigatório; e

    VII - especial.

    Resposta: B

  • Maano kkkk

  • Licença para cumprimento de pena criminal superior a quatro anos.


ID
1300645
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 1.762/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - tem um capítulo dedicado ao processo disciplinar.

A esse respeito, é correto afirmar que o inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por

Alternativas
Comentários
  • Lei 1762/86

    Art. 181 - O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.
    § 1o - Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo serão Bacharéis em Direito.


  • Letra E


    Lei 1762/86

    Art. 181 - O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por 5 funcionários estáveis.

    § 1.º - Entre os membros da Comissão, 2, no mínimo serão Bacharéis em Direito.


  • Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.

    §1º Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo, serão Bacharéis em Direito.

    GRAVEE  5 e 2 bacharéis

  • I.A.

    5 funcionários estáveis sendo no minimo 2 bachares em direito

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra E, nos termos do art. 181 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 181. O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.

    §1º Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo, serão Bacharéis em Direito.

    Resposta: E

  • cinco funcionários estáveis, dos quais dois, no mínimo, serão Bacharéis em Direito.


ID
1300648
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê, quanto aos períodos de afastamento do funcionário, que será considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

I. Licença, inclusive a que determinar a perda do vencimento.
II. Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.
III. Competições esportivas, em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas.
IV. Prestação de concurso público.
V. Casamento, até oito dias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I - Férias;

    II - Casamento, até oito dias;

    III - Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV - Serviços obrigatórios por lei;

    V - Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI - Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;

    VIII- Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público.

  • Pq esta questão foi anulada? se ficou bem claro que a resposta é a letra "b".

  • Questão anulada por estar fora do conteúdo programático do certame.

  • Ué... Letra B a correta

  • Questões certas: III-IV-V

  • letra B correta.


    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:


    II - Casamento, até oito dias;

    VIII- Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;


ID
1312765
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme preceitua a Lei Estadual nº 1.762/86, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, instaura-se inquérito administrativo quando a falta disciplinar, por sua gravidade ou natureza, possa determinar a aplicação das penas de suspensão, por mais de trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Sobre esse assunto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    No inquérito segundo o Estatuto do servidor Público Civis da União e não do Estado é garantido Ampla Defesa e Contraditório. Dentro do inquérito temos: Instrução - Defesa - Relatório.

  • Questão passível de anulação, pois a jurisprudência não considera o direito de defesa como irrestrito, encontrando limites na boa fé processual.

  • B) O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por 5 funcionários estáveis.

    E) Entre os membros da comissão 2 no mínimo serão bacharéis em Direito

  • Com relação a alternativa a)

    Art. 182 - O Inquérito Administrativo:

         Começará no prazo de 5 dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão e

         Terminará no prazo de 90 dias.

  • C) Art. 180 - Além do Governador, dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Secretário de Estado, são competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar os dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo e os dirigentes de autarquias, respeitadas as atribuições estabelecidas em regulamento, regimento interno ou lei orgânica.

  • A) O inquérito administrativo começará no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos pela Comissão, e terminará no prazo de sessenta dias, não se admitindo prorrogação.

    Art. 182 - O inquérito administrativo começará no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos pelas Comissão, e terminará no prazo de noventa dias.

    ____________

    B) O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por dez funcionários estáveis.

    Art. 181 - O inquérito administrativo será conduzido por uma Comissão, permanente ou especial, composta por cinco funcionários estáveis.

    ____________

    C) São competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar apenas as seguintes autoridades: o Governador, os Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e o Secretário de Estado.

    Art. 180 - Além do Governador, dos Presidentes dos Poderes Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Secretário de Estado, são competentes para determinar a instauração do inquérito disciplinar os dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo e os dirigentes de autarquias, respeitadas as atribuições estabelecidas em regulamento, regimento interno ou lei orgânica.

    ______________

    C) No inquérito administrativo é assegurado o amplo e irrestrito exercício do direito de defesa.

    Parágrafo único - No inquérito administrativo é assegurado o amplo e irrestrito exercício do direito de defesa.

    ______________

    E) Entre os membros da Comissão, responsável pela condução do inquérito administrativo, três, no mínimo, devem ser Bacharéis em Direito.

    Art. 181 - § 1º - Entre os membros da Comissão, dois, no mínimo serão Bacharéis em Direito.

    Banquinha sapequinha.... kkk bons estudos

  • fui por eliminação

    a) errada

    o prazo é de 90 dias

    b) errada

    comporta de 5 funcionários

    c) errada

    não são apenas esses

    tem o presidente do poder federal também

    o chefe do poder executivo e outros

    E) errada

    são 2 no minimo

    então ..

    só sobrou a D


ID
1508602
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos uncionários úblicos Civis do Estado do Amazonas, é exemplo de forma de investidura por readaptação quando Mário, servidor público civil estável do Estado do Amazonas ocupante de cargo efetivo, retorna ao serviço:

Alternativas
Comentários
  • Seção X
    Da readaptação
    Art. 37. Readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a
    limitação que tenha o funcionário sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica
    oficial.
    Parágrafo único. A redução ou o aumento de vencimento que acaso decorrer da readaptação serão
    disciplinados em regulamento.
     

  • Letra B


    READAPTAÇÃO


    Art. 37 - Readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha o funcionário sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica oficial.


    Parágrafo único - A redução ou o aumento de vencimento que acaso decorrer da readaptação serão disciplinados em regulamento.


  • ReAdaptação: A lembra acidente

    ReVErsão: VE lembra velho, aposentadoria

    ReCOndução: Lembra Concurso ou cargo

    Isso tem me ajudado rsrsrs


  • A- reintegração

    B- readaptação

    C- disponibilidade

    D- reversão

    E- promoção

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra B, nos termos do art. 37 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 37. Readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha o funcionário sofrido em sua capacidade física ou mental, apurada por junta médica

    oficial.

    Parágrafo único. A redução ou o aumento de vencimento que acaso decorrer da readaptação serão disciplinados em regulamento.

    Resposta: B

  • após sofrer um acidente que lhe causou limitação em sua capacidade física, conforme apurado por junta médica oficial, em cargo de atribuiç es e responsabilidades compatíveis com tal limitação;


ID
1508605
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos funcionários públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986) estabelece que a licença:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 
  •  Lei nº 1762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas)

    Da licença por motivo de doença em pessoa da família
    Art. 72. Sem prejuízo de sua remuneração, o servidor poderá obter licença por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do cônjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição.

    §1º A licença dependerá de inspeção pela junta médica oficial, que avaliará e definirá o prazo da concessão, de acordo com a gravidade do caso.

    §2º Enquanto perdurar a enfermidade, poderão ser concedidas prorrogações, precedidas de perícia médica oficial, a quem cabe fixar o novo prazo da licença.

    §3º Nos casos de tratamento fora do Estado, o servidor, para fins de prorrogação da licença, deverá apresentar laudo do médico responsável para exame da junta médica oficial.

    §4º Sobrevindo a cura ou o falecimento do familiar durante a licença, o servidor deverá retomar às suas funções, observado o disposto no art. 56, III, deste Estatuto, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar e restituição ao erário dos valores percebidos a título de remuneração.
     

  • a) para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações; ERRADA

    Art. 68 - A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da remuneração. Não há prazo condicionante para a remuneração.

     

    b) por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor; - CORRETA

     

    c) para acompanhar o conjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor; ERRADA

    Art. 74 - O funcionário terá direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo.

     

    d) para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações;  ERRADA

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

     

    e) ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo.  ERRADA 

    Art. 76 - Ao funcionário convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será concedida licença remunerada. § 3.º - Ocorrido o desligamento do serviço militar o funcionário terá prazo de 30 dias para reassumir o exercício do cargo.

  • Resumidamente vamos às explicações (erro / correção):

    a) para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações

    Não há prazo definido na lei

    b) por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor

    CORRETA

    c) para acompanhar o conjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor

    É sem remuneração

    d) para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações

    O prazo é definido no ato da concessão da licença, não há na lei falando que é um ano. Além disso, é sem remuneração, sob qualquer circunstância

    e) ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo.

    Tem direito à remuneração e o prazo é de 30 dias

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações. A assertiva está incorreta em razão do disposto nos artigos 65, inciso I, 66, 67 e 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

     Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença: I - para tratamento de saúde;

    Art. 66. A licença, concedida dentro de sessenta dias, após o término da anterior, será considerada como prorrogada. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, somente serão levadas em consideração as licenças da mesma espécie.

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     Art. 68. A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da remuneração.

    Alternativa B:por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do cônjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 72 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Alternativa C: para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 74 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 74. O funcionário terá direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo.

    Alternativa D: para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 75 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração. §1º O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.  §2º A licença que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. §3º A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo. §4º A licença suspende o vínculo do servidor com a Administração, não se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de estágio probatório.

    Alternativa E: ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 76. Ao funcionário convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será concedida licença remunerada. §1º Da remuneração descontar-se-á a importância que o funcionário perceber pelo serviço militar. §2º A licença será concedida à vista de documento que prove a incorporação. §3º Ocorrido o desligamento do serviço militar o funcionário terá prazo de trinta dias para reassumir o exercício do cargo.

    Resposta: B

  • por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor;


ID
1508608
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à chamada licença especial, o Estatuto dos uncionários úblicos Civis do Estado do Amazonas Lei n 1.762/1986) dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois qüinqüênios.

  • A cada quinquênio o servidor tem direito a gozar os 03 meses de licença especial! 

    CASO tenha se ausentado por licença saúde período 180 dias perde!

    CASO tenha se ausentado por licença saúde PARENTE consanguineo de 120 dias perde.

    CASO tenha faltado sem justificativa, sido suspenso, licença temporária transferência cônjuge, perde O gozo da licença!

  • Letra D


    Art. 78 - Após cada QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o funcionário fará jus à LICENÇA ESPECIAL de 3 meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de 2 quinquênios.

    § 1.º - Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - Sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - Faltado ao serviço sem justificação;

    III - Gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 diasconsecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a 120 diasconsecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjugefuncionário civil ou militar, por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não.



  • Gabarito: D DE DEUXX

    Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

    § 1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:

    I – Sofrido pena de multa ou suspensão;

    II – Faltado ao serviço sem justificação;

    III – Gozado licença:

    a. Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    b. Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c. Para tratamento de interesses particulares;

    d. Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    § 2º Cessada a interrupção prevista neste artigo, recomeçará a contagem do quinquênio, a partir da data da reassunção do funcionário ao exercício do cargo.

    § 3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um (01) mês para cada falta. (acrescentado pela Lei nº 2.400/96 )

  • Minha unica curiosidade é saber se o funcionário publico consegue gozar dessa Licença.....

  • SEÇÃO VIII - DA LICENÇA ESPECIAL

    Art. 78 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois qüinqüênios.

    Gabarito D

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra D, nos termos do art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    I - sofrido pena de multa ou suspensão;

    II - faltado ao serviço sem justificação;

    III - gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    §2º Cessada a interrupção prevista neste artigo, recomeçará a contagem do quinquênio, a partir da data da reassunção do funcionário ao exercício do cargo.

    §3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um (01) mês para cada falta.

    Resposta: D

  • após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor fará jus licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo.


ID
1508611
Banca
FGV
Órgão
SSP-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fernando, servidor público civil estadual do Amazonas, ocupante de cargo efetivo de Técnico de Nível Superior da Secretaria de Segurança Pública, era notoriamente conhecido por seus colegas de trabalho por não ter paciência com os cidadãos que lhe pediam informações em seu setor. Certo dia, Fernando passou dos limites e praticou ofensa física gratuita contra um cidadão, causando-lhe graves lesões. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), Fernando está sujeito à pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

  • Lei nº 1762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas)

    Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI - ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito
    cumprimento do dever legal;

  • Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos;

    V - Insubordinação grave em serviço;

    VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal;

    VII - Aplicação irregular de dinheiro público;

    VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;

    IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé;

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IVVVIVII e IX do artigo 150

  • RESOLUÇÃO:

    Neste caso apresentado na questão é cabível a pena de demissão nos termos do art. 161, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos;

    V - Insubordinação grave em serviço;

    VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal;

    VII - Aplicação irregular de dinheiro público;

    VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo;

    IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé;

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150

    Resposta: B

  • demissão.

  • a exoneração não é praticada em caráter punitivo, geralmente é quando o funcionário público pede para destituir-se do cargo público. Caráter punitivo tem a demissão, praticado pela Adm. Pública contra o agente.


ID
1667500
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que determina a Lei n° 1.762/1986, no que concerne às formas de provimento de cargos públicos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    De acordo com a L8112


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    E eu reintegro o demitido.

  • Da Reversão(Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)

      Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


  • Da Readaptação

      Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

      § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

      § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Da Recondução

      Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  • Errada Tiago.. Art. 26 § 2º Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional

  • Gabarito c) 

    Art. 26. Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos funcionais resultantes da demissão.

    Art. 27. Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

     

    a) Art. 13. Promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes, e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior, observadas as normas constantes de Regulamento próprio.

     

    d)Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

     

    OBS: Transferência e readmissão não foram recepcionados pela Constituição de 88

  • a) Art. 13. Promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes, e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior, observadas as normas constantes de Regulamento próprio.

     

    b) Art. 25. Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração.

     

    c) Art. 26. Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos funcionais resultantes da demissão.

    Art. 27. Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

    Gabarito

     

    d)Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.

     

    e) Art. 34. Transferência é o ato pelo qual o funcionário estável passa de um cargo para outro, de quadro diverso, ambos de provimento efetivo.
    Art. 35. A transferência ocorrerá a pedido do funcionário ou ex officio, atendidos, sempre, a conveniência do serviço e os requisitos necessários ao provimento do cargo.
    Art. 36. A transferência será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, quando o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior.

    [MP]

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa correta é a letra C  tendo em vista o disposto no art. 26  da  Lei n° 1.762/1986, vejamos:

     

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão

    administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como

    dos prejuízos resultantes da demissão.

    Gabarito: C


ID
1667503
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante um processo de tomada de contas especial para controle de um contrato de concessão de serviço público, um dos agentes envolvidos na apuração identificou que a concessionária, a qual estava sendo imputada a prática de fraude à licitação, por suspeita de deter, à época do certame, mais informações que os demais licitantes, tinha em seu quadro de sócios, como minoritário, mas com poderes de gerência, um funcionário da Administração pública, coincidentemente classificado no órgão responsável pela licitação, no âmbito do poder concedente. Esse servidor, de acordo com a Lei n° 1.762/1986 e com a Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Trata-se de ilícito administrativo e improbidade administrativa 


    Lei 1.762

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;



  • Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública são aqueles que, EMBORA NÃO TENHA HAVIDO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU PREJUÍZO AO ERÁRIO, violam preceitos atinentes à administração pública.

    Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou

    omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ...

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GAB: LETRA A

    OU SEJA HOUVE O VINCULO ESPECIFICO EXPLICITADO NO INCISO XII DO Art. 150

  • Complementando...

    C - ERRADA

    Os Processos e as Instâncias são Independentes entre si:

    {Lei Estadual 1.762 / 1986

    Art. 155 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, umas e outras, independentes entre si, bem assim as instâncias cível, penal e administrativa.}

    A infração de improbidade administrativa (esfera civil), como já dito pelos colegas, atenta contra os princípios da administração pública. Essa infração não é exceção a regra.

    {Lei Nacional 8.429 / 1992

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    III - na hipótese do art. 11, (...)}

    Além disso, em relação a improbidade administrativo, o ato em questão depende de dolo (e não ocorre em caso de culpa)

    D – ERRADA

    Mesmo em caso de demissão, os processos e as Instâncias são Independentes entre si

    {Lei Estadual 1.762 / 1986

    Art. 50 - O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial [esfera civil e penal] transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo [esfera administrativa] em que lhe seja assegurada ampla defesa;}

    A infração de improbidade administrativa também é aplicada no caso de demissão (aliás, sua aplicação, mesmo nesse caso, não é exceção a regra)

    {Lei Nacional 8.429 / 1992

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.}

    O crime de fraude também não são exceção a regra (nem em caso de demissão)

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal;}

    {Decreto-Lei Nacional 2.848 / 1940 (Código Penal)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

     Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: (…)}

    Obs: Curiosamente, as infrações penais previstas na Lei Nacional 8.666 / 1993 (Licitação) para os crimes de fraude (esfera criminal) também não são exceção a regra – basta consultarem os caputs do Art. 82, Art. 90 e Art. 93 da referida lei

    E – ERRADA (ver explicação da alternativa C)


ID
2260996
Banca
FCC
Órgão
CETAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986), o interstício para a promoção horizontal é, em meses, igual a

Alternativas
Comentários
  •                                         SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO 

    Art. 20 - O interstício (intervalo) para  a promoção horizontal será de dezoito meses.

  • Promoção horizontal - 18 meses

    Promoção vertical - 24 meses


ID
2739619
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:

I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    (I)

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

     

    (II)

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    VII – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    (III)

    X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    (IV)

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    (V)

    Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    III – Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: b)  II e V.

     

    I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

    ErradaArt. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta
                   de cumprimento dos deveres funcionais.

     

    II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

    Correto > Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                     XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

                               Art. 150 - Ao funcionário é proibido: 

                               VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores
                   hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo
                   de empresa ou sociedade:
                           a) Contratante ou concessionária de serviço público;
                           b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
                           c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

    Correto > Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

                     III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais.

     

    Keiko Urameshi

  • Achei que esta pouco repetida, repita mais!

  • Art. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.

     

    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) Contratante ou concessionária de serviço público;

    b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;


ID
2739628
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    (...)

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

    (...)

     

    Deus no Comando!

  • Gab.:  d) Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até trinta dias.

     

    ErradaArt. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

                   VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

     

                   (O erro aqui está em dizer que são 30 dias, onde na lei o prazo é 15 dias)

     

    Keiko Urameshi

  •  Complementando os comentários já expostos….

    Fonte: Lei Estadual 1.762 / 1986 (http://www.ale.am.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/Estatuto-dos-Funcionarios-Publicos-Civis-do-Estado-do-Amazonas-editado.pdf)

    A – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público

    B – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    X - Prestação de concurso público;

    C – CERTA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    E – CERTA

    Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.  

  • Questão mau elaborada


ID
2744527
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:


I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada assertiva:


    I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina. (Errado)

    Fundamentação: Art. 158 da Lei 1.762/1986 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.


    II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político. (Certo)

    Fundamentação: Art. 161 da Lei 1.762/1986 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.


    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária.


    III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade. (Errado)

    Fundamentação: Art. 150 da Lei 1.762/1986 - Ao funcionário é proibido:

    X - Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;


    IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor. (Errado)

    Fundamentação: Art. 150 da Lei 1.762/1986 - Ao funcionário é proibido:

    XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) Contratante ou concessionária de serviço público;

    b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;


    V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais. (Certo)

    Fundamentação: Art. 149 da Lei 1.762/1986 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais;


    Bons estudos!

  •  Aplicar-se-á pena de repreensão em caso de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais por ESCRITO.

  • eu nem leio mais a questão, vou logo pra resposta, de tanto que já repetiu esta questão.


ID
2744530
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Letra A) 

     

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XIV – Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

    Letra B)

    Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III – Inassiduidade habitual;

    § 2º Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias intercaladas durante o período de doze meses.

     

    Letra C)

    Art. 168. Prescreverá:

    I – Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

     

    Letra D)

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XV – Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

     

    Letra E)

    Art. 169. A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.

    Parágrafo único. O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: a) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

     

     

     a) Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.

     Errada Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                    III - Inassiduidade habitual;

    (2.º - Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por
    sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.)

     

     

     b) A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão. 

     Errada > Art. 168 - Prescreverá:
                    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

     

     c) Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo. 

    Errada Art. 169 - A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.
                  Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.

     

     

     d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

    Correta Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XIV - Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

     

     e) Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.

    Errada Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                  XV - Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

     

    Keiko Urameshi

  • Essa questão já repetiu mil vezes, tá estressante isso, Qconcurso, por favor, corrigir.


ID
2744548
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Na verdade, é 15 (quinze) dias:

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    (...)

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias

    (...)

     

    Deus no Comando!

  • Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:


    I – Férias;


    II – Casamento, até oito dias;


    III – Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;


    IV – Serviços obrigatórios por lei;


    V – Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;


    VI – Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;


    VII – Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;


    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;


    IX – Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;


    X – Prestação de concurso público;


    XI – Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público
     


ID
2744695
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I – Para tratamento de saúde;

    II – Por motivo de doença em pessoa da família;

    III – À gestante;

    IV – Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V – Para tratamento de interesse particular;

    VI – Para serviço militar obrigatório; e

    VII – Especial.


ID
2744827
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 47. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual o seu desempenho será avaliado por comissão especialmente constituída para essa finalidade.

    §2º O servidor público que for nomeado para exercício de cargo de provimento em comissão, destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento superior, em organismo do Poder Executivo Estadual, ficará, automaticamente, à disposição do órgão ou entidade onde tiver exercício, com ou sem ônus para o órgão de origem, observadas as regras de opção e limite remuneratórios. (letra A)

     

    Art. 57. O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. (letra B)

     

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I – Férias;

    II – Casamento, até oito dias;

    III – Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV – Serviços obrigatórios por lei;

    V – Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI – Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII – Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias; (letra D)

    IX – Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas; (letra C)

    X – Prestação de concurso público; (letra E)

    XI – Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público.

     

    Deus no Comando! 

  • SÃO  DE 15  DIAS

    VIII – Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias; 


ID
2744830
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    (...)

    XIV – Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

    Independente da finalidade, ao funcionário público estadual é defesa a prática do disposto no inciso acima!

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

     

     

     a) Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.

     Errada Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

                    III - Inassiduidade habitual;

    (2.º - Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por
    sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.)

     

     

     b) A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão. 

     Errada Art. 168 - Prescreverá:
                    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

     

     c) Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo. 

    Errada Art. 169 - A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.
                  Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.

     

     

     d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

    Correta Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                   XIV - Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

     

     

     e) Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.

    Errada > Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

                  XV - Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

     

    Keiko Urameshi


ID
2744842
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:

I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • meu Deus... quanta questão repetida. Eu creio que não custa nada QC você pegar e comparar as provas.

  • Bom que fixa o conteúdo kkk


ID
2744851
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I – Para tratamento de saúde;

    Art. 86. Serão abonadas até três faltas, durante o mês, por motivo de doença comprovada mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço oficial ou particular.

    II – Por motivo de doença em pessoa da família;

    III – À gestante;

    IV – Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V – Para tratamento de interesse particular;

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    VI – Para serviço militar obrigatório; e

    VII – Especial.

     

    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     

    Deus no Comando!

  • Gab.: a) Para tratamento de assunto particular.

     

    Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

     

    I - Para tratamento de saúde;
    II - Por motivo de doença em pessoa da família;
    III - À gestante;
    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de
    autarquia;
    V - Para tratamento de interesse particular;
    VI - Para serviço militar obrigatório; e
    VII - Especial.

     

    Art. 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro
    meses
    , consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

     

    Keiko Urameshi

  • teu comentário me convenceu.


ID
2747596
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "b" :

    Art. 75 - A critério da administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, POR PERÍODO FIXADO NO ATO CONCESSIVO e sempre sem remuneração.


ID
2747599
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:


I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina. (forma escrita - art.158)

    II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político. (art.150, VII)

    III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade. (não poderá - art. 150, X)

    IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor. (nessas circunstâncias, ele poderá - art. 150, XII)

    V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.(art. 149, III)

     

    Deus no Comando!


ID
2747602
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
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  • LEI 1762/86

    ARTIGO 150 CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES

    Ao funcionário e proibido

    XII- Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em Palestras, Leituras ou atividades estranhas ao serviço.

    PPP- Proposito,Prioridade e Produtividade são os pilares para se alcançar o sucesso na vida profissional.

    O PRIMEIRO PASSADO JÁ FOI DADO........ DESEJO SUCESSO A TODOS

    ABRAÇO


ID
2747605
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • é por isso que o QC tem um banco de mais de 700 mil questões... tudo repetida né.

    1 questão é repetida por umas 20 vezes, por um lado isso é bom pois fixa, mas por outro te bloqueia de avançar no assunto.

  • UM MONTE DE QUESTÃO REPETIDA! :(


ID
2749780
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 168. Prescreverá:


    I - em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

    II - em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão; e

    III - em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


    B- Art. 160. As penas de repreensão e suspensão até cinco dias serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida.


    §1º Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos.


    §2º Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.


    C- Art. 169. A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.


    Parágrafo único. O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo.


    D- Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    XV - atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;


  • Em REGRA, lá é local para TRABALHAR ;)


ID
2749783
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:


    VIII - trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;



  • letra E

    o prazo é 15 dias


ID
2749792
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Conceder-se-á, nos termos e condições deste regulamento, licença:

    I - para tratamento de saúde;


    II - por motivo de doença em pessoa da família;


    III - à gestante;


    IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;


    V - para tratamento de interesse particular;


    VI - para serviço militar obrigatório; e


    VII - especial.


    Art. 66. A licença, concedida dentro de sessenta dias, após o término da anterior, será considerada como prorrogada.

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, somente serão levadas em consideração as licenças da mesma espécie.


    Art. 67. O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65.

  • Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I - Para tratamento de saúde;

    II - Por motivo de doença em pessoa da família;

    III - À gestante;


    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;


    V - Para tratamento de interesse particular;


    VI - Para serviço militar obrigatório; e

    VII - Especial.


    Art. 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses,

    consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65

  • Só acho que deveriam excluir as questões repetidas ou dar essa opção aos usuários.

  • INTERESSE PARTICULAR

    ACOMPANHAR CÔNJUGE MILITAR

    SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

  • Art. 65 - Conceder-se-á, nos termos e condições de regulamento, licença:

    I - Para tratamento de saúde;

    II - Por motivo de doença em pessoa da família;

    III - À gestante;

    IV - Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - Para tratamento de interesse particular;

    VI - Para serviço militar obrigatório; e

    VII - Especial.

    Art. 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a vinte e quatro meses,

    consecutivos, salvo nos casos dos itens IV, V e VI do artigo 65


ID
2749795
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:


I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.


    II- Art. 161. A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VII - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária (Art.150);


    III- Art. 150. Ao funcionário é proibido:


    X - promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;


    IV- Art. 150. Ao funcionário é proibido:


    XII - participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) contratante ou concessionária de serviço público;

    b) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c) com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;


    V- Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:


    III - cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;




  • GABARITO LETRA C

     

    (I)

    Art. 158. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimentos dos deveres funcionais.

     

    (II)

    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    VII – Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;

     

    (III)

    X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;

     

    (IV)

    XII – Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a. Contratante ou concessionária de serviço público;

    b. Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual.

    c. Com atividades relacionadas à natureza do cargo ou função pública exercida;

     

    (V)

    Art. 149. Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário:

    III – Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestadamente ilegais;

     

    Deus no Comando!


ID
2763532
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas NÃO poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • Salvo:

    Art. 65, incisos IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar ou servidor de autarquia; V - para tratamento de interesse particular e VI - para serviço militar obrigatório.


ID
2777794
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria:

Alternativas
Comentários
  • c) até 15d

  • Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:


    VIII - Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;


    Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • ART. 56 - Será considerado como efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    VIII - Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, ATÉ 15 DIAS.

  • Afastamento para o exercício de mandato eletivo municipal é considerado como efetivo exercício para fins de aposentadoria? onde consta isso no Estatuto dos Funcionários Público Civil do Amazonas?

  • Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • Complementando o comentário dos colegas

    Lei Estadual 1.762 / 1986 (https://sapl.al.am.leg.br/norma/6213 )

    E – ERRADA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de :

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público. 

  • DO TEMPO DE SERVIÇO

    Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até oito dias;

    III - falecimento do cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;

     As licenças estão relacionadas nos arts. 65 a 79.

    VI - faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII - missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente;

     Se não houver autorização, o servidor poderá sofrer penalidade administrativa, conforme artigo 150, inciso XVIII.

    VIII - trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    IX - competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - prestação de concurso público;

    XI - disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público.

    Art. 57. O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.

    Art. 58. Para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional, será computado integralmente:

    I - o tempo de serviço federal, estadual ou municipal;

    II - o tempo de serviço ativo nas Forças Armadas prestado durante a paz, computado em dobro quando em operação de guerra;

    III - o tempo de serviço prestado em autarquia;

    IV - o tempo de serviço prestado à instituição ou empresa de caráter privado, que houver sido transformada em estabelecimento de serviço público (VETADO).

    V - o tempo de licença especial não gozada, contada em dobro; e

     Licença especial: artigos 78 e 79.

    VI - o tempo de licença para tratamento de saúde.

    Parágrafo único.

    Art. 59. O tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade ou aposentado será considerado, exclusivamente, para nova aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 60. O cômputo do tempo de serviço será feito em dias.

    §1º O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    §2º Para efeito de aposentadoria ou disponibilidade, a fração do ano superior a cento e oitenta dias será arredondada para um ano.

    §3º O tempo de serviço será computado à vista de documentação expedida na forma da lei, incluído o prestado à União, Estados, Municípios (VETADO), bem como o relativo a mandato eletivo.

    §4º Somente após verificada a inexistência de documentos bastantes na repartição do interessado e no Arquivo Geral correspondente, admitir-se-á a comprovação de tempo de serviço através de justificação judicial.

    Art. 61. É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente e simultaneamente em dois ou mais cargos ou funções da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios e Autarquias.


ID
2777797
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado do Amazonas não poderá permanecer licenciado por mais de 24 meses consecutivos, salvo:

Alternativas
Comentários
  • ART. 65 IV - por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil, militar, ou servidor de autarquia;

    V - para tratamento de interesse particular.

    VI - para serviço militar obrigatório;

    estes 3 pode ficar afastado mais de 24 meses. Remuneração apenas para tratamento de saúde e serviço militar.


  • ART 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a 24 meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV - V - VI do artigo 65:

    IV - Por motivo de afastamento do cônjugue, funcionário civil, militar, ou serviço de autarquia;

    V - Para tratamento de interesse particular;

    VI - Para serviço Militar obrigatório;

  • Alguém me fala o erro da letra D, pois o servidor pode sim se afastar (e por 2 anos) se não me engano para estudo no exterior s/ remuneração.

  • A letra D não é uma forma de Licensa, mas sim de concessão (Capítulo IV, art. 116).

  •  Complementando o comentário dos colegas

    Lei Estadual 1.762 / 1986 (https://sapl.al.am.leg.br/norma/6213)

    D – ERRADA

    Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade

    competente;

    Art. 116 - Poderá o funcionário ser autorizado para estudo ou aperfeiçoamento fora do Estado, a

    critério do Chefe do Poder a cujo Quadro de Pessoal integre, e por prazo não superior a três anos, sem prejuízo do vencimento ou remuneração

  • gab. A

  • ART 67 - O funcionário não poderá permanecer licenciado por prazo superior a 24 meses, consecutivos, salvo nos casos dos itens IV - V - VI do artigo 65:

    IV - Por motivo de afastamento do cônjugue, funcionário civil, militar, ou serviço de autarquia;

    V - Para tratamento de interesse particular;

    VI - Para serviço Militar obrigatório;

    -à estes 3 pode ficar afastado mais de 24 meses. Remuneração apenas para tratamento de saúde e serviço militar.


ID
2777800
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:


I – A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.

II – A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.

III – Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;

IV – Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.

V – É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.


Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I (F) art 158 a pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais

    II (V) art 161 a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    XII transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do art 150

    art. 150 VII coagir ou aliciar subor.....

    III (F) art. 150 XII participar da diretoria , gerência, adm, conselho-técnico ou adm de empresa ou sociedade:

    a) contratante ou concessionária de serviço público

    b) fornecedora de equipamento ou material....

    c) com atividades relacionadas á natureza do cargo ou função...

    IV (V) art. 149 III cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais

  • Art. 158 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.


    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de

    XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    VII - Coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária


    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    XII - Participar da diretoria, gerência, administração, conselho-técnico ou administrativo de empresa ou sociedade:

    a) Contratante ou concessionária de serviço público;

    b) Fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    c) Com atividades relacionadas à natureza do cargo


    ou seja deve haver o vinculo

  • III – Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade; (F)



    Art. 150. Ao funcionário é proibido:

    X – Promover manifestações de apreço ou desapreço, mesmo para obsequiar superiores hierárquicos, e fazer circular ou subscrever lista de donativos na repartição;



  • CAPÍTULO II DOS DEVERES Art. 149 - Além do exercício das atribuições do cargo, são deveres do funcionário: I - Lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas; II - Assiduidade e pontualidade; III - Cumprimento de ordens superiores, representando quando manifestamente ilegais; 

  • GAB E


ID
2777803
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 150 XIV entreter-se nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço.

  • letra A

    Art. 169

    Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento

    administrativo.


    LETRA E

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;


    II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão; e

    III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Art. 161 - III - Inassiduidade Habitual ( DEMISSÃO) entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por mais de 60 dias intercalados durante o periodo de 12 meses

  •  Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo. 


    Art. 169(...) Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento


     Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.


    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal; II - Abandono de cargo; III - Inassiduidade habitual; IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos; V - Insubordinação grave em serviço;


    Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.


    Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.


    A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão.


    Art. 168 - Prescreverá: I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão; II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão; e III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Parágrafo único - Também a falta, prevista em Lei Penal como crime, prescreverá juntamente com ele. 


  • Lembrem-se de que:


    Art. 161 


    § 1.º - Considera-se ABANDONO DE CARGO a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos.


    § 2.º - Entende-se como INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço sem causa justificada, por 60 dias intercalados durante o período de 12 meses.


    Obs.: Ambos os casos sujeito a pena de DEMISSÃO.


    Fonte: Lei nº 1762/1986

  • Alguém poderia me ajudar?

    No site indica como correta o item d).

    Qual o erro do item c)?

    Considerando a Lei nº 1762/1986 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

    a) Não há interrupção de prescrição com a instauração de sindicância ou de inquérito administrativo.

    Art. 169 - A prescrição começa a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta.

    Parágrafo único - O curso de prescrição interrompe-se pela abertura do competente procedimento administrativo

    b) Inassiduidade habitual é uma infração não apenada com demissão.

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - Inassiduidade habitual;

    § 2.º - Entende-se como inassiduidade habitual a falta ao serviço sem causa justificada, por sessenta dias intercalados durante o período de doze meses.

    c) Servidor que recebe seu advogado para tratar de assuntos pessoais, durante o horário de serviço, comete mero desvio ético.

    Qual é o erro desse item? Seria:

    Art. 150 - Ao funcionário é proibido:

    XV - Atender pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para tratar de assuntos particulares;

    d) Comete infração disciplinar servidor que, durante expediente, lê o jornal local a fim de manter-se informado.

    Qual é o artigo que confirma esse item?

    e) A ação disciplinar prescreverá em seis meses, quanto da repreensão.

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

    agradeço sua ajuda...

  • PROIBIÇÕES:

    Art.150

    D) XIV - Entreter-se, nos locais e horas de trabalho, em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço;

  • Marcelo Silva, creio que o comando do caput do artigo 150 resolve sua dúvida. Este afirma que é "proibido ao funcionário" as condutas ali mencionadas. Caso aquele cometa alguma delas, não será ""mero desvio ético"", e sim, infração disciplinar, que, a depender do caso, sofrerá as sanções previstas no art. 156 cc art. 157.

  • Vários cometem essa infração disciplinar diariamente. rsrsrs

    Gabarito, D.

    TJAM2019


ID
3114541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo como referência a legislação institucional e a legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.



Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

  • Errado

    Formas de Provimento de Cargos Públicos (Originária e Derivada) O provimento em se tratando da Administração Pública é o ato de preencher cargo público por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

  • LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • EI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

    E a questão coloca com ressarcimento de todos os direitos e vantagens pecuniárias... acredito eu que esse seja o erro da questão!

  • SEÇÃO VI - DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração

    Resposta: Errada.

    LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 

    SEÇÃO V

    DA READMISSÃO 

    Art. 25 - Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, SEM direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Parágrafo único - A readmissão dependerá da existência de vaga e far-se-á no cargo anteriormente ocupado pelo funcionário exonerado ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. 

  • Segundo a lei 1.762 é reintegração e não readmissão (tal provimento não foi recepcionado pela CF/88).
  • * Sobre a readmissão existe muita divergência se a mesma é constitucional ou inconstitucional, já tendo sido cobradas em concursos anteriores.

    Sugiro saber no mínimo seu conceito e características.

  • Gab Errado

    Estamos falando da Reintegração

    Vejamos :

    Art. 26 - Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, com o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    Aprofundando

    Art. 27 - Deferido o pedido por decisão administrativa ou transitada em julgado a sentença, será expedido o ato de reintegração.

    § 1.º - Se o cargo houver sido transformado, a reintegração dar-se-á no cargo resultante da transformação.

    § 2.º - Se extinto o cargo antes ocupado, a reintegração ocorrerá no cargo de vencimento equivalente, respeitada a habilitação profissional.

    § 3.º - Se inviáveis as soluções indicadas nos parágrafos precedentes, será restabelecido automaticamente o cargo anterior, no qual se dará a reintegração.

  • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. ERRADO

    Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a reintegração do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias. CERTO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Readmissão é o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie e sempre por conveniência da Administração. 

    Reintegração é o ato pelo qual o demitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM - 2021 - PERTENCEREMOS - O INTERIORZÃO QUE NOS ESPERE

  • Readmissão foi revogada pela lei 1762/86

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a readmissão do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Quando na verdade era para ser dessa forma:

    • Se um servidor público do estado do Amazonas, que havia sido demitido, reingressar no serviço público por decisão judicial transitada em julgado, ocorrerá, nesse caso, a REINTEGRAÇÃO do funcionário, com ressarcimento de todos os direitos e as vantagens pecuniárias.

    Ai sim a questão estaria certa.

     Readmissão: sem direito a ressarcimento

    Reintegração: COM o ressarcimento de todos os direitos e vantagens, bem como dos prejuízos resultantes da demissão.

    PCAM-2021


ID
3115252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor público civil do estado do Amazonas que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde exerça atividade remunerada, ele será suspenso da licença até a reassunção ao cargo.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

     V - para capacitação;

     VI - para tratar de interesses particulares;

     VII - para desempenho de mandato classista.

     § 1o A licença prevista noinciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serãoprecedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art.204 desta Lei.

     § 3o É vedado o exercício deatividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. (A ÚNICA LICENCA QUE NÃO PODE ATIVIDADE REMUNERADA )

  • Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    GABARITO: CERTO

    Estratégia

  • Únicas licenças que podem exercer atividade remunerada: Licença para interesse particular e para acompanhamento de cônjuge. Portanto, somente com isso era possível responder à questão calcada no estatuto dos funcionários do AMAZONAS e não 8.112.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta nos termos do art. 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 70. O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    Resposta: Certo

  • Art. 70 – O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    GABARITO: CERTO


ID
3181024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

A licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares é direito do servidor, mas se limita ao prazo máximo de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A Administração poderá conceder ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração (art. 91).

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

  • Licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

    Fonte: https://portal.prf.gov.br

  •  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença. 

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.

  • Segundo a Lei n.º 1.762/1986:

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

  •  Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença. 

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.


ID
3181027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

A cassação de aposentadoria é aplicável a inativo que tiver praticado, quando em atividade, falta punível com suspensão ou demissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade são sanções disciplinares aplicadas àqueles que na atividade cometeram falta punível com a demissão.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (Lei 8112/90)

  • falta punível com a demissão ( errado- suspensão)

  • Os artigos 127. IV e 134 da Lei 8.112/1990, decorrem dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade.

    O artigo 134. “Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

    Na palavras de JANOT- A cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos - incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.

    Logo, a demissão ou a cassação de aposentadoria, será aplicada ao inativo, se resultar que este praticou ilícito disciplinar grave, quando em atividade. O mesmo entendimento foi adotado no MS 22.728/PR, no qual foi afastado o argumento de que a pena de cassação de aposentadoria é inconstitucional por violar ato jurídico perfeito.

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão. 

    SUSPENSÃO NÃO.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 166 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 166. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.

    Note que a lei não se refere a falta punível com suspensão, por isso a assertiva está incorreta.

    Resposta: Errado

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas Lei n.º 1.762/1986.

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividadefalta punível com demissão

    SUSPENSÃO NÃO.

  • Pessoal, vi muitos comentários citando como base de interpretação da questão a lei 8112. Cuidado!! O entendimento da assertiva requer observação do que está pautado na legislação estadual elencada no objeto de cobrança pela banca, QUE NESTE CASO NÃO É A LEI 8112.


ID
3186301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).


A licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares é direito do servidor, mas se limita ao prazo máximo de dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Pra quem vai fazer TJ-PA Lei 5.810/94

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.

  • Lei Federal nº 8112/90

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, pois a legislação não traz essa limitação temporal nos termos do art. 75 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 75. A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    §1º O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.

    §2º A licença que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração.

    §3º A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

    §4º A licença suspende o vínculo do servidor com a Administração, não se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de estágio probatório.

    Resposta: Errado

  • Art. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.

    Ou seja, depois de dois anos após a licença anterior, pode tirar licença novamente. É isso produção?

  • Lei n.º 1.762/1986

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses

    particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por

    procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • Lei n.º 1.762/1986

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses

    particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por

    procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • LEI N.º 1.762/1986 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

     

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    O prazo desta licença é de acordo com o período que for concedido pela Administração Pública, não existindo prazo máximo.

  • Lei n.º 1.762/1986

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses

    particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por

    procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

  • Errado

    Não há previsão de prazo máximo.

    Aprofundando o conhecimento

    DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES

    Esta licença será concedida quando o servidor desejar um período para tratar interesses particulares. Sua concessão é ato discricionário da Administração Pública, ou seja, ela não é obrigada a concede-la.

    Art. 75 - A critério da Administração, ao servidor poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, por período fixado no ato concessivo e sempre sem remuneração.

    O prazo desta licença é de acordo com o período que for concedido pela Administração Pública, não existindo prazo máximo.

    § 1º - O servidor aguardará em exercício a concessão da licença.

    § 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da Administração. A licença pode ser interrompida a qualquer momento pela Administração Pública ou pelo servidor.

    § 3º - A licença poderá ser prorrogada por requerimento do servidor interessado, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, observado o disposto no caput deste artigo.

    § 4º - A licença suspende o vínculo do servidor com a Administração, não se computando o tempo correspondente para qualquer efeito, inclusive o de estágio probatório. Com a inclusão deste parágrafo, agora o servidor público pode requerer licença por interesse particular e se concedida pode inclusive assumir outro cargo público. Perceba que ela pode ser concedida durante o Estágio Probatório

    fonte prof Fabio SCVP


ID
3186304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, tendo como referência as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).


A cassação de aposentadoria é aplicável a inativo que tiver praticado, quando em atividade, falta punível com suspensão ou demissão.

Alternativas
Comentários
  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividadefalta punível com a demissão

  • GAB . E

  • Lei Federal nº 8112/90

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 166 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos:

    Art. 166. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.

    Note que a lei não se refere a falta punível com suspensão, por isso a assertiva está incorreta.

    Resposta: Errado

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividadefalta punível com a demissão

  • Lei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas

    Art. 166 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que praticou, quando em atividade, falta punível com demissão.


ID
3452002
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o previsto na Lei nº 1.762, de 14/11/1986, promoção é a forma pela qual o funcionário progride na série de classes e consiste na passagem da referência em que se encontra para a imediatamente superior. Sobre a promoção no funcionalismo público amazonense, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.

    b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:

    I - de maior tempo na classe;

    II - de maior tempo na série de classes;

    III - de maior tempo no serviço público estadual;

    IV - de maior tempo no serviço público;

    V - mais idoso.

    c) Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,

    assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do

    funcionário

    d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. Art. 21. Para efeito de promoção

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses.

    e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.

  • Critérios do merecimento Art. 19. O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade, assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do funcionário.

  • a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.

    b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:

    I - de maior tempo na classe;

    II - de maior tempo na série de classes;

    III - de maior tempo no serviço público estadual;

    IV - de maior tempo no serviço público;

    V - mais idoso.

    c) Art. 19O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,

    assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do

    funcionário

    d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    Art. 21. Para efeito de promoção

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

    e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.

    horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

  • a) Art. 14. A promoção pode ocorrer mediante avanço horizontal e vertical.

    b) Art. 18, Parágrafo único. Havendo empate, terá preferência sucessivamente, o funcionário:

    I - de maior tempo na classe;

    II - de maior tempo na série de classes;

    III - de maior tempo no serviço público estadual;

    IV - de maior tempo no serviço público;

    V - mais idoso.

    c) Art. 19O merecimento obedecerá a critérios pelos quais serão aferidos os graus de pontualidade,

    assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do

    funcionário

    d) Art. 20. O interstício para a promoção horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    Art. 21. Para efeito de promoção

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

    e) Art. 15. A promoção horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe e independerá da existência de vaga.

    horizontal será de dezoito meses. 18 MESES

    vertical, o interstício, na classe, será de vinte e quatro meses. 24MESES

    VERTICAL DEPENDE DE VAGA

    HORIZONTAL NÃO DEPENDE DE VAGA

  • PC AM AÍ VAMOS NÓS !!!!

  • da VENEZUELA para o AMAZONAS

    PCAM 2021 - vou ficar com uma vaga! Ja casei cum una Brasileinha

    Meu portuguese é perfecto!


ID
3452254
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, o servidor público, após cada quinquênio de efetivo exercício, terá direito à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios. Não será, contudo, concedida a licença especial se o servidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o funcionário fará jus à licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de dois quinquênios.

    §1º Não será concedida licença especial se houver o funcionário, no quinquênio correspondente:

    Letra C correta: I - sofrido pena de multa ou suspensão;

    Letra B errada: II - faltado ao serviço sem justificação;

    III - gozado licença:

    a) Para tratamento de saúde, por prazo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não;

    Letra D errada: b) Para tratamento de saúde em pessoa da família, por prazo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

    c) Para tratamento de interesses particulares;

    Letra E errada: d) Por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

    §2º Cessada a interrupção prevista neste artigo, recomeçará a contagem do quinquênio, a partir da data da reassunção do funcionário ao exercício do cargo.

    §3º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um (01) mês para cada falta.

    Art. 79. O funcionário efetivo, ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, terá direito à percepção, durante o período de licença especial, das vantagens financeiras do cargo em comissão ou da função gratificada que ocupar.

    Não consegui encontrar fundamentação para a letra A. Letra C correta.


ID
3452257
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas regula, em seus arts. 56 e seguintes, o conceito de tempo de serviço para fins do funcionalismo público civil amazonense. Sobre o tempo de serviço, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O afastamento do funcionário em razão das férias não é computado como período de efetivo exercício. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 56, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de: I – férias.

    Alternativa B: O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 57 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 57. O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento.

    Alternativa C: O tempo de licença para tratamento de saúde não será computado integralmente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 58, inciso VI, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 58. Para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional, será computado integralmente: VI - o tempo de licença para tratamento de saúde.

    Alternativa D: É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente e simultaneamente em dois ou mais cargos ou funções da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios e Autarquias. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986).

    Alternativa E: O afastamento do funcionário em virtude de trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, de até quinze dias, não é considerado como de efetivo exercício. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 56, inciso VIII, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei n.º 1.762/1986), vejamos: Art. 56. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de: VIII - trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias;

    Resposta: D

  • Art. 61. É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente e simultaneamente em dois ou mais cargos ou funções da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios e Autarquias.

  • Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I - Férias; (ITEM A)

    II - Casamento, até oito dias;

    III - Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV - Serviços obrigatórios por lei;

    V - Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI - Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade

    competente;

    VIII - Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias; (ITEM E)

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público

    Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (ITEM B)

    Art. 61 - É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente e simultaneamente em dois ou

    mais cargos ou funções da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios e Autarquias. (ITEM D)

    Art. 68 - A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da

    remuneração. (ITEM C)

  • Art. 56 - Será considerado como de efetivo exercício o afastamento do funcionário em virtude de:

    I - Férias; (ITEM A)

    II - Casamento, até oito dias;

    III - Falecimento do cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias;

    IV - Serviços obrigatórios por lei;

    V - Licença, salvo a que determinar a perda do vencimento;

    VI - Faltas justificadas, até o máximo de três por mês, na forma prevista no artigo 86 deste Estatuto;

    VII - Missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade

    competente;

    VIII - Trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias; (ITEM E)

    IX - Competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas;

    X - Prestação de concurso público;

    XI - Disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público

    Art. 57 - O tempo de serviço do funcionário afastado para exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (ITEM B)

    Art. 61 - É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado concorrente e simultaneamente em dois ou

    mais cargos ou funções da União, dos Estados, do Distrito Federal, Territórios, Municípios e Autarquias. (ITEM D)

    Art. 68 - A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da

    remuneração(ITEM C)


ID
3452485
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê como requisito para a posse em cargo público?

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS - LEI 1762/86

    Art. 42. São requisitos para a posse:

    a) errado: II - Idade mínima de dezoito anos

    b) errado: IV - quitação com o serviço militar, quando o empossando for do sexo masculino

    c) errado: VII - declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do empossando

    d) errado: I - nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta quando admitida por legislação federal específica

    e) Certo: Vide comentário da questão C

  • Art. 42. São requisitos para a posse:

    I - nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta quando admitida por legislação federal específica;

    II - idade mínima de dezoito anos;

    III - exercício pleno dos direitos políticos;

    IV - quitação com o serviço militar, quando o empossando for do sexo masculino;

    V - sanidade física e mental atestada por junta médica oficial;

    VI - preenchimento das condições especiais prescritas para o cargo;

    VII - declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do empossando

    .

    §1O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não-permitida.

    §2 Na hipótese de o empossando perce

    ber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade.


ID
3452500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre outros benefícios garantidos ao funcionário público pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, está o salário-família. Em relação ao salário-família, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta / Letra B e letra E erradas: Art. 104. O salário-família é devido por dependente, menor de 21 anos, do funcionário, ativo ou inativo.

    §1º A cada dependente corresponderá uma cota de salário-família.

    §2º A cota do salário-família destinada a dependente inválido será paga em dobro.

    Art. 105. Não será devido o salário-família quando o dependente passar a perceber qualquer rendimento, em importância igual ou superior à do salário-mínimo.

    Letra C correta: Art. 106. Quando o pai e a mãe forem funcionários e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles apenas; se não viverem em comum, será pago ao que tiver os dependentes sob sua guarda ou; se ambos os tiverem, será concedido a um e a outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

    Letra D errada: Art. 107. O salário-família é devido mesmo quando o funcionário não receber vencimento ou proventos.

    Art. 108. O salário-família não está sujeito a qualquer imposto ou taxa, nem servirá de base para qualquer contribuição, mesmo para a previdência social.

    Art. 110. Quando o funcionário, em regime de acumulação legal, ocupar mais de um cargo, só perceberá o salário-família por um dos cargos.

    Questão anulada por possuir duas alternativas corretas: Letras A e C. 


ID
3480430
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas prevê como requisito para a posse em cargo público?

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS - LEI 1762/86

    Art. 42. São requisitos para a posse:

    a) errado: II - Idade mínima de dezoito anos

    b) errado: IV - quitação com o serviço militar, quando o empossando for do sexo masculino

    c) errado: VII - declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do empossando

    d) errado: I - nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta quando admitida por legislação federal específica

    e) Certo: Vide comentário da questão C

  • GABARITO E.

  • Art. 42. São requisitos para a posse:

    I - nacionalidade brasileira ou estrangeira, esta quando admitida por legislação federal específica;

    II - idade mínima de dezoito anos;

    III - exercício pleno dos direitos políticos;

    IV - quitação com o serviço militar, quando o empossando for do sexo masculino;

    V - sanidade física e mental atestada por junta médica oficial;

    VI - preenchimento das condições especiais prescritas para o cargo;

    VII - declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do empossando

    .

    §1O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não-permitida.

    §2 Na hipótese de o empossando perce

    ber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade.


ID
3954766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Caso um servidor público civil do estado do Amazonas que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde exerça atividade remunerada, ele será suspenso da licença até a reassunção ao cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986

    Art. 70 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagens, até reassumir o cargo.

    CERTO

  • Art. 70 - Pediu licença pra cuidar da saúde, vai se tratar!

    Se tentar dar o golpe, vai rodar!!! :D

  • Art. 70 - Pediu licença pra cuidar da saúde, vai se tratar!

    Se tentar dar o golpe, vai rodar!!!

    LEI N.º 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986

    Art. 70 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer atividade remunerada, sob pena de imediata suspensão da licença, com perda total de vencimento e vantagensaté reassumir o cargo.

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 RJ

    Art. 107 – No curso das licenças a que se referem os incisos I e II, do artigo 97, o funcionário abster-se-á de qualquer atividade remunerada, sob pena de interrupção da licença, com perda total do vencimento e demais vantagens, até que reassuma o exercício do cargo.


ID
5413045
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício da função, após breve discussão por preferências políticas, praticou ofensa física gratuita contra o particular Antônio, que sequer esboçou reação.


Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), em tese, José está sujeito à sanção disciplinar da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Lei 1.762/1986

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

    II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão; e

    III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Parágrafo único - Também a falta, prevista em Lei Penal como crime, prescreverá juntamente com ele.

  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • GABARITO LETRA A

    PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES

    Art. 168 - Prescreverá:

    I - Em dois meses, a falta sujeita à repreensão;

    II - Em dois anos, a falta sujeita à pena de suspensão;

    e III - Em cinco anos, a falta sujeita às penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    resumindo

    REPREENSÃO 2 meses

    SUSPENSÃO 2 anos

    DEMISSÃO e CASSAÇÃO 5 anos

    Parágrafo único - Também a falta, prevista em Lei Penal como crime, prescreverá juntamente com ele

    aprofundando

    DEMISSÃO Trata-se de um dos artigos mais importantes de todo o Estatuto dos Servidores do Amazonas. Memorizem todas as hipóteses de demissão.

    Lei 1.762/1986

    Art. 161 - A pena de demissão será aplicada nos casos de: I - Crime contra a administração pública, assim definido na Lei Penal; II - Abandono de cargo; III - Inassiduidade habitual; IV - Incontinência pública ou escandalosa e prática de jogos proibidos; V - Insubordinação grave em serviço; VI - Ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal; VII - Aplicação irregular de dinheiro público; VIII - Revelação de fato ou informação de natureza sigilosa que o funcionário conheça em razão do cargo; IX - Corrupção passiva, nos termos da Lei Penal; X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual; XI - ocorrência de qualquer das vedações previstas no, art. 144, se provada a má-fé; XII - Transgressão de quaisquer dos itens IV, V, VI, VII e IX do artigo 150.

    FOCO NA APROVAÇÃO

  • Qual seria o erro da assertiva B) ?

  • Acredito que a letra "B" também está correta.

  • Só gostaria que fosse citado qual é o artigo do código penal que fala em "ofensa física". O artigo 129 trata de lesões corporais, sendo certo que a expressão "ofensa física" induz o candidato ao erro por malferir o princípio da estrita legalidade que impera no Direito Penal.

    Ofensa física, numa intepretação extensiva (que não se aplica ao CP mas apenas ao CPP), poderia fazer se referir à contravenção penal de vias de fato, mas ainda assim a alternativa estaria viciada.

  • Acertei na intuição, mas assim como muitos fiquei entre A e B

    Seria a alternativa B se a falta não configurasse crime.

    Ex: falta habitual, insubordinação e etc..