A LRF estabele que a LDO deverá conter dois anexos
*Anexo de metas fiscais
*Anexo de riscos fiscais
OS anexos de riscos fiscais são classificados em dois grupos:
1) Riscos orçamentários - referem-se à possibilidade de as receitasprevistas não se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou orçadas a menor durante a execução do orçamento.
2) Riscos da dívida - referem-se a possíveisocorrências, externas à adinistração,que, caso seja efetivadas, resultarão em aumento de do serviço da dívida pública no ano de referência.
Ocorrem, os riscos da divida, geralmente, a partir de dois tipos de eventos:
* variação das taxas de juros e de câmbio em títulos vincendos ( não eh vencidos)
*Passivos contigentes que representa dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, a exemplo dos resultados de julgamentos de processos judiciais.
IMPORTANTE : Os precatórios judiciais não se enquadram em riscos fiscais, pois, se trata de´passivos alocados no orçamento; são previsíveis e deverão constar na LOA.
Bons estudos