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ID
129562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebe novas funções, uma de suas novas atribuições é

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art.165 da Constituição Federal e:I- disporá também sobre:a) equilíbrio entre receitas e despesas;
  • A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor sobre: *Equilíbrio entre receitas e despesas; *Critérios e forma de limitação de empenho, a ser verificado no final de cada bimestre quando se verificar que a realização da receita poderá comprometer os resultados nominal e primário estabelecidos no anexo de metas fiscais e para reduzir a dívida ao limite estabelecido pelo Senado Federal; *Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; *Demais condições e exigências para a transferências de recursos a entidade públicas e privadas ;
  • LDO recebe novas e importantes funções, sendo as mais importantes:

    - dispor sobre o equilíbrio entre recetas e despesas

    -estabelecer critérios e formas de limitação de emprenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultadoprimário e nominal previstas para o exercicio;

    - dispor sobre o controle de custos e avaliação dos recursos dos programas finaciados pelo orçamento.

     

     

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c) (VETADO)

            d) (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Portanto letra "B"

  • O art. 4º da LRF acrescentou novas atribuições à LDO, que reforçam a sua importância como ferramenta de planejamento do governo. Uma dessas novas atribuições pode ser resumida da seguinte forma: • A LDO deve criar normas para o equilíbrio entre receitas e despesas, o que sinaliza para os governantes a necessidade de gastar apenas aquilo que se arrecada.