LDO recebe novas e importantes funções, sendo as mais importantes:
- dispor sobre o equilíbrio entre recetas e despesas
-estabelecer critérios e formas de limitação de emprenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultadoprimário e nominal previstas para o exercicio;
- dispor sobre o controle de custos e avaliação dos recursos dos programas finaciados pelo orçamento.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Portanto letra "B"