De forma bem resumida e objetiva assegura a lavra do professor Augustinho Paludo:
Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.
Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.
Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada
Letra b. Certo.
O empenho deve ser classificado como uma das 3 possibilidades:
Ordinário -> O valor exato da despesa é conhecido;
Estimativa ->não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;
Global->permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
Letra a: A ordem é a seguinte - > fixação (ou programação) - > empenho - > liquidação - > pagamento.
Letra c: Em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Letra d. L4320; Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.