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ID
129652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Conforme Lei 6.938
    retirado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


    Letra A 
    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    II - o zoneamento ambiental;
    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);
    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;          VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 
    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

    Letra B
    Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
    I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    Letra D
    Art.10 § 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.  
  • Gabarito errado, pois "A Política Nacional do Meio Ambiente tem, por objetivo, a educação ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a comunidade, objetivando capacitá-la para participação na defesa do meio ambiente" é um PRINCÍPIO, e não um objetivo.

  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

     

     

    Esse gabarito está totalmente errado, e o comentário da Mari mais ainda, querendo forçar que a Educação Ambiental é um objetivo da PNRS enquanto é um PRINCÍPIO!

    Não existe letra certa. Eu acabei colocando a A, pq Plano diretor está dentro de zoneamento ambiental, mas só pq era a menos errada...haha

  • Marquei a letra C por parecer a "menos errada", porém educação ambiental em todos os seus níveis é um princípio, e não um objetivo da PNMA.

  • questão mal formulada. misturou princípio e objetivo