SóProvas


ID
1297
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda conhecimentos do candidato sobre atos de improbidade administrativa, mais especificamente, atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito.
    Primeiramente, deve-se dizer que a Lei 8.429/92, no seu artigo 9º, I, trata do assunto, ao expor:
    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  • Concordo com o gabarito, mas gostaria de saber pq a letra e) tbem nao se encaixa no "enriquecimento ilícito" uma vez que o administrador tbem irá auferir vantagens como beneficiário do empréstimo contratado ilicitamente.
  • Na alternativa "E" em que pese não ser correta a conduta do administrador, mas o que se está fazendo é um EMPRÉSTIMO e como tal deverá haver a devolução com os encargos devidos...
  • "c) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica. "

    O trecho destacado entrega que a alternativa c) é a correta.
  • contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Mal-elaborada essa questão. Supõe-se que essa operação possui um juros menor. O colega acima que empréstimo está implicito devolver, mas não significa necessariamente que seja o próprio beneficiário. O cara pode forjar tudo e se beneficiar, sendo que quem paga é a instituição.
  • Alternativa C
    Falou em vantagem economica, ja pode ser considerada enriquecimento ilicito
    Bons estudos
  • Fiquei em dúvida quanto a alternativa e) mas pude perceber que na verdade ela se refere a ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI, Lei 8429, já que este item menciona uma operação de crédito (logo uma operação financeira) em desacordo com a lei.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
  • tenho que observar mais, errei a questao pelo fato de nao observar o resto da alternativa.

  • Errei a questão, de forma primária, pois não vislumbrei hipotese de enriqucimento ilicito, na literalidade do art. 9º, da referida lei. Para mim, as alternativas, todas, estão dentro do conceito de Atos que causam prejuízo ao herário.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • A) aumenta despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do agente que determinou tal aumento.

    ERRADA. Repare que aqui não há enriquecimento ilícito do agente público. Ele poderá deixar as contas do ente totalmente bagunçada, porém, disso ele não poderá encher os bolsos de dinheiros.



  • B) utiliza recursos de transferência voluntária em finalidade diversa da pactuada.

    ERRADA. Embora esse agente público seja um administrador em desconformidade com a Lei, aqui não há que se falar em enriquecimento ilícito. Exemplo: Prefeito que deve gastar um quantum em saúde e pega parte desse quantum e gasta em educação. Perceba, ele gastou em desconfomidade com a Lei, porém não colocou a "grana" no bolso, não enriqueceu ilicitamente.


  • C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

    CORRETA. AQUI HOUVE POR PARTE DO AGENTE O RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA QUE ELE AGISSE EM DETERMINADO SENTIDO (determinasse irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção).


    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


    LEI 8429/92.


    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO



    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    PERCEBA, O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ESTÁ EM RECEBER VANTAGEM EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO. Bem, é o que consta da assertiva.




    @juniortelesoficial

  • D) assume diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, que não seja empresa estatal dependente, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.

    ERRADA. AQUI NÃO HÁ O RECEBIMENTO POR PARTE DO AGENTE DE VANTAGEM PARA QUE POSSA ENRIQUECER ILICITAMENTE.

  • E) contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    ERRADA. Nessa poderia haver dúvida, porém, tem-se que se trata de um emprestimo e que como tal embora o agente público fosse beneficiário do empréstimo, isso por si só não caracteriza enriquecimento ilícito, é necessário ter algo mais. Exemplo: Secretário de Fazenda do Estado X libera que determinado recurso seja utilizado para finaciamento habitacional de servidores do Estado X. Perceba, ele o próprio Secretário de Fazenda, poderá financiar sua casa com tal recurso.

    É emprestimo minha gente, deverão os servidores devolver os recursos, disso se extrai que isso por si só não caracteriza o enriquecimento ilícito.



  • ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    EU FICO RICO.

    2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;

    3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.

    ADM. FICA POBRE

    GABARITO:

    C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer gente.

  • A galera marcou muito a E

    e)contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    O cara não pode fazer um empréstimo não, galera ? atenção no que a questão quer dizer, gente.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    FONTE: CF 1988

  • Art. 9° da LIA:

    "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°desta lei, e notadamente:(Rol exemplificativo12 hipóteses)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

  • foco na aprovacao

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • Eu uso uma lógicas loucas...

    Enriquecimento ilícito Eu recebo.

    Prejuízo ao erário Outros recebem..........Eu nem sei se esta certo, mas comigo funciona rsrsrsr