A
norma insculpida no §3º do art. 5º visa a atribuir status formalmente
constitucional aos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos que forem
aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, ou seja, se obedecerem ao procedimento do
§3º será equivalente a Emendas Constitucionais.
O
status constitucional dos referidos Tratados remanesce incólume, pois, ainda
que não sejam aprovados pelo procedimento previsto no §3º do art.5º, estes
instrumentos de proteção dos direitos humanos são materialmente
constitucionais, integrando assim o chamado bloco de constitucionalidade.
Constitucionalização é
o fenômeno pelo qual o Tratado Internacional de Direitos Humanos passa a ser
equiparado às emendas constitucionais, desde que sejam aprovados em duas casas,
dois turnos e 3/5 de quórum.
Fonte: LFG
Gabarito letra a).
HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);
2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;
3) Não versarem sobre direitos humanos = Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").
Fontes:
http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/
http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html
https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Tendo em vista o esquema acima, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico como norma constitucional se obedecerem ao procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º.
b) Comentário da letra "a".
c) Não são todos, pois somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e que forem aprovados pelo procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º recebem o status de norma constitucional.
d) Comentários da letra "a" e "c".
e) O procedimento de aprovação é extremamente relevante para saber com qual status o tratado internacional sobre direitos humanos irá ingressar no ordenamento jurídico.
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