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ID
1297555
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional dos tratados internacionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: "A".

    Art. 5º, § 3º, CF. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A norma insculpida no §3º do art. 5º visa a atribuir status formalmente constitucional aos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ou seja, se obedecerem ao procedimento do §3º será equivalente a Emendas Constitucionais.

    O status constitucional dos referidos Tratados remanesce incólume, pois, ainda que não sejam aprovados pelo procedimento previsto no §3º do art.5º, estes instrumentos de proteção dos direitos humanos são materialmente constitucionais, integrando assim o chamado bloco de constitucionalidade.

    Constitucionalização é o fenômeno pelo qual o Tratado Internacional de Direitos Humanos passa a ser equiparado às emendas constitucionais, desde que sejam aprovados em duas casas, dois turnos e 3/5 de quórum.

    Fonte: LFG

  • tratado sobre direitos humanos que não foram aprovados pelo rito de uma EC tem status de norma supra legal, acima das normas infraconstitucional, mas abaixo da constituição. 

  • Gabarito letra a).

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Tendo em vista o esquema acima, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico como norma constitucional se obedecerem ao procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Não são todos, pois somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos e que forem aprovados pelo procedimento formal descrito na Constituição Federal, Art. 5º, §3º recebem o status de norma constitucional.

     

     

    d) Comentários da letra "a" e "c".

     

     

    e) O procedimento de aprovação é extremamente relevante para saber com qual status o tratado internacional sobre direitos humanos irá ingressar no ordenamento jurídico.

     

     

     

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  • É correto o que se afirma na alternativa ‘a’. Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito especial – estabelecido pelo art. 5º, §3º, CF/88 –, serão incorporados ao ordenamento jurídico pátrio com o status de emenda constitucional. Vejamos o que diz o dispositivo supramencionado: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Por outro lado, os tratados aprovados pelo rito ordinário terão status de norma supralegal.