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ID
1297564
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Tribunais de Contas:

I. Inclui-se entre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

II. É competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelos Chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado.

III. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, sendo-lhes vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Porém, eu discordo, Na assertiva III diz que é vedada a criação de Tribunais ou Conselho de Contas dos Municípios, o que está errado, isso não é vedado. O que é vedado é a criação de Tribunais ou Conselho de Conta do Município (No singular), tanto que em vários estados vemos os Tribunais de Contas dos Municípios, um órgão da esfera estadual.

  • Lucas,

    III- 

    CF


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, é vedada a criação, mas são mantidos os já existentes.

  • I-

    artigo 71, VIII, CF - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. 

  • Gente, a III está correta.  É, de fato, vedada a criação de TC Municipais.  Apenas Rio e São Paulo, que já possuíam TCM, é que a Constituição permitiu, mediante artigo de ADCT, que eles permanecessem existindo.

  • essa questão foi anulada!

  • Rodrigo Garcia e Deni.

    Cuidado ao afirmarem taxativamente a respeito da vedação de criação de tribunais de contas dos municipios. A afirmação do Lucas está correta.
    A vedação da CF é que os municipios criem seus próprios tribunais de contas. Isso quer dizer que é vedada a criação de tribunais de contas municipais.
    Em nenhum momento a CF ou seja la quem for refere a vedação a criação, pelo Estado, de Tribunais de Contas DOS municipios. Isso quer dizer que o Estado pode criar tribunais de contas para auxiliar o controle externo dos municipios. Vejam bem, são órgãos do Estado.
    Embora o jogo de palavras, é isso que o STF entende... deem uma olhada no link
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

    Bons estudos.