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Resposta: Letra E.
Porém, eu discordo, Na assertiva III diz que é vedada a criação de Tribunais ou Conselho de Contas dos Municípios, o que está errado, isso não é vedado. O que é vedado é a criação de Tribunais ou Conselho de Conta do Município (No singular), tanto que em vários estados vemos os Tribunais de Contas dos Municípios, um órgão da esfera estadual.
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Lucas,
III-
CF
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, é vedada a criação, mas são mantidos os já existentes.
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I-
artigo 71, VIII, CF - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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Gente, a III está correta. É, de fato, vedada a criação de TC Municipais. Apenas Rio e São Paulo, que já possuíam TCM, é que a Constituição permitiu, mediante artigo de ADCT, que eles permanecessem existindo.
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essa questão foi anulada!
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Rodrigo Garcia e Deni.
Cuidado ao afirmarem taxativamente a respeito da vedação de criação de tribunais de contas dos municipios. A afirmação do Lucas está correta.
A vedação da CF é que os municipios criem seus próprios tribunais de contas. Isso quer dizer que é vedada a criação de tribunais de contas municipais.
Em nenhum momento a CF ou seja la quem for refere a vedação a criação, pelo Estado, de Tribunais de Contas DOS municipios. Isso quer dizer que o Estado pode criar tribunais de contas para auxiliar o controle externo dos municipios. Vejam bem, são órgãos do Estado.
Embora o jogo de palavras, é isso que o STF entende... deem uma olhada no link
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456
Bons estudos.