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Gabarito Letra D
Conceitos de Universalidade de Fato e de Direito no CC:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que,
pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de
uma pessoa, dotadas de valor econômico
Bons estudos
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LETRA D CORRETA
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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a) Incorreta. Apenas a universalidade de fato prescinde (não necessita) de determinação legal.
b) Incorreta. Art. 90, p.ú., do CC. Podem sim ser objeto de relações jurídicas próprias.
c) Incorreta. Art. 91 do CC. O complexo de relações jurídicas que constitui a universalidade de direito é necessariamente dotado de valor econômico.
d) Correta.
e) Incorreta. Dispensa a manifestação de vontade do titular, pois só depende de determinação legal.
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Exemplos de universalidade de fato: uma biblioteca, rebanho.
Exemplos de universalidade de direito: herança, patrimônio.
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A alternativa A está incorreta, já que a universalidade fato é... de fato! Ou seja, independe de ato volitivo (“Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”).
A alternativa B está incorreta, segundo o art. 90, parágrafo único: “Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias”.
A alternativa C está incorreta, pela literalidade do art. 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.
A alternativa D está correta, conforme outrora mencionado na alternativa A, citando-se o art. 90.
A alternativa E está incorreta, dado que a universalidade de direito, por ser decorrência legal, independe de atribuição do titular.