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ID
1297654
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

0 possuidor de boa-fé

Alternativas
Comentários
  • A (correta) e B - Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    C - Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    D - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    E - Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

  • Alternativa A muito mal redigida. Na verdade, deveria estar escrita assim: "faz jus aos frutos percebidos até que cesse a boa-fé, mas, nesse caso, perde os pendentes e os colhidos antecipadamente" 

    Do jeito que foi escrita parece que o possuidor de boa-fé não tem direito aos frutos pendentes e os colhidos antecipadamente. Querem complicar e fazem essa #%+*%¥

  • Por favor, preciso de ajuda com a seguinte dúvida:

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com ANTECIPAÇÃO. Antecipação referente a qual tempo? Se o possuidor de boa-fé, antecipou a colheita no tempo que ignorava o vício, não precisa ser restituído! Se antecipou a colheita, antes de perder a posse e já prevendo esta, estava em posse de má-fé (após ter ciência de vício), por qual razão ele deveria ser restituído? Não consegui intrepretar está "ANTECIPAÇÃO"!! Help-me !

  • Gabarito A

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

  • Exige-se conhecimento acerca dos efeitos da posse, conforme previsão do Código Civil.

    Assim, em primeiro lugar, é preciso saber que o possuidor de boa-fé é aquele que:

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção"
    .

    Pois bem, o art. 1.214 estabelece que:

    "Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação".


    Nesse diapasão, observa-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Exige-se conhecimento acerca dos efeitos da posse, conforme previsão do Código Civil.

    Assim, em primeiro lugar, é preciso saber que o possuidor de boa-fé é aquele que:

    "Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção"
    .

    Pois bem, o art. 1.214 estabelece que:

    "Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação".


    Nesse diapasão, observa-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Tanto os frutos pendentes quanto os colhidos com antecipação devem ser restituídos aos proprietários. Esse é o regramento do artigo 1214 do cc.

    Bons estudos!