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ID
1297657
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é causa de perda da propriedade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

    RESPOSTA: D
  • PERECIMENTO (perda total) do objeto da prestação devida e DETERIORAÇÃO (perda parcial) do objeto da prestação devida. - See more at: http://www.direitolegal.org/neofito/obrigacoes-teste-de-20-questoes/#sthash.101eHHOL.dpuf

  • RESPOSTA: D

    A deterioração da coisa acontece geralmente por negligência do dono. E tal negligencia não se configura abandono ou perecimento da coisa. Estas duas sim, são modos de perda da propriedade.

    A diferença do abandono para a deterioração é que o primeiro exige o animus de perda da propriedade, a segunda, não. Sendo que a simples negligência (deterioração), não se configura abandono, pois este não se presume. Para ocorrer o abandono tem que ser clara a intenção do agente de abandonar o bem.

    É importante lembrar que as causas do CC 1275, são exemplificativas, tendo em vista que há outros meios de perda como a usucapião, acessão, a dissolução da sociedade conjugal, instituída pelo regime de comunhão universal de bens, e a morte natural.

    Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil, pags. 333 a 335.

  • Deterioração pode também ser o mero efeito do passar do tempo sobre a coisa, desgastando-a. Isso não é modo de perda da propriedade. Seria o cúmulo, conforme eu fosse usando meu sapato, justamente quando ele estivesse bem amaciado e confortável, alguém chegar e dizer, "Agora esse sapato não mais pertence a você!"

  • De acordo com o artigo 1.275,v,do Código Civil a desapropriação constitue perda da propriedade.Nesse mesmo artigo é previsto como perda da propriedade:A alienação,A renúncia,O abandono e a deterioração da coisa.Portanto essa questão deve ser anulada.

  • ESTRANHA ESSA QUESTÃO

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.


  • lembrar da marca:

    Perecimento

    Renúncia

    Abandono

    Desapropriação

    Alienação