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Gabarito Letra D
A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por eleresponsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meiossuficientes
B) A responsabilidade é objetiva, pois, segundo o Art. 933, eles responderão independente de culpa.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nãohaja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
C) A responsabilidade é objetiva, pois, segundo o Art. 933, eles responderão independente de culpa.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, noexercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nãohaja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
D) CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmascondições;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que nãohaja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
E) Para a banca a responsabilidade é subjetiva:
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem desua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta
Bons estudos
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B - O erro também está no fato de não ter sido mencionado que se tratam de filhos m
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Cuidado com a letra E pois há muitos autores que entendem que a responsabilidade civil no caso do art. 937 CC é objetiva. Vejam, também, enunciado 556 do CJF:
Enunciado 556 – A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva.
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A alternativa "c" também parece não estar errada. A culpa in eligendo se caracteriza, em resumo, pela má escolha. É o que ocorre, por exemplo, com o patrão, que responde pelos danos causados por seus empregados em serviço. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 708927 / MG: "RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. ATO
ILÍCITO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA DE SEGURANÇA TERCEIRIZADA. CULPA
IN ELIGENDO DO EMPREGADOR.
1. Caracterizada a culpa in eligendo, a responsabilidade é atribuída
a quem escolheu mal – male electio – aquele que praticou o ato".
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Questão feita com o único intuito de derrubar o candidato bom que não estudou a posição específica da banca. Data maxima venia, não é uma questão pra ser cobrada em prova objetiva. Muito cuidado em outras provas, há uma polêmica imensa em torno da assertiva 'e'. O pior é que ainda deixaram a afirmativa 'd' incompleta, gerando mais dúvidas ainda em quem sabe a matéria. :(
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Cuidado, mais recentemente, na questão Q822955, a FCC considerou essa responsabilidade como objetiva, talvez atendendo ao enunciado 556 CJF.
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Enunciado 556 – A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva.
Artigo: 937 do Código Civil
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CUIDADO COM A ASSERTIVA:
"O dono de edifício responde pelos danos da ruína do edifício de forma objetiva."
Não fala que a ruína foi por falta de manutenção e nem que havia necessidade manifesta dessa manutenção; LOGO, não há como dizer que a "responsabilidade por ruína" é objetiva. Se não especificar as circunstâncias dessa ruína não é possível falar em responsabilidade objetiva ou subjetiva.
CUIDADO com a assertiva da questão.