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ID
1297669
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em demanda processada na Justiça Estadual do RS, a parte autora sustenta em seu favor a aplicação de Lei Estadual do RS. A parte ré requer ao juiz seja determinado à autora que prove documentalmente o teor e a vigência da referida legislação. O juiz indefere tal pedido e julga procedente o pedido da parte autora. Neste caso:

I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência.

II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.


III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz..

    * Entretanto, observa-se que a legislação citada é a do Estado do RS e que o litígio corre perante a justiça estadual do RS. A regra do art. 337 do CPC somente se aplicaria no caso do réu estar alegando legislação de Estado diverso do RS.

  • Para reforçar o comentário do colega, segue julgado do TJRS que fundamenta a resposta: 
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE LEI ESTADUAL. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DA REGRA DO ART. 337, DO CPC. PROVIMENTO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. Pelo princípio de que as regras de direito independem de prova - curia novit ius -, e nos termos do que dispõe o art. 337, do CPC, só impõe-se a prova do direito estadual ou municipal quando seja de Estado ou Município diverso daquele em que tenha sede o juízo por onde tramita o processo. Tratando-se de direito do Estado ou Município onde o juiz exerce a jurisdição, sendo ele do seu obrigatório conhecimento, independe de prova. AGRAVO PROVIDO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70006319032, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 09/05/2003)"