- ID
- 1297669
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Em demanda processada na Justiça Estadual do RS, a parte autora sustenta em seu favor a aplicação de Lei Estadual do RS. A parte ré requer ao juiz seja determinado à autora que prove documentalmente o teor e a vigência da referida legislação. O juiz indefere tal pedido e julga procedente o pedido da parte autora. Neste caso:
I. Houve violação do artigo 337 do CPC, que impõe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe o teor e a vigência.
II. A sentença é nula por violar as regras de ônus da prova.
III. A parte autora não estava obrigada a provar o conteúdo ou a vigência da legislação estadual, seja porque isto não lhe foi determinado pelo juiz, seja porque o juiz tem o dever de conhecer o direito do local em que exerce jurisdição.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que: