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ID
1297765
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge pretende matar seu desafeto Marcos. Para tanto, coloca uma bomba no jato particular que o levará para a cidade de Brasília. Com 45 minutos de voo, a aeronave executiva explode no ar em decorrência da detonação do artefato, vindo a falecer, além de Marcos, seu assessor Paulo e os dois pilotos que conduziam a aeronave. Considerando que, ao eleger esse meio para realizar o seu intento, Jorge sabia perfeitamente que as demais pessoas envolvidas também viriam a perder a vida, o elemento subjetivo de sua atuação em relação à morte de Paulo e dos dois pilotos é o:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias.

  • Alternativa correta: E


    Nodolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente.

    Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.


    No dolo eventual, o agente prevê pluralidade de resultados, dirige sua conduta na busca de realizar um deles, porém assume o risco de produzir os demais. A intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequência possível da sua conduta.

    Exemplo: O agente quer ferir (lesão corporal), mas aceita a possibilidade de um homicídio acontecer.


    No dolo geral ou erro sucessivo, ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.

    Exemplo: A atira em B e imagina que este morreu; A joga B no mar, e apenas quando este é jogado no mar é que efetivamente morre, afogado. O resultado pretendido aconteceu, porém com nexo de causalidade diverso (afogamento).


    O dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).


    O dolo direto conhecido como dolo de segundo grau, e também chamado de dolo necessário, o dolo de consequências necessárias é aquele em que o agente, para alcançar o resultado pretendido, realiza outro não diretamente visado, mas necessário para alcançar o fim último. Este outro resultado não diretamente visado é efeito colateral do resultado efetivamente desejado. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais da conduta, mas tem por certa a sua ocorrência.

    Exemplo: A quer matar um desafeto; este entra em um avião e A coloca uma bomba no avião, matando o desafeto e os demais tripulantes. Assim, há dolo direto quanto ao desafeto, e dolo de segundo grau quando aos demais

  • Complementando a explicação dos colegas abaixo:

    O dolo, conforme acertada doutrina de Rogério Greco, classifica-se em duas categorias principais, a categoria do dolo direto e do dolo indireto( ou de segundo grau).

    1) Dolo Direto: o dolo quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo, conforme preceitua a primeira parte do art.18, I, do CP.
    "

     Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo"

    O dolo direto se classifica em duas principais espécies:
    a) Dolo direto de primeiro grau: É o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos.

    b) Dolo direto de segundo grau: É o dolo direto em relação aos efeitos colaterais, tidos como necessários.

     " o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau, e em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau" ( WELZEL)


    Greco divide o dolo indireto( ou de segundo grau) em alternativo e eventual ( pág.189.)

    Segundo Luiz Flávio Gomes

    "dolo eventual, que se consubstancia naquele em que há representação do resultado pelo agente. Representação é quase uma possível “visualização” do efeito. A pessoa é capaz de prever como possível o resultado. Exemplo: estou passando em frente a uma escola, é possível, portanto, que haja crianças na região? Sim. Logo, se eu trafegar em velocidade alta é possível que eu atropele uma criança? Sim. Isso é representação.
    (...)
    Difere do dolo direto de primeiro grau porque neste o agente realmente objetiva o resultado, enquanto que no dolo eventual ele assume o risco de produzi-lo. Também difere do dolo direto de segundo grau porque, embora neste também haja uma representação do agente sobre as consequências do meio escolhido para alcançar o objetivo principal, no dolo eventual a indiferença e a representação recaem sobre o “objetivo” principal, e não nas consequências."

    O colega abaixo trabalhou muito bem o dolo alternativo.

  • Dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.

      Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual.

      Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis. É o caso do sujeito 

    que atira contra o seu desafeto, com o propósito de matar ou ferir. Se matar, responderá por homicídio. Mas, e se ferir, responderá por tentativa de homicídio ou por lesões corporais?

      Em caso de dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo resultado mais grave. Justifica-se esse raciocínio pelo fato de o Código Penal ter adotado em seu art. 18, I, a teoria da vontade. E, assim sendo, se teve a vontade de praticar um crime mais grave, por ele deve responder, ainda que na forma tentada.

      Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal.

      Imagine o exemplo de um fazendeiro, colecionador de armas de fogo, que treina tiro ao alvo em sua propriedade rural. Certo dia ele decide atirar com um fuzil de longo alcance. Sabe que os projéteis têm capacidade para chegar até uma estrada próxima, com pequeno fluxo de transeuntes. Prevê que, assim agindo, pode matar alguém. Nada obstante, assume o risco de produzir o resultado, e insiste em sua conduta. Acaba atingindo um pedestre que vem a falecer. Responde por homicídio doloso, pois presente se encontra o dolo eventual

    (Direito penal esquematizado, Masson Claber, 2014)

  • Creio que a maior dificuldade da questão era diferenciar o dolo eventual do dolo de 2º grau, então aqui vai uma explicação bem resumida:


    O dolo de 2º grau é uma espécie de dolo DIRETO. O resultado paralelo é certo e INEVITÁVEL. 


    O dolo eventual é uma espécie de dolo indireto. O resultado paralelo é incerto e eventual. 

  • Questão que da para fazer por eliminação de alternativas, mas a questão não é bem elaborada. 

    A questão pergunta o dolo de Paulo e o dos pilotos, mas só prevê o dolo em relação aos pilotos na resposta correta (alternativa e). 

    O dolo direto pode ser de 1º ou 2º graus, sendo de primeiro grau para Paulo e de segundo grau para os pilotos. 

  • Dolo de 2º grau:

    O resultado paralelo é certo e necessário (as consequencias secundárias são inerentes aos meios escolhidos).

    Ex: quero matar um piloto de avião. Para tanto, coloco uma bomba na aeronave. Sei que a explosão no ar causará a morte dos demais tripulantes - a morte dos tripulantes é consequencia certa e imprescindível.

    Dolo eventual:

    O resultado paralelo é incerto, eventual, possível, desnecessário - não é inerente ao meio escolhido.

    Ex: quero matar um motorista com um tiro. A morte dos demais passageiros do carro é um resultado eventual, que aceito como possível - a morte dos demais passageiros é desnecessária ao fim almejado.

    Fonte: Rogerio Sanches

  • Dolo Alternativo (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de qualquer deles com a mesma intensidade de vontade. O agente sempre responderá pelo crime mais grave, haja vista sua intensão também ser neste sentido.

    Dolo Eventual (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de determinado evento, assumindo o risco de provocar outro. O agente não quer o resultado mais grave, contudo assume o risco de produzi-lo.

    Dolo geral ou Erro sucessivo -  O agente supondo já ter alcançado o resultado por ele previsto, pratica nova ação que efetivamente o provoca. É erro de tipo, representando hipótese de aberratio causae ou erro sobre a relação de causalidade.

    Dolo Normativo - É o dolo que integra a culpabilidade, adotado nas teorias Causalista e Neokantista. Traz em seu bojo  a consciência atual da ilicitude, o que o diferencia do natural.

    Dolo Direto de 2º grau ou de consequências necessárias. - É espécie de dolo direto, contudo pelos meios utilizados haverá necessários efeitos colaterais, de verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue estes efeitos colaterais, mas tem por certa sua superveniência. Na certeza de realização do dolo paralelo reside a diferença entre o dolo eventual.

  • Jorge pretende matar seu desafeto Marcos (dolo de 1º grau em relação à Marcos).

     Para tanto, coloca uma bomba no jato particular que o levará para a cidade de Brasília. Com 45 minutos de voo, a aeronave executiva explode no ar em decorrência da detonação do artefato, vindo a falecer, além de Marcos, seu assessor Paulo e os dois pilotos que conduziam a aeronave. (Dolo de 2º grau ou de consequências necessárias)
     Considerando que, ao eleger esse meio para realizar o seu intento, Jorge sabia perfeitamente que as demais pessoas envolvidas também viriam a perder a vida, (responsabilidade subjitiva)

  • Dolo de 2º Grau = Resultado INEVITÁVEL (Os demais)

    Dolo de 1º Grau = Binônimo CONSCIÊNCIA + VONTADE (Marcos)

  • Dolo de Segundo Grau (ou de consequências necessárias): espécie de dolo direto, porém a vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. Abrange os efeitos colateraisde verificação praticamente certa, para gerar o evento desejado. O agente não persegue imediatamente esses efeitos colaterais, mas tem por certa sua superviniência, caso se concretize o resultado pretendido. 

    Na questão em tela, foi demonstrado o Dolo de Segundo Grau por Jorge (autor), gabarito: E.

  • Gab: B

    DOLO EVENTUAL: O agente prevê o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

    Ex: A quer matar B, mas junto a B estão C e D, logo, diretamente A quer matar B, mas assume o risco em relação aos demais(C e D).

  • Leon sua resposta está equivocada. O gabarito é letra E. Não vamos confundir os demais colegas!
  • De forma sucinta a diferença entre dolo eventual e dolo de 2º grau ou de consequência necessária é:

    DOLO EVENTUAL: o agente sabe que o resultado PODERÁ acontecer e não se importa;

    DOLO DE 2º GRAU ou DE CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA: o agente tem CERTEZA do resultado e não se importa.

     

  • De algum colega daqui do QC:

     

    "a) Dolo
     

    a1) Direto - O agente quer o resultado
     

    - 1º grau - O agente quer diretamente o resultato. Ex: Quero matar A, atiro e mato A.
     

    - 2º grau ( ou consequências necessárias) - O agente não quer exatamente o resultado, mas para atingir o resultado final, mas para atingir o resultado que ele quer, ele tem que passar por isso, então ele vai agir com consciencia e vontade. Ex: Quero matar A, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que se eu colocar uma bomba no avião, além de matar A, eu vou matar todo mundo do avião. Logo é uma consequência necessária de matar A, matar todo mundo junto. 

    - 3º grau - Há quem diga que há ainda o dolo direto de terceiro grau. Quero matar o bêbe que A carrega, e para isso, vou colocar uma bomba no avião de A. Eu sei que para matar o bebê, vai morrer todo mundo do avião, e a mãe que carrega o bebê. 
     

    a2) Indireto - O agente assume o risco de produzir o resultado, EMBORA, não o queira diretamente, e nem haja certeza de que isso irá acontecer. Apesar de que tudo bem se ocorrer, pois foi previsto e aceito.
    Difere do dolo direto, uma vez que no dolo direto, o resultado irã ocorrer com certeza.

     

    - Eventual - Nesse caso, o agente quer um resultado, e assume um risco de produzir outro resultado quase como certo. Quero matar A, coloco uma bomba no carro de A, sei que às vezes A leva o filho pro colégio, e às vezes não. Não me importo. 
     

    - Alternativo - Nesse caso o agente planeja a conduta, quer que ocorra um resultado, mas entre diversos resultados que podem advir de tal conduta, qualquer um tá valendo. 
     

    Por fim:
     

    Culpa consciente: O agente tem a previsibilidade objetiva e subjetiva do resultado, mas acredita firmemente que ele não irá ocorrer. Acredita que o mesmo não irá ocorrer porque ele é bom o suficiente, ou irá usar as diligências necessárias. 
     

    Culpa inconsciente: Embora uma pessoa normal preveja o resultado danoso (previsibilidade objetiva), o agente não consegue enxergar. Nesse caso não há previsibilidade por parte do agente, seja objetiva ou subjetiva.
     

    Veja, que na culpa o agente não QUER o resultado danoso, e acredita que o mesmo não irá ocorrer. Já no dolo eventual, o agente, embora não queira o resultado, vê o mesmo como possível, e aceita o risco de ele acontecer. "

  • O dolo direto de 2° grau, o sujeito para alcançar o dolo de 1 grau escolhe um meio. Deste meio que ele escolheu para alcançar este dolo de 1° grau decorrem outros resultados a títulos de efeito colaterais. Consequências tidas como necessárias do meio escolhido. Neste caso tivemos 4 homicídios, 1 homicício por dolo direto de 1 grau; e, 3 homicídios por dolo direto de 2° grau, ele responde por 4 homicídios.

    Resposta: dolo direto de 2º grau ou de consequências necessárias.

  • gabarito letra E

    Classificação do dolo:

    Dolo direto: trata-se do dolo por excelência o agente possui consciência e vontade da prática delituosa.

    Dolo direto de 1º grau: há o objetivo de alcançar um ou vários resultados determinados.

    Ex: Pedro atira e João querendo mata-lo.

    Composto pela consciência de que a conduta pode lesar um bem jurídico + vontade de violar (pela lesão ou exposição a perigo) este bem jurídico.

    Dolo direto de 2º grau: O agente possui o conhecimento de que para atingir o resultado previamente atingido, necessariamente atingirá bens jurídicos.

    Exemplo: avião que é derrubado para determinada pessoa. (matar o Joaozinho que estava dentro do avião, vou acabar matando outras pessoas que estão dentro).

    É um efeito colateral necessário.

    Dolo eventual: trata-se da situação em que há uma notória previsão do resultado que é assumido pelo agente com indiferença quando ao iminente e resultado.

    Ex: dirigir em alta velocidade em uma via movimentada e ignorando o provável acidente.

  • ÁRVORE DO CRIMEEEEEE

  • a) quando o agente deseja indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis.

    b) o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

    e) é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcança-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniencia, caso se concretize o resultado pretendido.


  • Gabarito: LETRA E.

    Questão de bom nível para uma prova de estágio forense.

  • GB.E.!

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  • dolo direto de 2º grau (de consequências necessárias): é uma espécie de dolo direto. No dolo direto de 2º grau, o agente prevê a ocorrência de um efeito colateral inevitável em razão da conduta por ele praticada e, mesmo assim, prossegue na execução.

  • Dolo de 2 grau: eu sei que para realizar o crime o efeito colateral TEM que acontecer.

    Dolo eventual: eu sei que PODERÁ acontecer, mas é incerto...se acontecer? aconteceu.

    Culpa consciente: normalmente cai que a pessoa "confia em determinada habilidade" ex: caso de um caçador que, confiando em sua habilidade de atirador, dispara contra a caça, mas atinge um companheiro que se encontra próximo ao animal que ele desejava abater. a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.

    Dolo de 1 grau: é quando eu alcanço o resultado almejado.

  • 1)     Direto/determinado/imediato: o agente quer diretamente o resultado, “eu quero”. Subdivide em: primeiro grau: vontade de realizar um resultado inicialmente querido, CONSEQUÊNCIAS PRIMÁRIAS do delito; segundo grau/de CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS: são efeitos colaterais, consequências inevitáveis do primeiro evento; terceiro grau/dolo de DUPLA CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA: também é consequência e pressupõe a existência do dolo direito de segundo grau.  

  • No caso concreto temos o que se chama de DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU (ou de consequências necessárias). Isto porque o agente, embora NÃO QUEIRA o resultado acessório (no caso, a morte de Paulo e dos dois pilotos), ele aceita tal resultado como NECESSÁRIO para que o resultado pretendido (a morte de Marcos) ocorra.

  • Se ele tinha certeza que os demais estariam, dolo de segundo grau.

    Se não, dolo eventual.

  • DOLO:

    --> DIRETO DE SEGUNDO GRAU: o agente pratica uma conduta sabendo que o resultado é inevitável.

  • O resultado paralelo é certo e necessário (as consequências secundárias são inerentes aos meios escolhidos)

  • Alternativa correta: E

    Dolo Alternativo (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de qualquer deles com a mesma intensidade de vontade. O agente sempre responderá pelo crime mais grave, haja vista sua intensão também ser neste sentido.

    Dolo Eventual (espécie de dolo indireto) - Pluralidade de resultados prevista pelo agente, dirigindo sua conduta para satisfação de determinado evento, assumindo o risco de provocar outro. O agente não quer o resultado mais grave, contudo assume o risco de produzi-lo.

    Dolo geral ou Erro sucessivo -  O agente supondo já ter alcançado o resultado por ele previsto, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Dolo Direto de 2º grau ou de consequências necessárias. - O resultado paralelo é certo e INEVITÁVEL

  • Dolo geral

    ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica uma nova ação .

    Dolo eventual

    vontade consciente de praticar uma conduta assumindo o risco de alcançar um resultado previsto.

    Dolo alternativo

    vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer dos resultados previstos

    Dolo de 1º grau

    quando a conduta é dirigida para determinado resultado

    Dolo de 2º grau ou dolo de consequências necessárias

    para alcançar o resultado visado é necessário outro resultado paralelo .

    Dolo direto

    o agente quer cometer o crime e gerar o resultado

  • Gabarito E

    DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU (ou de consequências necessárias). Isto porque o agente, embora NÃO QUEIRA o resultado acessório (no caso, a morte de Paulo e dos dois pilotos), ele aceita tal resultado como NECESSÁRIO para que o resultado pretendido (a morte de Marcos) ocorra.

    Fonte: Direito Penal/Prof. Renan Araujo