SóProvas


ID
1297774
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, imbuído de perniciosa lascívia concupiscente em face de sua colega de trabalho, Joana, resolve estuprá-la após o fim do expediente. Para tanto, fica escondido no corredor de saída do escritório e, quando a vítima surge diante de si, desfere-lhe um violento soco no rosto, que a leva ao chão. Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso por ver uma enorme quantidade de sangue jorrando do nariz de sua colega, faz cessar sua intenção e a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado.

Em relação a sua conduta, Carlos:

Alternativas
Comentários
  • letra b - não responderá por estupro, em virtude da desistência voluntária;

  • Gabarito: B.

    Carlos não cometeu estupro, pois praticou a chamada "desistência voluntária", que está prevista no Código Penal: "Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir naexecução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

    Assim, Carlos responderá pelo crime de lesão corporal, tipificado no Código Penal: "Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:"

  • GABARITO - "B"  desistência voluntária e o arrependimento eficaz encontram-se previstos no art. 15 do CP: "O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
    Para que se possa falar em DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução.
    Ingressando na fase de execução, duas situações poderão ocorrer:
    a) o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade;
    b) ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, VOLUNTARIAMENTE, de nela prosseguir.Na primeira hipótese, falamos de TENTATIVA. 
    No segundo caso é que reside a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.
    No ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, ARREPENDE-SE e atua em sentido contrário, EVITANDO A PRODUÇÃO DO RESULTADO inicialmente por ele pretendido.
    Em síntese, NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, O PROCESSO DE EXECUÇÃO DO CRIME AINDA ESTÁ EM CURSO; NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, A EXECUÇÃO JÁ FOI ENCERRADA.
    Concluindo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas que conduzem à atipicidade do fato, uma vez que o legislador nos retirou a possibilidade de ampliarmos o tipo penal com a norma de extensão relativa à tentativa.Fonte: Rogério Greco
     Curso de Direito Penal. Parte Geral

  • Só tecendo alguns comentários sobre a tentativa, instituto objeto de inúmeras questões das bancas examinadoras...

    " Posso prosseguir mas não quero--> desistência voluntária. Quero prosseguir mas não posso--> tentativa". 
    Também chamada de "conatus", "tipo manco", a tentativa é causa obrigatória de diminuição de pena (1 a 2/3).  Adotamos a teoria OBJETIVA (ou realista, ou dualista) onde a tentativa tem a mesma pena do homicídio consumado porém diminuída. (Isso também vale para o codigo castrense).  Em casos excepcionais adotamos a teoria subjetiva. Tentativa branca = incruenta= vitima não foi atingida.Tentativa vermelha= cruenta= vítima foi atingida. Tentativa perfeita= crime falho= acabada--> foram esgotados todos os atos executórios e mesmo assim o crime não foi consumado por circunstâncias alheias a vontade do agente. Tentativa imperfeita=inacabada=tentativa propriamente dita--> o agente não consegue consumar o crime porque não consegue realizar todos os meios e também por circunstâncias alheias a sua vontade. Tentativa qualificada= tem um crime em seu bojo (Ex.: tentar atirar para matar mas não conseguir. Responde por disparo de arma de fogo- L. 10826/03).  Tentativa inidônea, inadequada= crime impossível. 


    Sobre a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (=tentativa qualificada,tentativa abandonada):  Para doutrina majoritária é causa de extinção da punibilidade da tentativa.Aqui o agente só responde pelos atos já praticados. Deve existir a voluntariedade e a eficácia. NÃO É COMPATÍVEL COM A TENTATIVA PERFEITA porque na tentativa já foram encerrados todos os atos executórios, lembram?). Mas é perfeitamente compatível com a chamada tentativa IMPERFEITA (aquela em que o agente não consuma o ato porque além de ser impedido por circunstâncias alheias a sua vontade, também não consegue usar de todos os meios disponíveis. É causa de exclusão de tipicidade. Espero ter ajudado. 


  • Diferença entre DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA X ARREPENDIMENTO EFICAZ
    DESISTÊNCIA: O Agente interrompe o processo de execução que iniciara, ele cessa a execução por quis interromper e não porque tem sido impedido por fator externo à sua vontade.
    ARREPENDIMENTO: Embora já houvesse realizado todo o processo de execução, o agente impede que o resultado ocorra, voluntariamente.
    (cod. penal comentado Celso Delmanto)
  • "Art. 15 do CPP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."  Logo... Carlos responde por Lesão corporal!

  • Obs. Voluntária não se confunde com espontânea. Voluntária é a desistência sugerida ao agente e ele assimila (subjetiva) prontamente - há influência externa de outra pessoa, ou influência exterior objetiva (ex. alarme, acender a luz e etc...). ;)

  • confundE

  • Mas ele não deixou de praticar voluntariamente, e sim por causa do sangue que lhe fez perder a desejo(circunstâncias alheias a sua vontade)

  • Salve, salve Guerreiros!

    Cuidado, pois se fosse menor de 14 anos (vulnerável) o entendimento seria outro:

    A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) se dá não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos.

    No caso, o agente deitou-se por cima da vítima com o membro viril à mostra, após retirar-lhe as calças, o que, de per si, configura ato libidinoso para a consumação do delito de estupro de vulnerável.

    O STJ entende que é inadmissível que o Julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.353.575-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2013 (Info 533).


    Abraçãooo



  • O ideal para conseguir resolver a questão (dúvidas entre alternativas A e B) é realizar a distinção entre tentativa imperfeita(inacabada) e desistência voluntária(tentativa abandonada). Além do fato daquela ser causa de diminuição de pena, nesta o agente responde pelos atos anteriormente praticados, outra distinção se faz quanto a fase de execução, pois na tentativa imperfeita a fase de execução é interrompida por ato involuntário (circunstâncias alheias), enquanto na desistência voluntária os atos de execução são interrompidos voluntariamente. Lembre-se que voluntariedade compreende o ato espontâneo ou não. Assertiva B. 

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal. "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    A desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    gabarito B

  • Pra lembrar...

    "Eu me arrependo do que já fiz e desisto do que estou fazendo"

  • " o crime de estupro pode caracterizar-se ainda que a roupa da vitima não seja tirada, como na hipótese de o agente deitar-se sobre ela"    fonte: SINOPSES_JURDICAS_10__DOS_CRIMES_CONTRA_A_DIGNIDADE_SEXUAL_AOS_CRIMES_CONTRA_A_ADMINISTRAO; vitor eduardo rios gonçalves.... seria leta E, mass......


  • " o crime de estupro pode caracterizar-se ainda que a roupa da vitima não seja tirada, como na hipótese de o agente deitar-se sobre ela"    fonte: SINOPSES_JURDICAS_10__DOS_CRIMES_CONTRA_A_DIGNIDADE_SEXUAL_AOS_CRIMES_CONTRA_A_ADMINISTRAO; vitor eduardo rios gonçalves.... seria leta E, mass....

  • " o crime de estupro pode caracterizar-se ainda que a roupa da vitima não seja tirada, como na hipótese de o agente deitar-se sobre ela"    fonte: SINOPSES_JURDICAS_10__DOS_CRIMES_CONTRA_A_DIGNIDADE_SEXUAL_AOS_CRIMES_CONTRA_A_ADMINISTRAO; vitor eduardo rios gonçalves.... seria leta E, mass....


    também fui por esse raciocínio. deitar-se já seria um ato libidinoso, desta forma estaria o estupro consumado...


  • Gabarito: LETRA B


    Excelente questão!
    Desistência voluntária: A fase de execução se inicia e é interrompida pelo próprio agente.
    Arrependimento eficaz: A fase de execução se inicia e se esgota.
  • Fiquei aflita só de ler o enunciado..

  • Atenção ao enunciado! Não caracteriza estupro consumado pois, mesmo deitando-se por cima dela, o enunciado deixa bem claro quando diz "antes da prática de qualquer ato libidinoso". 
    Seria estupro consumado nas hipóteses de crimes preterdolosos. Por exemplo, se ele tinha a intenção de estuprá-la e a mata antes de consumar a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, responde por estupro qualificado.

  • Na desistência voluntária, o autor interrompe os atos da execução. Ou seja, ele nem pratica o ato, somente prepara, desiste e impede o resultado.

  • A) Falso. É configurado crime tentado quando circunstâncias alheias à vontade do agente o impossibilitam de prosseguir na execução (art. 14, II). Não é o caso da situação narrada.

     

    B) Correto. A desistência voluntária é uma reconsideração interna do agente a respeito do ato que ele desempenha, que o forja a abandonar o seu intento durante o processo executório, quando tinha totais condições de prosseguir para a consumação do resultado. Ou seja, ele abandona por um momento interno dele mesmo que pode estar conectado com remorso, medo, angústia, impacto de sua própria conduta, etc. Na verdade, as razões que o fizeram abandonar a sua empreitada não importam, o que importa é que tenha sido de forma voluntária a sua renúncia.

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    C) Falso. Arrependimento eficaz configura-se quando o agente pratica por completo todos os atos executórios, se arrepende e tenta evitar que um resultado aconteça. Localiza-se entre a execução e a consumação. Enquanto na desistência voluntária há uma interrupção durante a execução, esta que não se completa, no arrependimento eficaz o ato executório se completa, mas o agente se arrepende do feito e tenta consertar seu erro impedindo que a consumação ocorra. A vontade inicial que ele tinha de produzir um resultado se modifica e muito menos agora quer assumir o risco de produzi-lo. Inicialmente, sua atitude era de ataque a um bem jurídico, após a execução a atitude é de proteção.

     

    No caso narrado, o agente não chegou a praticar a conjunção carnal nem qualquer outro ato libidinoso, assim, não realizou todos os atos executórios do crime de estupro.

     

    D) Falso. O arrependimento posterior não incide em crimes em que haja o emprego de violência ou grave ameaça. Ainda em crimes sem violência ou grave ameaça, o arrependimento posterior não elide a tipificação do delito, pois o agente será responsabilizado pelo crime, mas terá sua pena reduzida.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    E) Falso. O crime de estupro tem natureza material, consuma-se com a conjunção carnal ou o cometimento de ato libidinoso. É preciso que algum tipo de contato físico de cunho sexual se estabeleça, caso contrário resta o crime tentado se ficou apenas na conduta violenta.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A minha dúvida é: 
    Carlos deita-se sobre a mesma... QUEM É "A MESMA"?? Isso porque a questao nao fala nada sobre essa "mesma".. a "mesma" é alguma personagem que apareceu depois e não foi citada?? 

     

    Putz, será que é dificil entender que "o (a) mesmo (a)" NAO É PRONOME e NAO SERVE PARA SUBSTITUIR NADA??? 

  • Charlisom, 
     "Aproveitando-se da debilidade da moça, Carlos deita-se sobre a mesma, ..."

    "a mesma" está retornando o termo "moça" anteriormente citado. Ao meu ver não tem como ser outra pessoa.

  • Denes Camargo, concordo com você e o colega, porém a questão deixa claro quando diz "antes da prática de qualquer ato libidinoso"... Deixando claro que ainda não tinha consumado o crime de estupro. 

  • No caso em tela, Carlos, ao desistir da execução, de forma voluntária, só responde pelos atos já executados, ou seja, responderá pelo crime de lesão corporal grave.

  • Procurador em formação, não existem dados para saber se a lesão foi grave, não crie dados da sua cabeça que não foram informados no enunciado. 

  • Prezado João, eu não presumi nada, houve uma lesão corporal se você não conseguiu verificar. Para dar mais credibilidade ao meu comentário, isso foi objeto de exercício em sala de aula, onde meu professor de direito penal comenta essa questão. Portanto, posso dizer-lhe. Só responderá pelos atos já praticados (lesão corporal grave em virtude do intenso sangramento). Ora, questão da FGV e pede para eu não interpretar? Aí não é FGV meu amigo.

     

    Espero ter esclarecido.

     

    Obrigado.

  • Não confudam desistência voluntária com arrependimento eficaz!!

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15do Código Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

  • Informação adicional

    Para Von Liszt, os institutos do arrependimento eficaz e da desistência voluntária compõem a PONTE DE OURO DO DIREITO PENAL, ou seja, o caminho passível de ser percorrido por aquele que iniciou o rumo ao ilícito penal para, corrigindo seu percurso, retornar à seara da licitude.

    Artigo 15 do CPB: o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Para Liszt, no momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na penal cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou anulado retroativamente, Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal, construir um ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena.

    _________________

    O mesmo Franz Von Liszt identificou como PONTE DE PRATA DO DIREITO PENAL outro importante instituto, qual seja o arrependimento posterior. Perceba que se trata de um caminho a ser adotado pelo agente criminoso, ofertado pela legislação visando também à redução de danos da conduta delituosa que, não obstante não evitar que o réu responda pelo crime perpetrado, autoriza uma minoração das circunstâncias, viabilizando que o processamento se dê como se tentativa fosse. Ele não será beneficiado com a exclusão da tipicidade (ponte de ouro), mas o será com a (causa de) redução da pena! Vejamos o que nos diz o atual artigo 16 do Código Penal Brasileiro:

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    _________________

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/ponte-de-ouro-e-ponte-deprata-no-direito-penal-compreendendo-as-diferencas-e-alcances-dos-institutos/

     

  • Excelente Questão ! 

  •  

    Faz-se as seguintes observações:

     

    1) Pode-se verificar que houve DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, uma vez que Carlos não chegou a praticar o verbo descrito no tipo penal. Vejamos:

    "Carlos deita-se sobre a mesma, já se preparando para despi-la, porém, antes da prática de qualquer ato libidinoso, repentinamente, imbuído de súbito remorso ....faz cessar sua intenção."

     

    2) O examinador tenta confundir o candidato com a frase  "...a conduz ao departamento médico, para que receba o atendimento adequado." para que alguns entendam que houve arrependimento posterior, o que não é o caso.

     

    3) No caso narrado, Carlos não responderia por estupro, mas sim pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal. Apesar de a questão não ter exigido essa última informação, vale o destaque.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimentoe não conseguir o resultado. Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução. sendo assim, letra B.

  • A hipótese narrada no enunciado da questão configura um típico caso de desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que dispõe que "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Com efeito, a desistência voluntária é, como a própria denominação sugere, a interrupção voluntária da execução do crime pelo agente que impede, desse modo, a sua consumação. A execução do crime se inicia, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe o curso dos atos executórios, afastando a consumação do resultado. De acordo com o jurista alemão Franz Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro" que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". Em consequência dessa oportunidade legal, o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria. No presente caso, Carlos responderá pela lesão corporal perpetrada em Joana, mas não responderá pelo estupro nem na forma tentada, uma vez que não foi consumado nenhum fato libidinoso ou conjunção carnal. 
    A tentativa imperfeita se caracteriza pela não consumação do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente, ou seja, quando o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios que reputa necessários para que o resultado ocorresse. No caso em apreço, a hipótese descrita não configura tentativa imperfeita.  
    O arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código Penal acima transcrito, se configura quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. Não é o que ocorre na situação hipotética descrita. 
    No arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, o fato típico é consumado, mas as consequências do delito são sanadas em tempo pelo agente. Para Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o arrependimento posterior "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". 
     Diante dessas considerações, a alternativa correta é contida no item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)

  • Letra B: Carlos responderá pelos atos praticados anteriores à desistência voluntária, ou seja, responderá pelo crime de lesão corporal.

    Apenas à título de complementação, convém ressaltar que a desistência voluntário e o arrependimento eficaz são classificados doutrinariamente como PONTE DE OURO. Além do mais, correspondem ao que se denomina dolo abandonado, tentativa abandonada.

    Por fim, o arrependimento posterior é chamado de PONTE DE PRATA;

    Colaboração premiada: PONTE DE DIAMANTE

    Confissão: PONTE DE BRONZE.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO: B

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • desistência voluntária===não esgota todos os meios executórios!!

  • não da pra me arrepender de um estupro, pois a resultado já ocorreu.

    como eu vou impedir que se produza o resultado ?

  • e esse julgado aqui?

       

    Origem: STJ 

    O agente abordou de forma violenta e sorrateira a vítima com a intenção de satisfazer sua lascívia, o que ficou demonstrado por sua declarada intenção de "ficar" com a jovem – adolescente de 15 anos – e pela ação de impingir-lhe, à força, um beijo, após ela ser derrubada ao solo e mantida subjugada pelo agressor, que a imobilizou pressionando o joelho sobre seu abdômen. Tal conduta configura o delito do art. 213, § 1º do CP. STJ. 6ª Turma. REsp 1611910-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016 (Info 592).

  • Se puderem esclarecer agradeço. Acredito que a minha confusão tenha sido conceitual, isto é, quanto ao conceito de ato libidinoso, o qual entendia como sendo a ato diverso do coito vagínico que visa SATISFAZER A LACÍVIA DO AGENTE. Por óbvio, no caso do estupro, mediante violência ou grave ameaça. Presente a violência com o soco e tendo ele (o agente) já deitado sobre a vítima, imaginei que o ato libidinoso se consumara no ato. Talvez a dúvida pareça primitiva, mas se levarmos em conta que STJ tem decisões que dispensam o contato físico para caracterizar o ato libidinoso (contemplação lasciva) e mesmo um beijo lascivo poderia ser assim considerado, diante de violência ou grave ameaça... acho que vale o esclarecimento.

  • GABARITO LETRA B

    Complementando os colegas:

    arrependimento posterior   Previsto no artigo 16 do CP só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. A pena será reduzida de um a dois terços.

    Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo  Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime. Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa.

    Desistência voluntária  É a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crimeinterrompe o processo executivo por sua própria deliberação. Responderá penalmente apenas pelos atos praticados até então e não pela tentativa.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE

    Com a intenção de praticar um golpe, Luiz pagou diversos produtos comprados em determinada loja com um cheque clonado pré-datado. Antes da data do vencimento do cheque, Luiz, arrependido, retornou à loja e trocou o cheque por dinheiro em espécie, tendo quitado o débito integralmente.

    A respeito da conduta de Luiz na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

    A Houve arrependimento eficaz.

  • Desistência voluntária: posso prosseguir, mas não quero.

    Tentativa: quero prosseguir, mas não posso.

  • Gabarito: NÃO RESPONDERÁ POR ESTUPRO EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, Alternativa B.

    → Para o estupro consumado, é necessário que tenha havido a prática do ato libidinoso ou conjunção carnal;

    → Para o estupro tentado, o agente tem interesse de consumar o fato (ele quer ir até o final). No entanto, ele é impedido por razões alheias à sua vontade, tornando a consumação frustrada;

    O gabarito da questão deve-se ao fato de que o agente interrompe a própria execução VOLUNTARIAMENTE, ou seja, houve a pretensão inicial do estupro e, durante a execução, o agente não quis continuar, prosseguindo até a consumação, ele desistiu voluntariamente de ir até o fim. O agente responderá "apenas" pelo que consumou: lesão corporal leve.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Desistência voluntaria e Arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Observações:

    Afasta a tentativa

    Desistência voluntária

    O agente pode prosseguir na execução do crime mas não quer

    Arrependimento eficaz

    O agente impede a consumação do crime

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

    TENTATIVAS

    Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    Ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios e meios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Ocorre quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios e meios ao seu alcance e o crime não se consuma por circunstancias alheias a sua vontade

    Tentativa inidônea ou crime impossível

    Ocorre quando o agente não consegue consumar o crime em razão da ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não foi atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado foi atingido

  • Lembrem-se: Você só se arrepende daquilo que VOCÊ FAZ! E só desiste daquilo que você ainda NÃO FEZ OU ESTÁ FAZENDO! Vamo pra cima!
  • GAB B

    DESISTENCIA VOLUNTÁRIA

    -RESPONDERÁ APENAS PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

  • Gabarito: NÃO RESPONDERÁ POR ESTUPRO EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, Alternativa B.

    → Para o estupro consumado, é necessário que tenha havido a prática do ato libidinoso ou conjunção carnal;

    → Para o estupro tentado, o agente tem interesse de consumar o fato (ele quer ir até o final). No entanto, ele é impedido por razões alheias à sua vontade, tornando a consumação frustrada;

     O gabarito da questão deve-se ao fato de que o agente interrompe a própria execução VOLUNTARIAMENTE, ou seja, houve a pretensão inicial do estupro e, durante a execução, o agente não quis continuar, prosseguindo até a consumação, ele desistiu voluntariamente de ir até o fim. O agente responderá "apenas" pelo que consumou: lesão corporal leve.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 

    Carlos, neste caso, não responderá por estupro. Carlos deu início à execução da conduta de estupro, mas podendo continuar, não o fez, por ter se arrependido. Neste caso, ocorreu a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. Assim, o agente responderá, apenas, pelos atos já praticados (no caso, lesões corporais).

  • "antes da prática de qualquer ato libidinoso"

    Com essa informação já mata a questão

  • quero crer que que colocou a letra "e" foi para zoar kkkk

  • Se ele a conduz ao departamento médico, o certo seria : não responderá por estupro, em virtude do arrependimento eficaz.

    desistência voluntária ocorre quando o agente não dá prosseguimento à execução da infração penal por sua própria vontade, ou seja, o agente inicia a prática do delito, que somente não se consuma, porque ele desistiu da ação, que poderia ter continuado com os atos executórios, mas não o fez.

    arrependimento eficaz ocorre quando, esgotados os meios de execução, o agente atua positivamente no sentido de impedir a consumação do crime (art. 15 do CP). Neste caso, o autor da conduta não será punido pela tentativa.

    neste caso, ele agiu positivamente para impedir a consumação do crime, o gabarito deveria ser C

    Pois na desistência voluntária o réu ele deixa o local e vai embora. E ele não foi embora, levou ela ao médico.

  • Quem dera viesse assim na prova da PCERJ.

  • Não é desistência voluntária, o gabarito não está correto. É arrependimento eficaz, pois ele atua positivamente para evitar o resultado