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Gabarito Letra D
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio
jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores.
Como a questão tratou de ato jurídico, é importante destacar este artigo:
Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos,
aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior
bons estudos
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Vale lembrar que a simulação é causa de nulidade
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Frise-se, ademais, que a coação absoluta (vis absoluta) é considerada hipótese de nulidade (não anulabilidade) e, para parte da doutrina, inexistência do negócio jurídico, resultado da total ausência do elemento volitivo.
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Correta: Letra D
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Em todas as demais alternativas os atos são nulos.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (letra A)
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (letra B)
IV - não revestir a forma prescrita em lei; (letra E)
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (letra C)
Os artigos são do Código Civil.
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Basta lembrar: ER-DO-LE-ES-FRACO = ERRO, DOLO, LESÃO, ESTADO DE PERIGO, FRAUDE CONTRA CREDORES, COAÇÃO.
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O ato jurídico será considerado anulável:
A) quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz; NULO.ART 166 CC, I
B) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; NULO.ART 166 CC,III
C) quando praticado mediante simulação;NULO ART 167 CAPUT
D) por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores; ANULÁVEL ART.171,II
E) quando não revestir a forma prescrita em lei. NULO.ART 166 CC,IV
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faltou um hifem, ER-DO-LE-ES-FRA-CO, são as causas de anulabilidade de um ato juridico
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Complentando:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
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NULO
- NA SIMULAÇÃO
- COAÇÃO FÍSICA
- QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)
- O ato praticado com ABUSO DE DIREITO É NULO. A nulidade poderá ser arguida pela parte, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, e deverá ser declarada ex officio pelo juiz.
- É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO
- É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei
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ANULABILIDADE:
- Erro
- dolo
- coação
- estado de perigo
- lesão ou FRAUDE (interesse particular)
- POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE
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RESPOSTA: D
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A questão trata do ato jurídico.
A) quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz;
Código
Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa
absolutamente incapaz;
O ato
jurídico será considerado nulo quando for praticado por pessoa
absolutamente incapaz.
Incorreta
letra “A".
B) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Código
Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
III - o motivo determinante, comum a ambas as
partes, for ilícito;
O ato
jurídico será considerado nulo quando o motivo determinante, comum a
ambas as partes, for ilícito.
Incorreta
letra “B".
C) quando
praticado mediante simulação;
Código
Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
O ato
jurídico será considerado nulo quando praticado mediante simulação.
Incorreta
letra “C".
D) por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;
Código
Civil:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados
na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de
erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
O ato
jurídico será considerado anulável por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão
ou fraude contra credores.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) quando
não revestir a forma prescrita em lei.
Código
Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
O ato jurídico
será considerado nulo quando não revestir a forma prescrita em lei.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO D
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
bons estudos
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Letra D
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Em todas as demais alternativas os atos são nulos.
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RESOLUÇÃO:
É nulo o ato praticado pelo absolutamente incapaz (sem seu assistente), mediante simulação, sem observar a forma prescrita em lei e quando o motivo determinante, comum a ambas as partes for ilícito.
É anulável o ato por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Resposta: D
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Gabarito D
A -incorreta - O negócio jurídico praticado por absolutamente incapaz é nulo.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.(CC)
B - incorreta -Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:(...) III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;(CC)
C- incorreta - Negócio jurídico praticado mediante simulação é nulo
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.(CC)
D -correta - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.(CC)
E- incorreta.- Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei. (CC)