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ID
1297810
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato jurídico será considerado anulável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Como a questão tratou de ato jurídico, é importante destacar este artigo:
    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior

    bons estudos


  • Vale lembrar que a simulação é causa de nulidade

  • Frise-se, ademais, que a coação absoluta (vis absoluta) é considerada hipótese de nulidade (não anulabilidade) e, para parte da doutrina, inexistência do negócio jurídico, resultado da total ausência do elemento volitivo.

  • Correta: Letra D

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Em todas as demais alternativas os atos são nulos.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (letra A)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; (letra B)

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (letra E)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (letra C)

    Os artigos são do Código Civil.




  • Basta lembrar: ER-DO-LE-ES-FRACO = ERRO, DOLO, LESÃO, ESTADO DE PERIGO, FRAUDE CONTRA CREDORES, COAÇÃO.

  • O ato jurídico será considerado anulável:

    A) quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz; NULO.ART 166 CC, I

    B) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; NULO.ART 166 CC,III

    C) quando praticado mediante simulação;NULO ART 167 CAPUT

    D) por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores; ANULÁVEL ART.171,II

    E) quando não revestir a forma prescrita em lei. NULO.ART 166 CC,IV



  • faltou um hifem, ER-DO-LE-ES-FRA-CO, são as causas de anulabilidade de um ato juridico

  • Complentando:
     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  •  

    NULO

      -        NA SIMULAÇÃO

     

    -           COAÇÃO FÍSICA

     

     -          QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)  

     

    -       O ato praticado com ABUSO DE DIREITO É NULO. A nulidade poderá ser arguida pela parte, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, e deverá ser declarada ex officio pelo juiz.

     

     -       É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

     

     -            É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

    ..............................................

     

    ANULABILIDADE:        

     

    -   Erro

    -  dolo

    -  coação

    -  estado de perigo

    -   lesão ou FRAUDE  (interesse particular) 

    -   POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE

  • RESPOSTA: D

  • A questão trata do ato jurídico.

    A) quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz;

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    O ato jurídico será considerado nulo quando for praticado por pessoa absolutamente incapaz.

    Incorreta letra “A".


    B) quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    O ato jurídico será considerado nulo quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “B".

     

    C) quando praticado mediante simulação;

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O ato jurídico será considerado nulo quando praticado mediante simulação.

    Incorreta letra “C".


    D) por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores;

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O ato jurídico será considerado anulável por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) quando não revestir a forma prescrita em lei.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    O ato jurídico será considerado nulo quando não revestir a forma prescrita em lei.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO D

     

     

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

     

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

     

     

    Nulos:

     

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

     

     

    bons estudos

  • Letra D

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Em todas as demais alternativas os atos são nulos.

  • RESOLUÇÃO:

    É nulo o ato praticado pelo absolutamente incapaz (sem seu assistente), mediante simulação, sem observar a forma prescrita em lei e quando o motivo determinante, comum a ambas as partes for ilícito.

    É anulável o ato por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Resposta: D

  • Gabarito D

    A -incorreta - O negócio jurídico praticado por absolutamente incapaz é nulo.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz.(CC)

    B - incorreta -Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:(...) III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;(CC)

    C- incorreta - Negócio jurídico praticado mediante simulação é nulo

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.(CC)

    D -correta - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.(CC)

    E- incorreta.- Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei. (CC)