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ID
1297813
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    No Código Civil de 2002 (CC/02), o princípio da boa-fé está expressamente contemplado. O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Terceira Turma, explica que aboa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade.

    Ele alerta que não se deve confundi-la com a boa-fé subjetivaque é o estado de consciência ou a crença do sujeito de estar agindo em conformidade com as normas do ordenamento jurídico.

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100399456/principio-da-boa-fe-objetiva-e-consagrado-pelo-stj-em-todas-as-areas-do-direito
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Pois, a boa-fé e má-fé aplicável ao âmbito do direito real e na classificação de posse é a subjetiva (e não objetiva).


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Conceito de boa-fé subjetiva.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Resposta muita vaga e imprecisa.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Conceito de boa-fé subjetiva  está no item "b", e o conceito de boa -fé objetiva está no item "e".


    ALTERNATIVA E) CORRETA.

  • Ao contrário do que afirma o colega Artur, a alternativa C não está errada por ser vaga e imprecisa, e sim por ser a ausência de má-fé referente a boa-fé SUBJETIVA, e não objetiva, como cita o enunciado.

    "Acorrendo-­se, a DOMINIQUE LAGASSE, Edílson Pereira Nobre Júnior destaca que “a boa-fé subjetiva, que significa a ausência de má-fé, de intenção dolosa ou mentirosa, a ausência de consciência (defeituosa) do caráter errôneo ou ilegal de um comportamento; a boa-fé objetiva, que é ´o comportamento do homem normalmente equitativo e razoável, que age tendo em conta os interesses legítimos da outra parte` e que tende a impor novas regras de comportamento, com vistas a obter soluções ´melhores, mais equitativas, mais leais e mais racionais` que aquelas obtidas pela aplicação das regras jurídicas existentes. Ela consiste em esperar que a outra parte se comporte lealmente".

    Para quem quiser aprofundar, segue site do qual retirei esse trecho, que também contém vários outros conceitos sobre o tema: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4505

  • Ao contrário do que afirma o colega Artur, A alternativa B traduz o conceito de erro , nesse sentido STJ 
    O erro que enseja a anulação de negócio jurídico, além de essencial, deve ser inescusável, decorrente da falsa representação da realidade própria do homem mediano, perdoável, no mais das vezes, pelo desconhecimento natural das circunstâncias e particularidades do negócio jurídico. 


  • Boa-fé objetiva: é o comportamento, irrelevante a intenção.

    Boa-fé subjetiva: crença, convicção, oposto de má-fé.

     

  • A) norma de conduta leal e ética aplicável às obrigações contratuais, sentido idêntico ao utilizado, em matéria de direitos reais, na classificação da posse como sendo de boa-fé ou de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta leal e ética, aplicável às obrigações contratuais, em sentido diferente do utilizado em matéria de direitos reais, em que a boa e a má-fé são subjetivas e mantém relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “A”.


    B) um estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    O estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado, se configura como erro ou dolo.

    Incorreta letra “B”.



    C) ausência de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como um parâmetro de conduta leal, honesta e proba entre os contratantes.

    Incorreta letra “C”.


    D) tendo conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva;

    O princípio da boa-fé objetiva não possui conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva, pois aquela está ligada às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    Já a boa-fé subjetiva é aquela relacionada à intenção do sujeito, estudada quando da análise dos institutos possessórios, mantendo relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “D”.

    E) norma de conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    A boa-fé objetiva pode ser conceituada como sendo exigência de conduta leal dos contratantes, de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E

    Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.


  • Ótimos comentários os da professora Neyse Fonseca. Leiam!

  • Comentário do professor:

    A) norma de conduta leal e ética aplicável às obrigações contratuais, sentido idêntico ao utilizado, em matéria de direitos reais, na classificação da posse como sendo de boa-fé ou de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta leal e ética, aplicável às obrigações contratuais, em sentido diferente do utilizado em matéria de direitos reais, em que a boa e a má-fé são subjetivas e mantém relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “A”.


    B) um estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado;

    O princípio da boa-fé objetiva está ligado às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    O estado psicológico pelo qual o agente, de forma crédula, desconhece as reais circunstâncias do ato praticado, se configura como erro ou dolo.

    Incorreta letra “B”.

    C) ausência de má-fé;

    O princípio da boa-fé objetiva se apresenta como um parâmetro de conduta leal, honesta e proba entre os contratantes.

    Incorreta letra “C”.
     

    D) tendo conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva;

    O princípio da boa-fé objetiva não possui conteúdo idêntico ao da boa-fé subjetiva, pois aquela está ligada às normas de conduta, de lealdade, honestidade, respeitando a confiança e o interesse dos outros.

    Já a boa-fé subjetiva é aquela relacionada à intenção do sujeito, estudada quando da análise dos institutos possessórios, mantendo relação direita com a ignorância dos vícios relacionados a uma pessoa, bem (coisa) ou negócio.

    Incorreta letra “D”.

    E) norma de conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    A boa-fé objetiva pode ser conceituada como sendo exigência de conduta leal dos contratantes, de acordo com os ideais de honestidade e lealdade, devendo as partes contratuais agir conforme um modelo de conduta social, sempre respeitando a confiança e os interesses do outro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E

  • "A boa-fé subjetiva, ou boa-fé crença ou boa-fé convicção consiste na investigação sobre
    vontade e intenção do indivíduo, especialmente para apurar o conhecimento ou o desconhecimento
    da ilicitude da conduta praticada. Fala-se que o agente atuou “de boa-fé”, tendo como noção
    contraposta a “má-fé”.
    Já a boa-fé objetiva ou boa-fé conduta manifesta-se externamente por meio da investigação do
    comportamento do agente, sendo irrelevante sua intenção. Fala-se que o agente atuou “segundo a
    boa-fé”, tendo como noção contraposta a “ausência de boa-fé”, e não a má-fé".

     

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo