SóProvas


ID
1297828
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A - certa: Responsabilidade objetiva por culpa do terceiro, sendo assegurado direito de regresso - art. 930 do CC;

    B - errada: a indenização mede-se pela extensão do dano e sua redução pode ser equitativa pelo juiz - art. 944, CC.

    C - errada: idem letra A;

    D - errada: A responsabilidade civil é independente da criminal - art. 935, CC;

  • A alternativa "A" está correta tendo-se em vista os arts. 932 e 933, CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte (é aqui que reside a responsabilidade por fato de terceiro), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • Este trecho da obra de FLÁVIO TARTUCE é muito didático, esclarecendo sobremaneira a respeito do acerto da alternativa A e do erro da alternativa C:

    "Como foi afirmado, os casos de presunção relativa de culpa foram banidos do ordenamento jurídico brasileiro, diante de um importante salto evolutivo. Vale ainda lembrar que deve ser tida como cancelada a Súmula 341 do STF, pela qual seria presumida a culpa do empregador por ato de seu empregado. A responsabilidade do empregador por ato do seu empregado, que causa dano a terceiro, independe de culpa (responsabilidade objetiva – arts. 932, III, e 933 do CC). Nesse sentido, repise-se enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, estabelecendo que 'A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida' (Enunciado n. 451)." (Manual de direito civil - volume único. 4ª ed. 2014).

  • Alguém mais ficou com a impressão de ter havido confusão entre os termos "fato de terceiro" (excludente do nexo causal) e "ato de terceiro"?

  • Enunciados Aprovados na 5ª Jornada de Direito Civil.

    451 - Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
    Ainda, a responsabilidade, em regra, é solidária, com exceção, por exemplo, da responsabilidade subsidiária do incapaz(art. 928, CC).



  • Também vi confusão entre os termos "fato de terceiro" (excludente do nexo causal) e "ato de terceiro" como o Matheus ... 

  • letra A. Alguem sabe qual é o fundamento do erro da alternativa E? 

  • Jesus esta alternativa nem faz sentido

    "a responsabilidade objetiva por fato de terceiro;"

    O que está sendo dito sobre responsabilidade? Que há responsabilidade objetiva por fato de terceiro? Mas qual o nexo jurídico da pessoa com terceiro? 

     

    Aí me trazem como resposta a responsabilidade de pais sobre filho, empregador sobre empregado, etc. Queria saber de onde tiraram a informação de que se falava sobre isto nesta questão

     

  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) a responsabilidade objetiva por fato de terceiro;

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a responsabilidade objetiva por fato (ato) de terceiro.

    A redação poderia ter sido mais precisa, mas é a única alternativa correta.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) parâmetros tarifados para as indenizações por dano moral, de acordo com a gravidade da ofensa reparada e o nível socioeconômico dos envolvidos;

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil não estabelece parâmetros tarifados para as indenizações por dano moral, trazendo a regra de que a indenização mede-se pela extensão do dano e que havendo desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente a indenização.

    Incorreta letra “B”.


    C) a culpa presumida dos responsáveis por fato de terceiro;

    Código Civil:

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    451 – Arts. 933 e 932: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a responsabilidade objetiva por atos de terceiro, nos casos indicados.

    Incorreta letra “C”.

    D) a total dependência entre as responsabilidades civil e criminal;

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a independência entre a responsabilidade civil e a criminal.

    Incorreta letra “D”.

    E) o fim da previsão da culpa como pressuposto do dever de indenizar.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, não estabelece o fim da previsão da culpa como pressuposto do dever de indenizar, pelo contrário, afirma que havendo desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, a indenização poderá ser reduzida equitativamente, e se a vítima houver concorrido culposamente para o evento danoso, também sua indenização será fixada tendo em conta a gravidade da sua própria culpa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.