A alternativa "A" está correta tendo-se em vista os arts. 932 e 933, CC:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em
sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem
nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e
prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se
albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes,
moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até
a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente,
ainda que não haja culpa de sua parte (é aqui que reside a responsabilidade por fato de terceiro), responderão pelos atos praticados pelos
terceiros ali referidos.
A questão trata de responsabilidade civil.
A) a responsabilidade objetiva por fato de terceiro;
Código
Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob
sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e
curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus
empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir,
ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis,
hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo
para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos
produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do
artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos
atos praticados pelos terceiros ali referidos.
O Código
Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a responsabilidade
objetiva por fato (ato) de terceiro.
A redação
poderia ter sido mais precisa, mas é a única alternativa correta.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) parâmetros tarifados para as indenizações por dano moral, de acordo com a
gravidade da ofensa reparada e o nível socioeconômico dos envolvidos;
Código Civil:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do
dano.
Parágrafo único. Se houver
excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz
reduzir, eqüitativamente, a indenização.
O Código
Civil, em matéria de responsabilidade civil não estabelece parâmetros tarifados
para as indenizações por dano moral, trazendo a regra de que a indenização
mede-se pela extensão do dano e que havendo desproporção entre a gravidade da
culpa e o dano, o juiz poderá reduzir, equitativamente a indenização.
Incorreta
letra “B”.
C) a culpa presumida dos responsáveis por fato de terceiro;
Código
Civil:
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do
artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos
atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:
451 – Arts. 933 e 932: A responsabilidade
civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente
de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
O Código
Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a responsabilidade
objetiva por atos de terceiro, nos casos indicados.
Incorreta
letra “C”.
D) a total dependência entre as responsabilidades civil e criminal;
Código
Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente
da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou
sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no
juízo criminal.
O Código Civil, em matéria de responsabilidade civil, estabelece a independência
entre a responsabilidade civil e a criminal.
Incorreta
letra “D”.
E) o fim
da previsão da culpa como pressuposto do dever de indenizar.
Código
Civil:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do
dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção
entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a
indenização.
Art. 945. Se a vítima tiver
concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada
tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
O Código
Civil, em matéria de responsabilidade civil, não estabelece o fim da previsão
da culpa como pressuposto do dever de indenizar, pelo contrário, afirma que
havendo desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, a indenização poderá
ser reduzida equitativamente, e se a vítima houver concorrido culposamente para
o evento danoso, também sua indenização será fixada tendo em conta a gravidade
da sua própria culpa.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.