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Qual é o Artigo que é a Fundamentação da Questão?
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CPC
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
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Segundo Fredie Didier Jr., é preciso ter em mente os 4 requisitos básicos para verificar se houve coisa julgada material:
1)Coisa julgada formal;
2)Decisão jurisdicional (ou seja, exclue-se as decisões tomadas por árbitros);
3)Julgamento do mérito da causa;
4)Decisão produzida através de um juízo exauriente (ou seja, havendo um contraditório e um exame de provas satisfatórios pelo magistrado). Exclui-se, então, julgamentos antecipados da lide, provas prima facie ou medidas cautelares.
Logo,
A letra A está incorreta por não ter havido o exame de mérito;
A letra B está incorreta por não ter havido um juízo exauriente;
A letra C está incorreta por não ter havido um juízo exauriente;
A letra D está incorreta por não ter havido o exame de mérito.
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Letra e.
Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil:
Haverá resolução de
mérito => quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
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THEODORO JUNIOR assim se expressou: “No processo cautelar, porém onde não se procura uma solução de mérito, mas tão apenas se buscam medidas processuais de emergência”, não há coisa julgada material, mesmo quando o juiz defere ou indefere o pedido.
Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
Assim, só há coisa julgada na sentença cautelar quando o juiz declarar a prescrição ou decadência.
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art. 467 c.c art 295, iv ambos do CPC