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ID
129787
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 disciplina os créditos adicionais. Sobre este assunto é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária;b) ERRADO - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;c) CERTO - É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (CF, 167,V); dependendo, portanto, da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e de exposição justificativa (Lei 4320, art. 43);d) ERRADO - os créditos extraordinários são abertos mediante Medida Provisória (CF, art. 167, §3º); mas na lei 4320, ainda consta q serão abertos por decreto (art. 44);e) ERRADO - o crédito suplementar se incorpora ao orçamento, acrescentando-se a importância autorizada à dotação orçamentária destinatária de reforço; os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente (CF, 167, § 2º)
  • Lei 4320 
    Art 40. - São créditos adicionais as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

    Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares - os destinados a reforço da dotação orçamentária (LETRA A)
    II - especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
    III - extraordinários - destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública

    Art.42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por Decreto Executivo. (LETRA B)

    Art. 43 - A abertura de creditos suplementares e especiais depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (LETRA C)

    Art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos por Decreto do poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. (LETRA D)

    Art. 45 - Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário quanto aos especiais e extraordinários.(LETRA E)




  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

  • "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;

    I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    §3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

    §4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".

    Fonte: Lei 4.320/64