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Gabarito Letra B
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)
- Podem
sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos
indeterminados nela presente.
- Aplicabilidade
direta e imediata, mas não integral.
- Se não
tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
EX: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Bons estudos
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SÃO 3 AS EFICÁCIAS SOCIAIS DA NORMA:
1) EFICÁCIA PLENA: auto-aplicável - imediata - integral
Ex.: "Ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante".
2) EFICÁCIA CONTIDA: auto-aplicável - imediata - não integral (pode ser restringida por outra norma)
Ex.: "É livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão; atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
3) EFICÁCIA LIMITADA: não autoaplicável - aplicabilidade indireta - mediata - reduzida ou diferida (dependem de outras normas para que produza efeitos sociais)
Ex.: "O Estado promoverá; na forma da lei; a defesa do consumidor."
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Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos
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Quem precisar de uma revisão sobre esse assunto, veja o comentário da Questão Q434981. Ótima explicação!
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EFICÁCIA PLENA - direta, imediata e integral
EFICÁCIA CONTIDA - direta, imediata e não integral
EFICÁCIA LIMITADA - indireta, mediata e reduzida
NORMAS PROGRAMÁTICAS - eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, eficácia negativa (paralisante e impeditiva)
FONTE: Paulo, Vicente / Alexandrino, Marcelo, Direito Constitucional Descomplicado - 16ª Ed. 2017
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AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA TÊM EFICÁCIA PLENA ATÉ QUE SEJA MATERIALIZADO O FATOR DE RESTRIÇÃO IMPOSTO PELA LEI INFRACONSTITUCIONAL, MOMENTO ESSE QUE PASSAM A TER EFICÁCIA NÃO INTEGRAL E RELATIVA.
CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
- ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.
- PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.
- A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER REGULAMENTAR, PODE RESTRINGIR OS EFEITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.
GABARITO ''B''
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Questão boa
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Mais uma vez aparece a norma transcrita no art. 5º, XIII, CF/88, que é o clássico exemplo de norma de eficácia contida, ou seja, está apta para produzir todos os seus efeitos, mas poderá ser restringida pela legislação infraconstitucional. Pode marcar a letra ‘b’.
Gabarito: B
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Gab B
Eficácia contida, será plena produzindo seus efeitos, quando sair a lei regulamentadora para restringir ou limitar, só após da regulamentação dessa lei que haverá a restrição, ou seja, a eficácia contida.
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Para fixar...
Normas de eficácia
Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;
Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;
Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.
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GABARITO - B
Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)
· EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei", "a lei disporá", "lei complementar".
· EFICÁCIA CONTIDA: "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".
Uma das exceções:
Art. 5º, inciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. (de eficácia contida e aplicabilidade direta)
No mais:
- GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada
- GREVE INICIATIVA PRIVADA - Norma de eficácia contida.