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ID
1297885
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preceitua o Artigo 5º, inciso XIII da Constituição da República Brasileira: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Seguindo a clássica classificação das normas constitucionais estabelecida por José Afonso da Silva, que examina as normas constitucionais sob o prisma de sua eficácia, a norma transcrita possui:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
    . (eficácia relativa restringível)

    - Podem sofrer restrições infralegal, constitucional ou por conceitos jurídicos indeterminados nela presente.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.
    EX: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


    Bons estudos
  • SÃO 3 AS EFICÁCIAS SOCIAIS DA NORMA:


    1) EFICÁCIA PLENA: auto-aplicável - imediata - integral

    Ex.: "Ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante".


    2) EFICÁCIA CONTIDA: auto-aplicável - imediata - não integral (pode ser restringida por outra norma)

    Ex.: "É livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão; atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".


    3) EFICÁCIA LIMITADA: não autoaplicável - aplicabilidade indireta - mediata - reduzida ou diferida (dependem de outras normas para que produza efeitos sociais)

    Ex.: "O Estado promoverá; na forma da lei; a defesa do consumidor."

  • Normas de Eficácia contida, são aquelas que tem aplicabilidade imediata mas lei posterior pode restrigir os seus efeitos

  • Quem precisar de uma revisão sobre esse assunto, veja o comentário da Questão Q434981.  Ótima explicação!

  • EFICÁCIA PLENA - direta, imediata e integral

    EFICÁCIA CONTIDA - direta, imediata e não integral

    EFICÁCIA LIMITADA - indireta, mediata e reduzida

    NORMAS PROGRAMÁTICAS - eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, eficácia negativa (paralisante e impeditiva)

     

    FONTE: Paulo, Vicente / Alexandrino, Marcelo, Direito Constitucional Descomplicado - 16ª Ed. 2017

  • AS NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA TÊM EFICÁCIA PLENA ATÉ QUE SEJA MATERIALIZADO O FATOR DE RESTRIÇÃO IMPOSTO PELA LEI INFRACONSTITUCIONAL, MOMENTO ESSE QUE PASSAM A TER EFICÁCIA NÃO INTEGRAL E RELATIVA.

     

     

    CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

         - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.

         - PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS IMEDIATAMENTE APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

         - A INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU DO PODER REGULAMENTAR, PODE RESTRINGIR OS EFEITOS DA NORMA CONSTITUCIONAL.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Questão boa

  • Mais uma vez aparece a norma transcrita no art. 5º, XIII, CF/88, que é o clássico exemplo de norma de eficácia contida, ou seja, está apta para produzir todos os seus efeitos, mas poderá ser restringida pela legislação infraconstitucional. Pode marcar a letra ‘b’. 

    Gabarito: B

  • Gab B

    Eficácia contida, será plena produzindo seus efeitos, quando sair a lei regulamentadora para restringir ou limitar, só após da regulamentação dessa lei que haverá a restrição, ou seja, a eficácia contida.

  • Para fixar...

    Normas de eficácia

    Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;

    Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;

    Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.

  • GABARITO - B

    Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)

    ·        EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei", "a lei disporá", "lei complementar".

    ·        EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

    Uma das exceções:

    Art. 5º, inciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. (de eficácia contida e aplicabilidade direta)

    No mais:

    1. GREVE SERVIDORES PÚBLICOS - Norma de eficácia limitada
    2. GREVE INICIATIVA PRIVADA - Norma de eficácia contida.