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ID
1297894
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal, inclusive ocupando parte de área pública. Exercendo seu dever constitucional de promover o adequado ordenamento territorial, mediante controle do uso e da ocupação do solo urbano, após regular fiscalização e processo administrativo, o Município determinou a demolição da construção irregular. O poder administrativo que fundamentou a postura da municipalidade é chamado de poder:

Alternativas
Comentários
  • Discutível essa questão.

    Não houve uma restrição a direito individual. A construção era ilegal logo não há que se falar em poder de polícia.

    Di Pietro define poder de polícia como: "(.) atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público" (2003, p. 111)


  • Conforme Maria Sylvia di Pietro , o poder de policia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse coletivo. logo gabarito correto letra "e" Poder de policia,.

  • O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Wander Garcia)

  • CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

    Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Destaque para o CTN no sentido de indicar que direitos, interesses e liberdades estão passíveis de disciplinação ou limitação, ou seja, ainda que o interesse não seja equivalente a um direito, o particular poderá ser disciplinado - passar pelo crivo do poder de polícia-  "em razão do interesse público".


  • Poder vinculado - também conhecido como poder regrado, é quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal.

    Poder discrionário - o legislador atribui certa competência à Administração Pbúlica, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selcionar entre as opções predefinadas qual a mais apropriada para defender o interesse público.O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário.

    Poder disciplinar - consiste na possibilidade da Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente, é  discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agente público. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a puniçõa mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Poder Hierárquico - é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    Poder Regulamentar - decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar feil execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    Poder de Polícia - representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza)

  • Gabarito E

     

    Poder de Polícia:

    Autorização ou Permissão - Discricionário.

    Licença - vincuLado.

     

    " Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal,..."

     

  • Realmente, a FGV ama o poder de polícia!

  • Assim que eu vi essa frase:

    o Município determinou a demolição da construção irregular. O poder administrativo que fundamentou a postura da municipalidade..

     

    Imediatamente marquei Poder de Policia o que faz todo sentido...

     

    Afinal: Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal, inclusive ocupando parte de área pública.

     

  • e)

    de polícia.

  • GABARITO: LETRA E

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.