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Discutível essa questão.
Não houve uma restrição a direito individual. A construção
era ilegal logo não há que se falar em poder de polícia.
Di
Pietro define poder de polícia como: "(.) atividade do Estado consistente
em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse
público" (2003, p. 111)
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Conforme Maria Sylvia di Pietro , o poder de policia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse coletivo. logo gabarito correto letra "e" Poder de policia,.
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O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Wander Garcia)
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CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de
direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 78.
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de
1966)
Parágrafo único.
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando
desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com
observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei
tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Destaque
para o CTN no sentido de indicar que direitos, interesses e liberdades
estão passíveis de disciplinação ou limitação, ou seja, ainda que o
interesse não seja equivalente a um direito, o particular poderá ser
disciplinado - passar pelo crivo do poder de polícia- "em razão do
interesse público".
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Poder vinculado - também conhecido como poder regrado, é quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal.
Poder discrionário - o legislador atribui certa competência à Administração Pbúlica, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selcionar entre as opções predefinadas qual a mais apropriada para defender o interesse público.O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário.
Poder disciplinar - consiste na possibilidade da Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente, é discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agente público. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a puniçõa mais apropriada a ser aplicada ao agente público.
Poder Hierárquico - é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.
Poder Regulamentar - decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar feil execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
Poder de Polícia - representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.
(Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza)
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Gabarito E
Poder de Polícia:
Autorização ou Permissão - Discricionário.
Licença - vincuLado.
" Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal,..."
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Realmente, a FGV ama o poder de polícia!
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Assim que eu vi essa frase:
o Município determinou a demolição da construção irregular. O poder administrativo que fundamentou a postura da municipalidade..
Imediatamente marquei Poder de Policia o que faz todo sentido...
Afinal: Francisco iniciou construção clandestina e ilegal de um imóvel, sem requerer ou obter qualquer licença municipal, inclusive ocupando parte de área pública.
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e)
de polícia.
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GABARITO: LETRA E
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.