SóProvas


ID
1297936
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à comunicabilidade e limitação da comunicabilidade das circunstâncias e condições do crime aos participantes da conduta delitiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    Por fim, as circunstâncias objetivas sempre se comunicam. As demais, apenas quando elementares, são sempre comunicáveis, desde que entrem na esfera de conhecimento do outrem.


  • CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS (não pessoais) -- sempre se comunicam aos autores do crime. Ex: meios de execução, tempo e lugar do crime...

    CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS (pessoais) -- comunicam se for elementar do delito, caso contrário não se comunicará aos demais autores. Ex.: qualidade do autor que é servidor público ou vítima ser filho do criminoso.


    OBS: para haver a comunicação das circunstâncias subjetivas, deve haver o conhecimento dos demais autores sobre a respectiva causa, sob pena de configuração de responsabilidade objetiva o que é vedado no direito penal.

  • Artur Favero: seus comentários são sempre oportunos e muito proveitosos. Obrigada!!! 

  • Por vias de regra, as circunstâncias pessoais nunca se comunicam aos agentes co-autores ou participes do crime.

    Mas quando as circunstâncias forem elementares do tipo penal, necessariamente haverá co-autoria ou participação. 

    Exemplo clássico é o crime de peculato que descreve a conduta típica  do funcionário público, sendo que este agindo em co-autoria com um outro agente que não é funcionário publico haverá assim mesmo a comunicação. Portanto, conforme o íten d) tudo o que não for de caráter pessoal, principalmente quando elementar ou circunstanciais do delito irão se comunicar, cabendo ressalva apenas nas condições de carater pessoal. 


  • Com relação à alternativa E

    e) As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal somente se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime quando forem elementares do delito.


    O erro da alternativa está em restringir a comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal somente às elementares do tipo, dado que também se comunicam as circunstâncias do delito, conforme colocado na alternativa D, gabarito da questão.


    A propósito das elementares e circunstâncias tem-se que as primeiras são os dados principais da figura típica, integram a definição do tipo e, se retiradas, alteram o crime ou o desqualificam, ex. o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, se retirar este dado existirá o homicídio; ou no peculato-furto, tem-se como elementar a circunstância de o agente ser “funcionário público”, que se retirada deixa de existir o peculato e resta o furto.


    Já as circunstâncias do delito são dados acessórios (objetivos: meios e modos de realização do crime, ou, subjetivos: dizem respeito com a pessoa do participante, sem qualquer relação com a materialidade do delito, são as qualidades, condições, relações com a vítima ou com outros concorrentes) que se agregam à figura típica, estão em volta do fato principal. Se retiradas não alteram o crime, mas as suas consequências jurídicas, aumentando ou diminuindo a pena, ex. furto praticado à noite, a circunstância de ser noite é uma circunstancia objetiva que aumenta a pena do furto em 1/3 (art. 155, § 1º, do CP)


    Conforme o art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    As condições pessoais, ex. relações de parentesco, estado civil, cargo, etc. ou são elementares ou circunstâncias.


    Ex. de condição pessoal como elementar: ser funcionário público no crime de peculato.


    Ex. de condição pessoal como circunstância: a condição pessoal de mulher no crime de homicídio praticado pelo marido caracteriza a qualificadora do feminicídio.


    Portanto, tem-se que:


    As elementares sejam de caráter objetivo ou pessoal, se comunicam ao outro partícipe do crime, se ingressarem na esfera de seu conhecimento.


    As circunstâncias objetivas se comunicam ao outro participante do crime, se ingressarem na esfera de conhecimento.


    Já as circunstâncias ou condições subjetivas não se comunicam. Então, se o marido desejando matar sua esposa contrata um pistoleiro profissional para realizar o crime, o qual não se importa com os motivos do mandante, pois o seu intuito é apenas lucrar com a execução, a qualificadora do feminicídio a ele não se comunica porque é uma condição pessoal de ordem subjetiva, devendo somente o esposo responder por feminicídio (art. 121, § 2º, VI) e o pistoleiro profissional por homicídio qualificado mediante paga (art. 121, § 2º, I).

  • GAB. "D".

     As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal (OBJETIVA) se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito;

    FUNDAMENTO:

    As regras do art. 30 do Código Penal

    Com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições, é possível extrair regras do art. 30 do Código Penal:

    I) Comunicam-se as CIRCUNSTâNCIAS de caráter real, ou OBJETIVAS: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva.

    Exemplo: “A” contrata “B” para matar “C”, seu inimigo. “B” informa a “A” que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, § 2.º, III, do Código Penal. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende.

    Se, todavia, “B” fizesse uso de meio cruel sem a ciência de “A”, somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    II) As CONDIÇÕES reais ou OBJETIVAS são COMUNICÁVEIS, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    Exemplo: crime de violação de domicilio a noite. Eu mando você violar sem especificar dia ou noite. O cara entra de noite. Não se comunica.


    FONTE: MESTRE CLEBER MASSON.

  • Elementares: Sempre comunicáveis, tanto as objetivas como as de caráter pessoal, desde que sejam do conhecimento do outro agente.

    Circunstâncias Objetivas (caráter não pessoal): Sempre comunicáveis, desde que sejam do conhecimento do outro agente.

    Circunstâncias Subjetivas (caráter pessoal): São incomunicáveis, salvo quando elementares do crime e de conhecimento do outro agente.

  • As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito;

    Correto, pois se elas não são de caráter pessoal é porque são circunstâncias ou elementares objetivas, logo se comunica,.


    As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal somente se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime quando forem elementares do delito.


    Errado, pois como elas não são de caráter pessoal, elas se comunicam. 

  • Parabéns ao Artur Favero, sempre detona nos comentários. 

  • Tenho acompanhado os comentários do colega Artur Favero, sempre oportunos, bem fundamentados  e de grande relevância para o aprendizado do grupo, porém nesse ultimo comentário, o nobre colega afirma que as CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS "SEMPRE" se comunicam aos autores do crime. Acontece que:

    Na questão CESPE (Q353226), essa afirmação está como FALSA.

    Segundo o doutrinador FERNANDO GALVÃO, em seu livro de Direito Penal Parte Geral: "Da mesma forma acontece com a comunicação das características objetivas do fato. O aumento de pena devido pela realização do furto durante o ho­­rário de repouso noturno só pode majorar a pena daqueles participantes que sabem quando se dará a realização do crime."

    Ex: o agente que empresta o carro para o transporte dos objetos do furto, mas não participa diretamente deste, e pensa que o fato ocorreria durante o dia.

    4.5Síntese das Regras da Comunicabilidade

    Considerando o que foi analisado sobre a comunicabilidade das elementares típicas, subjetivas ou objetivas, pode­-se fazer a seguinte síntese sobre as regras da comunicabilidade:

    – a comunicabilidade das elementares típicas é corolário lógico da ado­ção da teoria monista para a incriminação, nos casos de pluralidade de pessoas no fato delitivo;

    – as circunstâncias e as condições pessoais só se comunicam se elementares do tipo simples,privilegiado ou qualificado;

    – as elementares típicas só se comunicam para o participante que as conheça;

    – as circunstâncias objetivas do fato comunicam­-se, mesmo quando não forem elementares do tipo, desde que o participante delas tenha conhecimento.



  • Um breve resumo para resolver esse tipo de questão:

     

    ELEMENTARES (dados principais)

    - Objetivas (meios) -----------> Comunicam-se ao terceiro que participa do ato, desde que ele tenha conhecimento.

    - Subjetivas (pessoal) ---------> Comunicam-se ao terceiro que participa do ato, desde que ele tenha conhecimento.

     

    CIRCUNSTÂNCIAS (dados acessórios, atenuantes e agravantes)

    - Objetivas (meios) ------------> Comunicam-se ao terceiro que participa do ato, desde que ele tenha conhecimento.

    - Subjetivas (pessoal) ----------> Nunca alcançará o terceiro, mesmo que ele tenha o conhecimento

  • Natureza Objetivas, Materiais ou Reais: são circunstâncias que se relacionam com o fato delituoso em sua materialidade (modos de execução, uso de determinados instrumentos, tempo, ocasião, lugar, qualidades da vítima etc). Tais circunstâncias se comunicam se ingressarem na esfera de conhecimento dos coparticipantes.

    Natureza Subjetivas ou Pessoais: são aquelas que dizem respeito à pessoa do agente, não tendo qualquer relação com a materialidade do delito, como os motivos determinantes, suas condições ou qualidades pessoais e relações com a vítima ou com outros concorrentes. As circunstâncias de natureza subjetiva não se comunicam aos coparticipantes, a não ser que se transformem em elemento do tipo penal, ou seja, passe a ser um dado essencial à figura típica. Deverá, ainda, para que seja estendida, ingressar na esfera de conhecimento dos coparticipantes.

  • A QUESTÃO DEIXOU A DESEJAR, pois para se comunicarem as elementares do crime os individuos tem que saber- ex. peculato, se a pessoa n souber que o cara é funcionário público não vai incorrer também no 302, mas sim no 155. alternativa B também estaria correta, haja vista que as circunstancias de carater obetivo não se comunicam a todos, mas somente os que sabiam, detinham tal conhecimento. posso muito bem contratar um pistoleiro para matar com emprego de arma de fogo e o mesmo matar com empego de fogo, ai como ficaria ? não se comunicava pq não entrou no campo de conhecimento do Mandante do crime. 

    alternativa D- As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito. (e se os indivíduos não soubessem os meios e modo do crime?)

    para mim, letra B também estaria correta. 

  • Português mandou lembranças nessa questão. 

  • Excelente dica da colega Renata Andreoli, aqui do QQ

    Sobre questões envolvendo extensão das elementares/circunstâncias no concurso de agentes, eu formulei um passo a passo e nunca mais errei:

    Passo 1: saber se aquela circunstância é mesmo circunstância ou se é uma elementar. Como? A elementar, se excluída da narrativa, nos levará à atipicidade do fato ou à sua desclassificação. A circunstância tem o condão de majorar ou diminuir a pena apenas. Ex: Condição de funcionário público no peculato-furto. Se retirarmos essa condição da narrativa, o crime se desclassifica para furto, razão pela qual "funcionário público" é elementar do crime. Agora vem o pulo do gato: em sendo elementar, não importa se objetiva ou subjetiva, sempre vai se estender ao coautor/partícipe, se este tiver dela conhecimento. Assim, se "A", sabendo a condição de funcionário público de "B", ajuda este a subtrair computador da repartição pública, responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

    Passo 2: Se for circunstância, devemos nos perguntar se tem natureza objetiva (relativa ao fato) ou subjetiva (relativa ao agente). 

    Passo 2.1) Se objetiva (relativa ao fato), a circunstância estender-se-á ao coautor/partícipe que dela tiver conhecimento. Ex: "A" manda "B" matar "C". "B" diz a "A" que empregará meio cruel na execução (circunstância relativa ao fato) e "A" não se importa. A qualificadora se estende a "A", mesmo não tendo sido ele quem empregou o meio cruel, porquanto tinha conhecimento dessa circunstância. 

    OBS: É necessário que a elementar ou circunstância objetiva ingresse na esfera de conhecimento do coautor/partícipe para que a ele se estenda, sob pena de responsabilidade objetiva - verdadeira excrescência no Direito Penal. 

    Passo 2.2) Se subjetiva (relativa ao agente), a circunstância não se estende ao coautor/partícipe, nem mesmo se ingressar em sua esfera de conhecimento. Assim, por exemplo, os irmãos Cravinhos não poderiam ter a pena agravada em razão do parricídio e do matricídio, mesmo sabendo que Manfred e Marísia eram pais de Suzane von Richthofen, porque essa circunstância era pessoal, subjetiva e inextensível a eles, portanto. 

     

  • GABARITO: D

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Examinador Mobral!

  • Código Penal:

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

           Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal (circunstâncias subjetivas), salvo quando elementares do crime.

           Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Vejam que a questão trás de forma distinta CIRCUNSTÂNCIA de CONDIÇÃO:

    CIRCUNSTÂNCIA - são dados acessórios do crime que não tem o condão de alterar a figura típica (se comunicam de de natureza objetiva - meios e modos de execução, tempo e lugar do crime e condições da vítima - não se comunicam se de natureza subjetiva - motivos e qualidades do agente, relação de pessoalidade do autor com a vítima - SALVO - se elementares do crime);

    CONDIÇÃO - são dados que independem do crime. (se pessoais NÃO se comunica - o fato do agente ser menor de 21 ou maior de 70 para fins de prescrição).

  • Elementares: são os dados que formam a modalidade básica do crime. As elementares, em regra, estão previstas no caput do tipo penal. Trata-se dos dados que formam o chamado tipo fundamental.

    Circunstâncias: são os dados que se agregam ao tipo fundamental para aumentar ou diminuir a pena. São as qualificadores, as figuras privilegiadas, as causas de aumento e de diminuição. As circunstâncias formam o chamado tipo derivado.

    Condições: são dados que existem independentemente da prática do crime.

    As circunstâncias e as condições podem ser tanto objetivas como subjetivas. Objetivas/reais: são as que dizem respeito ao fato. Subjetivas/pessoais: são as que dizem respeito ao agente.

    As regras do Art. 30

    a) Elementares se comunicam, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    b) Circunstâncias e condições reais ou objetivas se comunicam no concurso de pessoas, desde que sejam do conhecimento de todos os agentes.

    c) Circunstâncias e condições pessoais ou subjetivas NUNCA se comunicam, ainda que sejam do conhecimento dos demais agentes.

  • Só é necessário observar que, mesmo nos casos de circunstâncias e condições objetivas (reais), é necessário que tenha ingressado na esfera de conhecimento (sob pena de responsabilidade penal objetiva).

    Fonte: Masson,2017

  • As circunstâncias objetivas referentes à condição e qualidade da vítima, por serem de caráter pessoal, não se transmitem a todos os participantes da conduta delituosa;

    OBSERVAÇÃO:

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA OBJETIVA

    Está relacionada ao crime.

    ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA SUBJETIVA

    Está relacionada ao agente.(caráter pessoal)

  • As circunstâncias objetivas referentes aos meios de execução, não se transmitem a todos os participantes da conduta delituosa;

    OBSERVAÇÃO:

    *ELEMENTARES DO CRIME

    Está inserida no preceito primário,ou seja,no caput do artigo.

    NATUREZA OBJETIVA

    Está relacionada com o crime(meios de execução)

    NATUREZA SUBJETIVA

    Está relacionada com o agente(caráter pessoal)

    *CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME

    Está inserida nos incisos do preceito primário.

    NATUREZA OBJETIVA

    Está relacionada com o crime(meios de execução)

    NATUREZA SUBJETIVA

    Está relacionada com o agente(caráter pessoal)

  • ELEMENTARES E CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA OBJETIVA

    Sempre se comunica.

    ELEMENTAR DE NATUREZA SUBJETIVA

    Se comunica.

    CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA SUBJETIVA

    Não se comunica.

  • Obrigado renata andreoli!!!! essa lembrei dos seus escritos respondendo questões aqui.

  • TODAS AS CIRSUNTÂNCIAS OU CONDIÇÕES OBJETIVAS/REAIS SE COMUNICAM (acaso todos os agentes delas conheçam).

    AS CIRCUNSTÂNCIAS OU CONDIÇÕES PESSOAIS/SUBJETIVAS NUNCA SE COMUNICAM, ainda que os agentes dela conheçam.

    AS ELEMENTARES SEMPRE SE COMUNICAM, SEJAM ELAS PESSOAIS OU OBJETIVA, desde que o agente delas conheçam.

  • GAB: D

    Art. 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Circunstâncias são dados que rodeiam o crime, interferindo na pena.

    Objetivas: Ligadas ao meio/modo de execução;

    Subjetivas: Ligadas às qualidades do agente, motivo do crime ou estado anímico do autor.

    Só não comunicam aos coautores e partícipes as circunstâncias subjetivas. Por exemplo, a reincidência.

    Elementares são dados que interferem na tipicidade. Também podem ser:

    Objetivas: Ligadas ao meio/modo de execução

    Subjetivas: Ligadas às qualidades do agente, motivo do crime ou estado anímico do autor.

    Ambas são comunicáveis.

     

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  • A questão versa sobre a comunicabilidade das circunstâncias e condições do crime aos participantes da conduta delitiva. O tema é regulado pelo artigo 30 do Código Penal. Por este dispositivo, tem-se que as circunstâncias ou condições de caráter pessoal ou subjetivas se comunicam aos concorrentes do crime quando forem elementares, e não se comunicam a eles quando forem circunstâncias em sentido estrito. Já as circunstâncias e condições de natureza não pessoal ou objetivas sempre se comunicam aos concorrentes do crime, desde que sejam de conhecimento deles.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. As circunstâncias objetivas, ou não pessoais, sejam elementares, sejam circunstâncias em sentido estrito, sempre se comunicam aos concorrentes do crime, desde que sejam de conhecimento do agente.


    B) Incorreta. Informações relativas aos meios de execução do crime se configuram em circunstâncias de natureza objetiva, que se comunicam aos concorrentes do crime, consistam elas em elementares ou em circunstâncias em sentido estrito, desde que sejam do seu conhecimento.


    C) Incorreta. Também informações relativas ao tempo e lugar do crime têm natureza objetiva, pelo que, sendo elementares ou circunstâncias em sentido estrito, se comunicam aos concorrentes do crime, desde que sejam de conhecimento deles.


    D) Correta. As circunstâncias e condições de caráter não pessoal ou objetivas sempre se comunicam a todos os sujeitos do crime, sejam elas elementares ou circunstâncias em sentido estrito, desde que entrem na esfera de conhecimento deles.


    E) Incorreta. As circunstâncias e condições de caráter não pessoal se comunicam aos concorrentes, consistam elas em elementares ou circunstâncias em sentido estrito, desde que sejam do conhecimento deles.


    Gabarito: Letra D


    OBS.: A alternativa D, embora seja a resposta da questão, tem uma redação ambígua. É que as circunstâncias objetivas ou não pessoais se comunicam sim a todos os concorrentes do crime, mas desde que as informações entrem na esfera de conhecimento do agente. Isto porque não há responsabilidade objetiva no Direito Penal.

  • Circunstâncias: Não integram a figura típica primária, mas podem significar aumento ou diminuição de pena.

    Condições: elementos inerentes ao indivíduo

    Elementares: representam a própria figura criminosa

    Objetivas: diz respeito a um FATO, Subjetiva diz respeito ao AGENTE/ MOTIVOS

    Dessa forma é possível 3 possibilidades:

    1) circunstancias e condições de caráter pessoal : NÃO SE COMUNICAMM

    2)circunstancias de caráter objetivo SEMPRE se comunicam ( desde que os demais agentes tenham conhecimento)

    3)elementares sempre se comunicam, tenham caráter objetivo ou subjetivo (com o pressuposto que ingressem na esfera de conhecimento dos demais agentes)