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ID
1297978
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:

I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação às atividades típicas do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;

II. Dentre os legitimados para propor a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante estão: o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

III. Conforme Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    I) Incorreto. Súmula Vinculante não vincula o Poder Legislativo. Essa regra também se aplica a qualquer outro Poder da República quando exerce a sua função atípica de legislar. Exemplo: o chefe do Poder Executivo pode editar medida provisória contrária à súmula vinculante, pois exerce a função atípica de legislar.

    II) Incorreto. Mesa do Congresso Nacional não é legitimado a propor aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, e sim: Mesa do Senado e Mesa da Câmara dos Deputados. Lei 11417/06: "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)

    III) Incorreto. Lei 11417/06: "Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."

  • Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Aprendi depois de errar muito, embora essa aqui não tenha condições de marcar isso como pegadinha...

    Pessoal, é MESA DO SENADO E DA CÂMARA, não do Congresso.

    "Mas... senado e câmara formam o congresso..."

    Eu sei, mas é mesa OU DO SENADO, OU DA CÂMARA. Nunca do Congresso, a mesa do Congresso não faz nada (nem sei se existe).

  • todas erradas. 

    I- o efeito vinculante nao atinge o poder legislativo pelo fenômeno chamado de fossilizaçao, ou seja, ele pode alterar, mudar o entendimento e por isso nao se submete. 

    II- os legitimados sao os mesmos da ADIN art. 103, e a defensoria tambem pode 

    III- o recurso cabivel quando haja violaçao de sumula é reclamaçao constitucional, q tem natureza de ser uma petiçao de dtos. 

  • Sobre a fossilização dos efeitos da súmula vinculante, ADC, ADI: A eficácia geral e o efeito vinculante das decisões dadas pelo STF em ADI ou ADC não vinculam o Poder Legislativo, que poderá legislar em sentido contrário ou diverso do que foi decidido pela Corte. Isto porque a vedação de tal postura, de poder contrapor-se, redundaria numa petrificação da evolução social. O mesmo efeito é adotado para as súmulas vinculantes. 

  • Pura pegadinha.

  • I) Não diz respeito apenas às "atividades típicas" do Judiciário e, ainda, não vincula o Legislativo.

    II) Mesa do Congresso Nacional não é legitimada.

    III) Cabe Reclamação.

  • I) Incorreto: art. 103-A, CR/88

    II) Incorreto: art. 3°, Lei 11.417/06

    III) Incorreto: art. 7°, Lei 11.417/06

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • ainda bem que nao tinha so a questao 2 como correta...

  • Lei 11417/2006

    Vamos aos erros:

    I. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação às atividades típicas do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei; (errada)

    Resposta correta:

    Art. 2º O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    II. Dentre os legitimados para propor a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante estão: o Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (errada)

    Resposta correta:

    Apenas a mesa do congresso nacional ficou errado na questão, são as mesas da do senado e da camara dos deputados.

    III. Conforme Lei nº 11.417/06, da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    Resposta: É reclamação e não recurso extraordinário.

  • Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    OBS: MESA DO CONGRESSO NACONAL NAO NAO NAO NAO NAO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    ei 11417/06: "Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."