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gabarito "B"
B) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; e não substituir;
C) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial;
A) estado;
D) e E) privativa da união
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Errei, mas já passei inclusive trabalho no órgão no qual esta sendo ministrada essa prova, porém nem por isso deixarei a humildade de lado, considerando que qualquer um pode errar e atingir o seu objetivo, até mesmo aqueles que se acham melhores, o sacrifício é grande mais ainda para estes.
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Gabarito C.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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ALTERNATIVA A) INCORRETA.
Art. 25. § 1º, CF - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
ALTERNATIVA B) INCORRETA.
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
ALTERNATIVA C) CORRETA.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial;
ALTERNATIVA D)
INCORRETA.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
ALTERNATIVA E) INCORRETA.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
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LETRA C!
Sobre a letra A:
legislar sobre transporte intermunicipal: competência dos EStados
Legislar sobre transporte interestadual: competência da União
Município apenas organiza e presta o serviço de transporte coletivo.
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MACETE:
União: Concessão, Permissão e Autorização
Estado: Concessão
Município: Concessão e Permissão
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Macete?
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LETRA A
“A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
"Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.)
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O macete Mona Lisa, é você observar que as alternativas "a", "b", "d" e "e" dizem respeito à competência para legislar propriamente dita e a letra "c" é a única que fala de uma competência administrativa, para reger, que normalmente é atribuída aos Municípios mesmo.
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COMPETE AOS MUNICÍPIOS
1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e SUPLEMENTAR LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER
2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência
3 - aplicar suas rendas
4 - criar, organizar e suprimir distritos
5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial
6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental
7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população
8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local
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SUPLEMENTAR
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Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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É um dos princípios de R.L.
A terceira regra do silogismo diz que premissas afirmativas verdadeiras, a conclusão não será negativa ou seja falsa. Essa é uma das regras que possibilita analisar as premissas dadas.
A primeira premissa infere-se ser uma verdade daí analisamos o restante. Não se pode analisar algo que seja inicialmente falso.
Espero ter ajudado.
Procura estudar a parte de silogismo em R.L.
;)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.
A- Incorreta. Os Estados, que têm competência legislativa residual, legislam sobre transporte intermunicipal. Art. 25, § 1º, CRFB/88: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
B- Incorreta. O Município suplementa a legislação federal/estadual, não a substitui. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.