SóProvas


ID
1298005
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa que está incorreta, de acordo com a Lei 9.784/99:

    A) CORRETA:  Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
    B) CORRETA: Art. 22, § 1º. Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. C) CORRETA:  Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.  Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
    D) INCORRETA: Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.   Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. E) CORRETA: Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
  • decorar prazos é o cão

  • é uma M* esse negócio de prazos mesmo Pablo!

  • Art 24 - Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de CINCO DIAS, salvo motivo de força maior.


  • Letra A – Correto. Conforme dispõe o art. 22, caput, da Lei 9784/99.

    Letra B – Correto. Conforme dispõe o art. 22, §1º, da Lei 9784/99.

    Letra C – Correto. Conforme dispõe o art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 9784/99.

    Letra D – Incorreto. O prazo é de 5 dias, conforme dispõe o art. 24, caput, da Lei 9784/99.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 25 da Lei 9784/99.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra D.


  • Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior.

    o prazo previsto pode ser dilatado até o dobro mediante comprovada justificação.

  • D) 5 mais 5 dias!


  • Carlos Tadeu, eu concordo com seu ponto de vista, mas já vi bancas considerarem que o przo é 5 dias + 10 dias.

  •   Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

  • GABARITO D

    A- CERTA-   Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.


    B- CERTA- ART.22 § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.


    C- CERTA-   Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

      Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.


     D- ERRADA- Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

      Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.


    E- ERRADA- Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Pablo vc é um cão

  • Prazo é de 5 dias se inexistir prazo específico.

  • Saporra está querendo me enganar.
  • 5 dias (Prazo Geral para práticas do Atos Pela Administração) - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    Obs.1: O prazo de 5 dias ocorre quando inexistir motivo de força maior que justifique prazo diverso. Ou seja, o prazo poderá ser diferente se por motivo de força maior.

     

    Obs.2: A prorrogação do prazo (por mais 5 dias, inexistindo disposição específica) se dá mediante justificativa expressa. Ou seja, tem que Motivar, explicar o porquê da prorrogação do prazo.

     

    Esses são os prazos expressamente relacionados na lei 9784/99:

     

    3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º)

     

    3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado por mais 5 dias.

     

    5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior.

     

    5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62)

     

    10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)

     

    30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).

     

    5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)

     

  • Gabarito, em suma:

     

    d) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação; (O único defeito do dispositivo é refente ao prazo. Não é 15 dias e sim CINCO (05))

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 22, da Lei n. 9.784/99: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    b) Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.784/99: § 1Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    c) Os atos do processo administrativo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo e serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração;

    Correto. Inteligência do art. 23 e seu parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    d) Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de quinze dias, salvo motivo de força maior, podendo ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Inexistindo disposição específica, o prazo é de 05 dias e não 15, nos termos do art. 24 e seu parágrafo único, da Lei n. 9.784/99: Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    e) Os atos do processo administrativo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando- se o interessado se outro for o local de realização.

    Correto, nos termos do art. 25 da Lei n. 9.784/99: Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    Gabarito: D

  • Dá-lhe decoreba!