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ID
1298011
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre classificação, modalidades ou espécies de atos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Classificação de Hely Lopes Meireles

    Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 

    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc

    Resposta C - o ato administrativo individual é o dirigido a pessoas ou grupo de pessoas determinadas. Já o ato administrativo geral é dirigido a pessoas ou grupo de pessoas indeterminadas.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Os atos administrativos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados ou determináveis, constituindo ou declarando situação jurídica particular. O ato individual pode abranger um ou vários administrados, contanto que sejam conhecidos seus destinatários.

    Exemplos: nomeação, exoneração, autorização, decreto de desapropriação ou de tombamento etc.

  • Apenas para implementar o comentário da colega Juliane, a alternativa "C" trata da classificação do to aos destinatários, a qual divide-se em atos gerais ou regulamentares, atos coletivos ou plúrimos e atos individuais.

  • Nas palavras de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo - p. 232):

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certdiões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos."


  • Atos Individuais: dirigem-se somente a pessoas determinadas individualmente, não importando a quantidade de pessoas alcançadas. Assim, o ato de demissão de um servidor é ato individual, da mesma forma que é individual o decreto de desapropriação dos imóveis de nº 100 a 500 de determinada rua, vez que só estarão sendo desapropriados aqueles imóveis individualizados.

    Gustavo Mello Knoplock : Manual de Direito Administrativo

  • Dúvida.

    A questão fala apenas em destinatários externos. Sendo assim são indeterminados. Não seria, pois, atos gerais??? 
  • Lembrando que o ato individual pode ser singular ou plúrimo conforme tenha  como destinatário uma ou várias pessoas determinadas.

  • destinatários externo agora é exemplo de ato individual? kd o "determinado"?

  • tá mais pra atos gerais,pois não determina quem vai ser atingido com o ato

  • Acerca da alternativa C, "destinatários externos" nos induziu a acreditar que os destinatários não eram determinados - ato geral, portanto. Alternativa mal formulada, em minha opinião!

  • a - incorreta - Hugo Nigro Mazzilli identifica o TAC comoverdadeiro ato administrativo negocial, "[...] por meio do qual só ocausador do dano se compromete; o órgão público que o toma, a nada secompromete, exceto, implicitamente, a não propor ação de conhecimento parapedir aquilo que já está reconhecido no título"

    c- incorreta - ato ordinatório, pois expedido com base no poder hierárquico e destinado aos próprios servidores.


  • Pessoal, a audiência pública realizada pelo MP seria um ato administrativo geral? 

  • Na minha humilde opinião a letra C quando alude "os destinatários externos", na verdade, ele se refere as pessoas que estão fora dos quadros da instituição do MP, bem como pessoas que estão fora dos quadros da Administração Pública, o que não significa necessariamente que são pessoas indeterminadas.... 


  • " O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados." Hely Lopes Meireles, sobre atos individuais, logo resposta correta é a alternativa "C".

  • Quanto às espécies de ato administrativo, Hely Lopes Meirelles propõe que os atos administrativos sejam divididos em cinco espécies: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos. Com base nesta classificação, seguem as respostas:

     

    LETRA A: ERRADA

    Cleber Masson ensina que a natureza jurídica do termo de ajustamento de conduta não é ponto pacífico na doutrina: I) transação (com ressalvas e críticas). Dentro dos que refutam a natureza de transação do compromisso, podemos encontrar quem o considere: II) um ato jurídico unilateral quanto à manifestação volitiva, pois apenas o compromissário assume compromisso, e bilateral quanto à formalização, pois nele intervêm o órgão público e o compromissário; III) uma espécie de acordo; ou (IV) um ato administrativo negocial (esta última sendo a posição de Hugo Nigro Mazzilli).

    Qualquer que seja a corrente, com certeza não é ato ordinatório (vide letra D).

     

    LETRA B: ERRADA

    Masson: "Outra ferramenta para a instrução de um inquérito civil é a audiência pública. Ela consiste em uma assembleia, para a qual são convidadas autoridades, entidades da sociedade civil e a comunidade interessada, e em meio à qual, segundo as regras estabelecidas pelo presidente do inquérito, os diversos interessados podem manifestar suas considerações acerca da questão em foco. A opinião dos presentes à audiência não vincula o membro do Ministério Público, mas pode contribuir para o encontro da melhor solução para o caso, bem como conferir uma maior legitimação à atuação da instituição". Portanto, trata-se de ato de cunho administrativo, mas não judicial.

     

    LETRA C: CERTA

    Os atos individuais (também denominados de especiais) são aqueles que se dirigem a destinatários individualizados ou individualizáveis. Podem ser singulares (alcançam único sujeito determinado) ou plúrimos (dirigido a uma pluralidade de sujeitos determinados).

     

    LETRA D: ERRADA

    Atos ordinatórios: são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência do exercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para os agentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes. 

     

    LETRA E: ERRADA

    Atos punitivos: são aqueles que aplicam alguma sanção em decorrência do descumprimento de disposições legais ou normativas. Podem ser de efeito externo ou interno:

    Atos punitivos de atuação externa: se constituem em sanção aplicada pelo PP aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da AP sobre os administrativos.

  • Alternativa C: A recomendação administrativa, expedida pelo Ministério Público a destinatários externos, é exemplo de ato administrativo individual;

    Lei 8625, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

    Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:

    I - pelos poderes estaduais ou municipais;

    II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

    Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências:

    (...)

    IV - promover audiências públicas e emitir relatórios, anual ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito.

    Ato administrativo individual: dirigem-se somente a pessoas determinadas individualmente, não importando a quantidade de pessoas alcançadas.

    Portanto, a recomendação administrativa do MP será ato individual pois seus destinatários estão determinados na referida lei orgânica.

  • um ato administrativo individual singular aconteceu quando o Potter recebeu a carta de aceitação de hogworts.

    maldito dia!! maldito Potter!!!!

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS - Fiel execução da Iei (EX:DECRETOS NORMATIVOS,REGIMENTOS, RESOLUÇÕES, PORTARIAS E DELIBERAÇÕES);

    ATOS ORDINATÓRIOS P. Hierárquico/Relações internas da Administração Pública (ex: Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos);

    ATOS NEGOCIAIS OU CONSENTIMENTO - Pedido de particular para o exercício de atividade e utilização de bens públicos (ex: licenças, permissões, autorizações e admissões);

    ATOS ENUNCIATIVOS - Opiniões e fatos da Administração Pública (ex: pareceres, certidões e atestados);

    ATOS PUNITIVOS - Restringem direitos ou interesses dos administrados (ex: multas, interdições e sanções);

    "É UMA LONGA ESTRADA"

  • COMENTÁRIOS SOBRE A QUESTÃO:

    a)   O termo de ajustamento de conduta (TAC), previsto na Lei nº 7347/85, realizado pelo Ministério Público, é exemplo de ato administrativo ordinatório;

     

    ATO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL

     

    b)   A audiência pública realizada pelo Ministério Público é exemplo de ato administrativo classificado pela doutrina administrativista como administrativo-judicial;

     

    ATO DE CUNHO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL

     

    c)   A recomendação administrativa, expedida pelo Ministério Público a destinatários externos, é exemplo de ato administrativo individual;

     

    ART.27,IV, LEI ORGANICA NACIONAL DO MP;

     

    d)   Ofícios Circulares expedidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público são exemplos atos administrativos negociais;

     

    ATO ORDINATÓRIO

     

    e)   No caso de a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público deixar de observar o disposto na Lei nº 12.527/11 (“Lei de Acesso à Informação”), o correspondente ato administrativo de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos é tido como ordinatório.

     

    ATO PUNITIVO