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"Cessará, para os menores, a incapacidade pelo concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (...)"
No caso do tutelado, a emancipação dar-se-á por sentença judicial, ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos de idade completos. Ver art. 5º, Par. Único, I, CC/02
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Nem o enunciado da questão nem a alternativa "B" mencionam a idade, sendo certo que não basta a existência de emprego, que gere economia própria, para fazer cessar a incapacidade. É necessário que o incapaz tenha 16 anos completos. A alternativa "B", pois, não poderia ser considerada correta.
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Luiz André, a opção B não disse que ele não tinha 16 anos. Nesses casos é sempre bom buscarmos a alternativa mais errada; no caso a "C".
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A letra C não é a melhor opção. Para a questão deve ser a assinalada a INCORRETA.
Ora, se na ausência de um dos pais o outro pode conceder emancipação mediante instrumento público, a resposta neste caso (alternativa C) está mais correta de acordo com o o Artigo 5º, I do CC, em face da alternativa B que é a mais incorreta pois é o inciso V, do art. 5º CC, a falta da idade no enunciado da opção é mais determinante ao erro da questão.
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também acho que a melhor opção é a letra B, pois não disse que o menor no caso tinha 16 anos completos. Já no caso da letra C, temos que toda emancipação se fará por escritura pública, dai a correção da acertiva. Os caras querem fazer questões para nós escorregarmos, e no final elas saem e muito mal elaboradas.. !!
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Prezados,
Entendo que a Letra C é mais incorreta, haja vista que não é a simples ausência de um dos pais que permite a emancipação voluntária. A emancipação voluntária necessita de que um dos pais esteja morto ou sumido (local incerto e não sabido). Ainda é requisito da emancipação voluntária a lavratura de escritura.
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Pera ai! Ou cobra letra da lei, ou cobra doutrina! Pela letra da lei a alternativa dada como incorreta esta de acordo com o código! Fala serio!
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amigos, a alternativa se tornou incorreta pelo simples fato de que na assertiva está "que se dá por concessão do PAI e, na ausência deste, da MÃE, exige escritura pública", mas, o inc. I, do Art. 5, do CC diz: " pela concessão do PAIS, ou de um deles na falta do outro..."
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Assim dispõe
o Código Civil sobre a cessação da incapacidade:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida
civil.
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I -
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II -
pelo casamento;
III -
pelo exercício de emprego público efetivo;
IV -
pela colação de grau em curso de ensino superior;
V -
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de
emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha
economia própria.
A questão
pede a alternativa incorreta:
Letra “A" - Cessa a incapacidade
pelo casamento;
Código Civil, Art. 5º:
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
II -
pelo casamento;
Correta letra “A".
Letra “B" - A existência de
emprego, que gere economia própria, faz cessar a incapacidade;
Código Civil, Art. 5º:
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V -
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de
emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha
economia própria.
Correta
letra “B".
Letra “C" - A emancipação, que se
dá por concessão do pai e, na ausência deste, da mãe, exige escritura pública;
Código
Civil, art. 5º:
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I -
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A emancipação concedida pelos
pais, ou por um deles, na falta do outro, é feita através de instrumento
público, porém a lei não diz “que se dá por concessão do pai e, não ausência deste,
da mãe". Mas sim, ou por um dos pais (pode ser o pai ou a mãe), na falta do
outro (ou o pai o a mãe).
Incorreta letra “C". Gabarito da
questão.
Letra “D" - Para emancipação do
menor sob tutela, é necessária sentença judicial;
Código
Civil, art. 5º:
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I -
pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Para que o menor sob tutela seja
emancipado, é necessária sentença judicial.
Correta letra “D".
Letra “E" - Cessa a incapacidade pela colação de
grau em curso de ensino superior.
Código
Civil, art. 5º:
Parágrafo
único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
IV -
pela colação de grau em curso de ensino superior;
Correta letra “E".
Incorreta letra “C". Gabarito da
questão.
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Letra A – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, II do
CC.
Letra B – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, V do
CC.
Letra C – Incorreto. A concessão da emancipação
deve ser realizada por ambos os pais e apenas na ausência de um deles, apenas
pelo outro, mediante instrumento público. Conforme disposto no art. 5º, I do
CC.
Letra D – Correto. Conforme art. 1112, I do CPC.
Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, IV do
CC.
Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra C.
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O erro da questão está na frase "A emancipação, que se dá por concessão do pai". A interpretação da letra C diz que é apenas necessário a autorização do pai para o menor emancipar, tendo a outorga da mãe caráter subsidiário (aí o erro). Quando, na realidade, a emancipação se dá pela concessão de ambos os pais ou por um deles na falta do outro.
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Estaria correta a letra C à luz do CC de 1917.
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Acertei, mas... que questãozinha mal formulada... incompleta...
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Se o emprego gerar economia mas o menor não conaeguir se sustentar não emancipa!
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Só um detalhe: no item B, consta "A existência de emprego..." Na verdade, o CC, art. 5º, V, prevê como hipótese de cessação da incapacidade a "... existência de relação de emprego".
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Padawan Jedi: se eu fosse gay diria que a sua observação foi MARA!! Hehehe!
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CC. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
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Outra coisa: da forma como está redigida, a letra C dá a impressão de que TODA e qualquer emancipação se dá por concessão do pai e, na ausência deste, da mãe. Como se sabe, há emancipação voluntária, judicial e legal.
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>>>> CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:
1) Concessão dos pais + mediante instrumento público + independentemente de homologação judicial
2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro + mediante instrumento público + independentemente de homologação judicial
3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial + menor tiver dezesseis anos completos
4) Pelo CASAMENTO
5) Pelo exercício de emprego público efetivo;
6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;
7) Pelo estabelecimento civil ou comercial + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
8) Existência de relação de emprego + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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independentemente de homologação judicial, ( B )- Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;, como podemos verificar é independente de homologação e sentença judicial , consideraria a "B" como errada
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independentemente de homologação judicial, ( B )- Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;, como podemos verificar é independente de homologação e sentença judicial , consideraria a "B" como errada
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Acerca da cessação da incapacidade do menor de idade, é incorreto afirmar:
A alternativa A está correta, na dicção do art. 5º, parágrafo único, inc. II: “Cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento”.
A alternativa B está correta, segundo o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.
A alternativa C está incorreta, consoante regra do art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial”.
A alternativa D está correta, de acordo com o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.
A alternativa E está correta, conforme o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior”.
Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio
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A redação da letra C (gabarito) deixa entender que a mãe é subsidiaria do pai.