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ID
1298029
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da cessação da incapacidade do menor de idade, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "Cessará, para os menores, a incapacidade pelo concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (...)"

    No caso do tutelado, a emancipação dar-se-á por sentença judicial, ouvido o tutor, desde que o menor tenha 16 anos de idade completos. Ver art. 5º, Par. Único, I, CC/02

  • Nem o enunciado da questão nem a alternativa "B" mencionam a idade, sendo certo que não basta a existência de emprego, que gere economia própria, para fazer cessar a incapacidade. É necessário que o incapaz tenha 16 anos completos. A alternativa "B", pois, não poderia ser considerada correta.

  • Luiz André, a opção B não disse que ele não tinha 16 anos. Nesses casos é sempre bom buscarmos a alternativa mais errada; no caso a "C".

  • A letra C não é a melhor opção. Para a questão deve ser a assinalada a INCORRETA. 

    Ora, se na ausência de um dos pais o outro pode conceder emancipação mediante instrumento público, a resposta neste caso (alternativa C) está mais correta de acordo com o o Artigo 5º, I do CC, em face da alternativa B que é a mais incorreta pois é o inciso V, do art. 5º CC, a falta da idade no enunciado da opção é mais determinante ao erro da questão.

  • também acho que a melhor opção é a letra B, pois não disse que o menor no caso tinha 16 anos completos. Já no caso da letra C, temos que toda emancipação se fará por escritura pública, dai a correção da acertiva. Os caras querem fazer questões para nós escorregarmos, e no final elas saem e muito mal elaboradas.. !!

  • Prezados, 

    Entendo que a Letra C é mais incorreta, haja vista que não é a simples ausência de um dos pais que permite a emancipação voluntária. A emancipação voluntária necessita de que um dos pais esteja morto ou sumido (local incerto e não sabido). Ainda é requisito da emancipação voluntária a lavratura de escritura.

  • Pera ai! Ou cobra letra da lei, ou cobra doutrina! Pela letra da lei a alternativa dada como incorreta esta de acordo com o código! Fala serio!

  • amigos, a alternativa se tornou incorreta pelo simples fato de que na assertiva está "que se dá por concessão do PAI e, na ausência deste, da MÃE, exige escritura pública", mas, o inc. I, do Art. 5, do CC diz: " pela concessão do PAIS, ou de um deles na falta do outro..."

  • Assim dispõe o Código Civil sobre a cessação da incapacidade:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A questão pede a alternativa incorreta:


    Letra “A" - Cessa a incapacidade pelo casamento;

    Código Civil, Art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    Correta letra “A".

    Letra “B" - A existência de emprego, que gere economia própria, faz cessar a incapacidade;

    Código Civil, Art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Correta letra “B".


    Letra “C" - A emancipação, que se dá por concessão do pai e, na ausência deste, da mãe, exige escritura pública;

    Código Civil, art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação concedida pelos pais, ou por um deles, na falta do outro, é feita através de instrumento público, porém a lei não diz “que se dá por concessão do pai e, não ausência deste, da mãe". Mas sim, ou por um dos pais (pode ser o pai ou a mãe), na falta do outro (ou o pai o a mãe).

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;

    Código Civil, art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Para que o menor sob tutela seja emancipado, é necessária sentença judicial.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Cessa a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior.

    Código Civil, art. 5º:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Correta letra “E".


    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

  • Letra A – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, II do CC.

    Letra B – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, V do CC.

    Letra C – Incorreto. A concessão da emancipação deve ser realizada por ambos os pais e apenas na ausência de um deles, apenas pelo outro, mediante instrumento público. Conforme disposto no art. 5º, I do CC.

    Letra D – Correto. Conforme art. 1112, I do CPC.

    Letra E – Correto. Conforme dispõe o art. 5º, IV do CC.

    Assim, a assertiva a ser assinalada é a Letra C.

  • O erro da questão está na frase "A emancipação, que se dá por concessão do pai".  A interpretação da letra C diz que é apenas necessário a autorização do pai para o menor emancipar, tendo a outorga da mãe  caráter subsidiário (aí o erro).  Quando, na realidade, a emancipação se dá pela concessão de ambos os pais ou por um deles na falta do outro. 

  • Estaria correta a letra C à luz do CC de 1917.

  • Acertei, mas... que questãozinha mal formulada... incompleta...

  • Se o emprego gerar economia mas o menor não conaeguir se sustentar não emancipa!

  • Só um detalhe: no item B, consta "A existência de emprego..." Na verdade, o CC, art. 5º, V, prevê como hipótese de cessação da incapacidade a "... existência de relação de emprego". 

  • Padawan Jedi: se eu fosse gay diria que a sua observação foi MARA!! Hehehe!

  • CC. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Outra coisa: da forma como está redigida, a letra C dá a impressão de que TODA e qualquer emancipação se dá por concessão do pai e, na ausência deste, da mãe. Como se sabe, há emancipação voluntária, judicial e legal. 

  • >>>>     CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

     

    1) Concessão dos pais  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >>  Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial  o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego  +  o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

  •  independentemente de homologação judicial, ( B )- Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;, como podemos verificar é independente de homologação e sentença judicial , consideraria a "B" como errada

  •  independentemente de homologação judicial, ( B )- Para emancipação do menor sob tutela, é necessária sentença judicial;, como podemos verificar é independente de homologação e sentença judicial , consideraria a "B" como errada

  • Acerca da cessação da incapacidade do menor de idade, é incorreto afirmar:

    A alternativa A está correta, na dicção do art. 5º, parágrafo único, inc. II: “Cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento”.

    A alternativa B está correta, segundo o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

    A alternativa C está incorreta, consoante regra do art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial”.

    A alternativa D está correta, de acordo com o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos”.

    A alternativa E está correta, conforme o art. 5º, parágrafo único, inc. I: “Cessará, para os menores, a incapacidade pela colação de grau em curso de ensino superior”.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio 

  • A redação da letra C (gabarito) deixa entender que a mãe é subsidiaria do pai.