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ID
1298035
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não são pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, as autarquias são da Administração Pública Indireta.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)


  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (ALTERNATIVA B)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.



    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; (ALTERNATIVA E)

    II - as sociedades; (ALTERNATIVA A)

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. (ALTERNATIVA C)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (ALTERNATIVA D)


    GABARITO B - INCORRETA

  • sociedade - regidas pelo CC existem sociedade simples: ha lucro e sao formadas pelas caracteriticas da profissao, como saude, educação etc. 

    partidos politicos hoje sao regidos pelo CC, portanto, para terem personalidade devem registrar seus atos no cartorio

    empresa limitada que limita a responsabilidade dos socios pelo quinhao dado na entrada do contrato social.

    associaçoes que nao ha lucratividade e sao formadas pela natireza da associaçao, podendo ser de profissao. 


  • As autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    O art. 44 do CC traz rol das pessoas jurídicas de direito privado.

    Assim, a assertiva a ser marcada é a Letra B.


  • dã..

  • Prova: PROMOTOR;  Really? 

  • Prova do MP, sério? 

  • Questão mais fácil do dia.
  • Só para não zerar a prova.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, previstas no art. 44, II do CC. As sociedades, assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa.

    Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC: “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § ú do art. 966 do CC, “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Incorreto;

    B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41, IV do CC). Correto;

    C) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, previstos no art. 44, V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Aqui vale uma ressalva. Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I).

    Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF, no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".

    Flavio Tartuce também discorda do Enunciado. Segundo o autor, as organizações religiosas e partidos políticos são corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). Incorreto;

    D) As empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado, previstas no art. 44, VI do CC. E) As associações são pessoas jurídicas de direito privado, previstas no art. 44, I do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (art. 53 do CC). A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Incorreto.





    Resposta: B 
  • GAB B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

  • Queria uma questao dessa no MPDFT 2021