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ID
1298131
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Em inúmeras passagens a LEP autoriza o juiz agir de ofício, a título meramente de exemplo, cito o artigo 116.

    Art. 116 LEP. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Não se trata de uma obrigatoriedade para o magistrado, mas sim de uma discricionariedade que pode ou não determinar a utilização de monitoramento a depender do caso concreto.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. Para saber se haverá ou não a perda do tempo do período de prova, devemos saber qual foi o motivo que ensejou a revogação do livramento condicional. Assim, se a revogação se deu por superveniência de condenação por crime anterior (é o caso da questão) o período em que o condenado esteve solto será computado como tempo efetivamente cumprido. Outro lado, se a revogação se deu por cometimento de crime durante o período de prova, o condenado terá o benefício revogado e ainda perderá o tempo que ficou em liberdade, não se computando como tempo cumprido.

    Art. 141 LEP. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142 LEP. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • Não compete ao administrador do presídio autorizar saídas temporárias dos detentos de maneira automática, a partir de uma única decisão do juízo das Execuções Penais. Cada saída deve ser concedida e motivada pelo magistrado, com demonstração da conveniência da medida e sujeita à fiscalização do Ministério Público. 

    Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), na condição de repetitivos, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). 

    O MPRJ contestou entendimento do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que autorizou saídas temporárias a dois detentos, estabelecendo-as em duas vezes por mês e por ocasião do aniversário, do Dia das Mães e dos Pais, da Páscoa e das festas do final do ano (Natal e Ano Novo), até o limite de 35 saídas anuais, a serem concedidas a critério do diretor do estabelecimento prisional. 

    Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos especiais, “não é possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais”. 

    Ela explicou que a LEP é bastante clara ao delimitar a competência dos vários órgãos reponsáveis pela execução da pena. Citou o artigo 66, inciso IV, da referida lei, o qual dispõe que compete ao juiz da execução autorizar saídas temporárias. 

    Além disso, considerou que a delegação à autoridade penitenciária impediria a manifestação do Ministério Público na concessão do benefício e na fiscalização relativa à ocorrência de excesso, abuso ou irregularidade na execução da medida. 

    A relatora citou vários precedentes, entre eles o REsp 1.170.441: “Indevida a delegação da competência ao administrador do estabelecimento prisional para autorizar as saídas temporárias e sua renovação automática, sendo o argumento da desburocratização insuficiente para autorizar a modificação da competência.” 

    Por outro lado, a ministra entendeu que o limite de 35 saídas anuais, previsto no artigo 124 da LEP, não foi extrapolado nos casos, porque, embora a redação do texto dê margem à interpretação de que seriam permitidas apenas cinco saídas anuais, dentro do limite de sete dias, não há nenhum impedimento ao uso do saldo remanescente para a concessão de novos benefícios. 

    “Em atenção ao princípio da ressocialização, a concessão de maior número de saídas temporárias de menor duração, uma vez respeitado o limite de dias imposto na LEP, alcança o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade”, afirmou Laurita Vaz. 

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=80416
  • A) Juiz da VEC

    B) Juiz da VEC

    C) É permitido

    D) É facultativo

    E) CORRETO (arts. 141/142, LEP)

  • Sobre a alternativa D:


    É competência do juiz decidir acerca da saída temporária.

    O diretor do estabelecimento decide sobre a permissão de saída.

  • Artur Favero , voçê é fera.... 

  • Alternativa D: A autorização para saída temporária aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, somente poderá ser deferida pelo diretor do estabelecimento penal, quando houver a utilização de equipamento de monitoração eletrônica. (ERRADA).


    Não confundir a permissão de saída com a saída temporária. Esta será determinada pelo juiz, aquela pelo diretor do estabelecimento no qual se encontra o preso.


    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.


  • Complementando os comentários, a letra D tem dois erros: o 1º é que o diretor do estabelecimento NUNCA poderá autorizar a saída temporária, mas somente o juiz, por ato motivado, ouvido o MP e a administração penitenciária, nos casos da lei e preenchidos os requisitos que ela exige; o diretor poderá conceder "permissão de saída", que é um instituto diferente, e se dá mediante escolta e nos casos da lei. O 2º erro é o da afirmação de que a monitoração eletrônica é obrigatória, pois não é, mas facultativa.

  • Assinale a alternativa correta:

    Parte superior do formulário

    a)

    Compete ao órgão do Ministério Público, na respectiva Comarca de atuação, compor e instalar o Conselho da Comunidade; ERRADO. ARTIGO 80. COMPÕE 1 REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, 1 ADVOGADO, 1 DEFENSOR PÚBLICO, 1 ASSISTENTE SOCIAL.

    b)

    Compete ao órgão do Ministério Público interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringências aos dispositivos da Lei de Execução Penal; ERRADO. ARTIGO 66, VIII. COMPETE AO JUIZO DA EXECUÇÃO.

    c)

    Em matéria de execução penal é vedado ao Juiz de Direito agir de ofício; ERRADO. JUIZ DE EXECUÇÃO. NÃO CABE AO JUIZ DE DIREITO DAR SEGUIMENTO.

    d)

    A autorização para saída temporária aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, somente poderá ser deferida pelo diretor do estabelecimento penal, quando houver a utilização de equipamento de monitoração eletrônica; ERRADO. ARTIGO 122. DETERMINADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, PODERÁ SER AUTORIZADA SEM VIGILANCIA DIRETA OU COM A MONITORAÇÃO ELETRONICA.

    e)

    Se a revogação do livramento condicional for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 02 (duas) penas. CORRETO. ARTIGO 86 , 87 E 84 CP. AS PENAS QUE CORRESPONDEM A INFRAÇÕES DIVERSAS DEVEM SOMAR-SE PARA EFEITO DE LIVRAMENTO. REVOGA-SE O LIVRAMENTO SE O LIBERADO VIER A SER CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SENTENÇA IRRECORRIVEL POR CRIME ANTERIOR.

    Parte inferior do formulário

    Parte inferior do formulário

  • Atualização - PACOTE ANTICRIME:

    Art. 122. (...) § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

  • ALTERNATIVA A, B e D- Competência do Juiz da Execução.

  • Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • A) ERRADA - compete ao juízo da Execução instalar o Conselho da Comunidade.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    B) ERRADA - juízo da Execução.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    C) ERRADA - é permitido ao juiz agir de ofício.

    D) ERRADA - autorização de saída é gênero do qual são espécies permissão de saída e saída temporária. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento de acordo com os casos previstos no art. 120 da LEP; a saída temporária será concedida pelo juiz da Execução.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    (...)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    E) CORRETA

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • Art. 141 da LEP - Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

  • A questão versa sobre a Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/1984.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. É do juiz da execução a competência para compor e instalar o Conselho da Comunidade, e não atribuição do Ministério Público, consoante estabelece o artigo 66, inciso IX, da Lei de Execução Penal.


    B) Incorreta. Também é do juiz da execução a competência para interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos da Lei de Execução Penal, não se tratando de atribuição do Ministério Público, consoante previsão contida no inciso VIII do artigo 66 do referido diploma legal.


    C) Incorreta. Há várias previsões de atuação de ofício do Juiz da Execução Penal, tais como se observam, dentre outras, nos artigos 116; 143; 144; 146; 147; 154, § 1º; 158, § 2º; todos do referido diploma legal.


    D) Incorreta. A saída temporária é um benefício a ser concedido aos condenados em regime semiaberto, nos termos do que dispõe o artigo 122 da Lei de Execução Penal, podendo, efetivamente, ser utilizado o equipamento de monitoração eletrônica, consoante estabelece o § 1º do referido dispositivo legal. A autorização há de ser concedida, porém, por ato motivado do juiz da execução, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, conforme estabelece o artigo 123 da Lei de Execução Penal, não podendo ser deferida pelo diretor do estabelecimento penal.


    E) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 141 da Lei de Execução Penal.


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