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ID
1298173
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Respostas baseadas na Lei 8429/92.

    A) Art. 1, parágrafo único: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    B) Art. 12, parágrafo único: "Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    C) INCORRETO. Não se trata de ato que atenta contra os princípios da administração, e sim aquele que causa lesão ao erário.

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Lembre-se que os atos de improbidade administrativa são divididos em 3 espécies, de modo que são os que causam:
    1) Prejuízo/lesão ao erário (art. 10)
    2) Enriquecimento ilícito (art. 9)
    3) Violação aos princípios da administração (art. 11)

    D) Art. 19: "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente públicoou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

  • e a letra E esta correta na forma do artigo 21,II da Lei 8429/92

  • Letra e) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


  • NA LIA existem tres especies de condutas ilicitas a serem cometidas:

    A) enriquecimento ilicito (é uma das mais graves) - sempre quando o agente se enriquece ilicitamente e sempre tem os prazos maiores como suspensao dos dtos polticos de 8 a 10 anos e inidoneidade de licitar até 8 anos, e tres vezes o valor da multa.

    B) prejuizo ao erario (intermediaria) porque aqui o agente ajuda 3 para benefica-lo, tem penas brandas que variam de 05 a 8 anos e 2 vezes o valor da multa.

    C) principios da admi, (leve) nesse caso a suspensao varia de 3 a 5 anos, e 100 vezes o valor da multa. 

  • Letra C

    prejuízo ao erário.

  • retificando a jurema :
    são 100x o valor da remuneração do agente.

    Fim;

  • Pessoal,

    Na minha opinião o ato descrito na letra "C" é caso de enriquecimento ilícito e não "Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário". Por isso foi considerada errada.

    O artigo 9º, em dois incisos, descreve atos que beneficiam terceiros.

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

      VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    A alternativa não fala que houve perda do patrimônio da administração. O artigo 10º protege o patrimônio público. Dessa forma, entendo que "receber" ou "adquirir","para outrem",  corresponde à expressão "concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" descrito na questão.

    Abraço a todos!


  • Tudo que beneficiar o PRÓPRIO agente será ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – art. 9º - exceção: inciso I e VII

    Tudo que beneficiar OUTREM será PREJUÍZO AO ERÁRIO – art. 10

  • Tiago F.

    Aquele que concorre responde nos termos do art. 10, I, da Lei de Improbidade "Dos atos de improbidade Administrativa QUE CAUSAM PREJUÍZO ao erário". 

     

  •         Art. 21, LIA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Ainda quanto à alternativa d:

    Art. 19, parágrafo único: "além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado".

  • Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Crime da LIA

     "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

    Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Estão também sujeitos às penalidades da referida lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 1º, parágrafo único, LIA.

    b) Na fixação das penas previstas na referida lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente;

    Correto. Inteligência do art. 12, parágrafo único, LIA: Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    c) Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, trata-se improbidade administrativa, porém, na espécie que causa lesão ao erário e não que atenta contra os princípios da administração pública. Aplicação do art. 10, XII, LIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    d) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado;

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 19 e seu parágrafo único, LIA.

    e) A aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Correto. Inteligência do art. 21, II, LIA: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: C

  • Atenção quanto a letra D pessoal:

    Há posicionamento doutrinário afirmando que o crime do artigo 19 da lei de improbidade administrativa foi tacitamente revogado pela lei 14.110 de 2020, que deu nova redação ao crime de denunciação caluniosa:

       Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

    Contudo, também existe posicionamento de que não houve revogação do artigo 19 da LIA, já que a simples representação não se confunde com o "dar causa".

    Para mais conferir: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-novo-crime-de-denunciacao-caluniosa-lei-14-110-2020/