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a) INCORRETA - A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
b) CORRETA - Art. 194, parágrafo único da CF (apesar de que a CF fala em "objetivos" e não em "princípios").
c) CORRETA - Art. 198, § 1º da CF: O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
d) CORRETA - Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
e) CORRETA - Arts. 206, caput e 208, incisos I e II da CF.
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Alternativa E: Art. 205 caput:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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A) INCORRETA
A Ordem Social realmente engloba a saúde, previdência e assistência, como se pode verificar no capítulo IV da Constituição, porém, nem todos estes seguimento necessitam da contribuição, como é o caso da saúde. Além de ser um conjunto integrado de iniciativa dos Poderes Públicos e sociedade (art.194)
B) ART. 194, P.U,CF - CORRETA
C) ART. 198, §1° - CORRETA
D) ART. 203, V, CF - CORRETA
E) ART.208,I,CF
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A temática geral da assertiva é “seguridade
social". Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. O erro consiste na afirmação do caráter
contributivo quando, na verdade, a Constituição ressalta a não necessidade
deste. Nesse sentido: Art. 203, CF/88 – “A assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
e tem por objetivos [...] ".
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 194, Parágrafo único, CF/88, - “Compete
ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base
nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma
de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento".
Alternativa “c": está correta. Segundo o art. 198, § 1º, CF/88- “O sistema único de saúde será financiado, nos
termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes". Ademais, conforme o STF, há a possibilidade de
intervenção do judiciário para fazer valer direito à saúde. Nesse sentido: “LEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE
DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS" -
RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO
DO RETROCESSO SOCIAL" (ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado
em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01
PP-00125).
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 203, CF/88 – “A assistência
social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição
à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V - a garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser a lei".
Alternativa “e": está correta. Segundo o art. Art. 205, CF/88 – “A educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";
O art. 208, também da CF/88, dispõe que “O
dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I -
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos
de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino
médio gratuito".
Gabarito:
letra a.
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A
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo. (Apenas a previdência tem caráter contributivo).
B
Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.
C
O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental.
D
A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
E
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito e de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.
-
Assistência social e saúde n têm carater contributivo.
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Somente a seguridade social tem caráter contribuitivo. Assistência social independe de contribuição. Dever do estado assegurar esse direito.
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- A assistência social não tem caráter contributivo - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos
-
No que tange à ordem social prevista no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA. A) A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.
A alternativa A está incorreta.
Apenas a previdência social é de caráter contributivo.
As letras B, C e D estão corretas, veja o fundamento de cada uma:
B) Constituem princípios da seguridade social previstos constitucionalmente: diversidade da base de financiamento; equidade na forma de participação no custeio; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite; seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços. CORRETO
Os princípios da seguridade social estão previstos no art. 194, parágrafo único, da CF/88. Veja:
Art. 194. [...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
C) O sistema único de saúde será financiado com os recursos do orçamento da seguridade social, dos entes da federação, bem como de outras fontes, devendo o Poder Público garantir o mínimo existencial no que tange ao direito social à saúde, podendo o Poder Judiciário ser acionado para efetivação deste direito fundamental. CORRETO
A afirmação está correta, conforme o art. 198, parágrafo 1º, da CF/88. Ademais, o Poder Público deve garantir o mínimo existencial.
Observe o art. 198, § 1º, da CF/88:
Art. 198 [...]
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
D) A assistência social no Brasil tem como um dos objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem que não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. CORRETO
Trata-se do art. 203, inciso V, da CF/88.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
[...]
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Resposta: A
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A assistência social será prestada a todos, independentemente de contribuição.
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A assistência social não tem caráter contributivo.
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Assistência social, saúde etc..
NÃO TEM caráter CONTRIBUITIVO
Previdência social
TEM caráter CONTRIBUITIVO
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A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social, todas de caráter contributivo.
Previdência social é a única com caráter contributivo. Basicamente só vai se aposentar quem contribuiu ou comprovou alguma condição específica, como é o caso dos trabalhadores rurais.
Já a saúde, é universal de caráter não contributivo. É o SUS que todos nós temos acesso, mas vive sendo sucateado e atacado por alguns que não reconhecem a importância impar de tal sistema.
Por fim, a assistência social é destinada aos desafortunados/necessitados que não possuem condição alguma de viver, e em alguns caso até recebem um benefício mensal (que não é uma aposentadoria); ou até mesmo os que possuem condição, mas necessitam de algum tipo de assistência. Em todos os caos a contribuição não é requisito para ter acesso à assistência social.