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A) Errado: ,o STF sumulou o entendimento de que “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal” (Súmula Vinculante 12/ STF)
B) Súmula Vinculante 5
C) Errado. STF – RE 466.343/SP, rel. Min. Cezar Peluso (22.11.2006): “Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (art. 7.°, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-lei 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002)” (trecho do voto do Min. Gilmar Mendes). No mesmo sentido: STF – RE 349.703, rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 03.12.2008. Sobre a posição hierárquica dos tratados internacionais, cf. item 22.7 (Tratados internacionais de direitos humanos)
E) Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade
Fonte: Marcelo Novelino
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Só para complementar, a alternativa "d" está correta, conforme súmula vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Em relação ao item E, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem o seguinte em sua obra Resumo de Direito Constitucional descomplicado:
"Por fim, cabe ressaltar que esse benefício da gratuidade constitui direito público subjetivo reconhecido tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica de direito privado, independentemente de esta possuir, ou não, fins lucrativos, desde que devidamente comprovada a insuficiencia de recursos para suportar as despesas do processo e o pagamento da verba honorária."
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ERRO A ) é inconstitucional a cobranca de matricula de universidade publica.
ERRO B) STF entende que é dispensavel a representaçao por advogado no PAD.
ERRO C) o pacto san jose da costa rica faz mencao somente a prisao de divida do devedor de alimentos, nao se abrangendo o depositario infiel.
D correta
ERRO E )pessoa juridica é equipara aos direitos fundamentais, tanto é que pode pleitear dano moral tambem
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Complementando o comentários sobre o item E:
Justiça gratuita para pessoa jurídica
STJ: Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
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a) Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
b) Súmula Vinculante 5A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
c) Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Jurisprudência destacada:
"O fato, Senhores Ministros, é que, independentemente da orientação que se venha a adotar (supralegalidade ou natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos), a conclusão será, sempre, uma só: a de que não mais subsiste, em nosso sistema de direito positivo interno, o instrumento da prisão civil nas hipóteses de infidelidade depositária, cuide-se de depósito voluntário (convencional) ou trate-se, como na espécie, de depósito judicial, que é modalidade de depósito necessário." (HC 90983, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 23.9.2008, DJe de 13.5.2013)
"O Plenário desta Corte, no julgamento conjunto dos HCs ns. 87.585 e 92.566, Relator o Ministro Marco Aurélio e dos RREE ns. 466.343 e 349.703, Relatores os Ministros Cezar Peluso e Carlos Brito, Sessão de 3.12.08, fixou o entendimento de que a circunstância de o Brasil haver subscrito o Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas visando à eficácia do que previsto no artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal, restando, assim, derrogadas as normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel." (RE 716101, Relator Ministro Luiz Fux, Decisão Monocrática, julgamento em 31.10.2012, DJe de 8.11.2012)
d) Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
e) Súmula 481, STJ
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
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A questão aborda temáticas diversificadas
ligadas à jurisprudência dos Tribunais Superiores. Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme teor da Súmula Vinculante 12, “A
cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição Federal".
Alternativa “b": está incorreta. Segundo a Súmula Vinculante 5, “A falta de
defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição".
Alternativa “c": está incorreta. Conforme Súmula
Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que
seja a modalidade de depósito". Nesse mesmo sentido, "Direito Processual.
Habeas Corpus. Prisão civil do depositário infiel. Pacto de São José da Costa
Rica. Alteração de orientação da jurisprudência do STF. Concessão da ordem. 1.
A matéria em julgamento neste habeas corpus envolve a temática da
(in)admissibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento
jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto de São José da
Costa Rica no direito nacional. 2. Há o caráter especial do Pacto Internacional
dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem
reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre
direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico,
estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status
normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos
pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele
conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. 3. Na
atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do
devedor de alimentos. O art. 5°, §2°, da Carta Magna, expressamente estabeleceu
que os direitos e garantias expressos no caput do mesmo dispositivo não excluem
outros decorrentes do regime dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O Pacto de
São José da Costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de
direitos humanos, expressamente, só admite, no seu bojo, a possibilidade de
prisão civil do devedor de alimentos e, consequentemente, não admite mais a
possibilidade de prisão civil do depositário infiel. 4. Habeas corpus
concedido." (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma,
julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008).
Alternativa “d": está correta. Conforme
a Súmula Vinculante 11, temos que “Só é lícito o uso de algemas em casos de
resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e
penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". Nesse
sentido: "Ementa: (...) 1. O uso legítimo de algemas não é arbitrário,
sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de
impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que
haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para
evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou
contra si mesmo." (HC 89429, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira
Turma, julgamento em 22.8.2006, DJ de 2.2.2007).
Alternativa “e": está incorreta. Conforme teor
da Súmula 481, do STJ, “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais".
Gabarito:
letra “d".
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acertei a questão por exclusão, porém a questão merece ser anulada, pois conjunção aditiva e foi trocado pela conjunção alternativa ou sendo assim muda o sentido, se estiver errado meu raciocínio favor me sinalizar.
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria e alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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Complementando a letra A)
Há um entendimento do STF no RE 597854/GO de 2017, que diz que as Universidades Públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização.
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Pensei ser o único que notou o erro da letra "D", inclusive foi a primeira que eliminei, a questão fala que é lícito o uso de algemas quando tiver "perigo à integridade física própria e alheia". A súmula é clara em dizer "OU" o que torna a alternativa errada da mesma forma, acabei marcando pois as outras estão "mais erradas" mas a questão não possui resposta.