SóProvas


ID
1298401
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Mazza (2014):  A teoria subjetiva estava apoiada na lógica do direito civil na medida em que o fundamento da responsabilidade é a noção de CULPA. Daí a necessidade de a vítima comprovar, para receber a indenização, a ocorrência simultânea de quatro requisitos: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo.

        Assim, para a teoria subjetiva é sempre necessário demonstrar que o agente público atuou com intenção de lesar (dolo), com culpa, erro, falta do agente, falha, atraso, negligência, imprudência, imperícia.

        Embora tenha representado grande avanço em relação ao período anterior, a teoria subjetiva nunca se ajustou perfeitamente às relações de direito público diante da hipossuficiência do administrado frente ao Estado. A dificuldade da vítima em comprovar judicialmente a ocorrência de culpa ou dolo do agente público prejudicava a aplicabilidade e o funcionamento prático da teoria subjetiva.

        Foi necessário desenvolver uma teoria adaptada às peculiaridades da relação desequilibrada entre o Estado e o administrado.

        Entretanto, importante destacar que, excepcionalmente, a teoria subjetiva ainda é aplicável no direito público brasileiro, em especial quanto aos danos por omissão e na ação regressiva

  • Fiquei em dúvida no dia dessa prova e acabei marcando a alternativa "E" como correta, uma vez que o próprio STF afasta a incidência da súmula vinculante 13 (nepotismo) sobre os cargos de natureza política, portanto, como foi o prefeito que nomeou parente para ocupar cargo de assessor em gabinete da administração direta, a Corte Suprema afirma que não há nepotismo in casu,


    Se alguém puder trazer argumentos mais convincentes ficaria grato.

  •  

    Quanto a letra "E"

     

    Conhecimentos necessários:

    a) Que diz a Súmula Vinculante nº 13 do STF ?

    b) Há alguma exceção a mesma?

    c) Que é, e quais são os agentes políticos?

    Quanto a súmula, a mesma é clara:

     Súmula Vinculante 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.”

    Só frisar o grau, 3º e por afinidade, significa que se repete em relação ao cônjuge/companheiro(a)

    A Exceção se deu em um julgado do STF (MC em Reclamação em Agr. Reg – 6650):

    Agentes políticos não estão sujeitos a aplicação da Súmula Vinculante 13.

    Que são agentes políticos, e quais são?

    O conceito de agentes políticos magistralmente lecionado por Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis:

    "Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.”

    Há divergência se magistrados são agentes políticos, ou não. A posição majoritária é que sim.

    O que não se insere no “case” da letra "E", haja vista, ser um cargo administrativo interno do gabinete, e não secretariado. E não um cargo político.

    Espero ter esclarecido a dúvida meu jovem padawan.

     

  • CORRETA D

    erro A) a nossa doutrina aceita a teoria do risco administrativo, no sentido de que em alguns casos a Administração nao responderá, como no caso de culpa exclusiva da vitima, culpa concorrente de 3 e força maior, so lembrando que caso fortuito nao ilide a culpa!! a teoria do risco integral é aquele que nao ha excludentes na administraçao pública, em alguns casos excepcionais, a lei admite, no caso de acidente de trabalho, danos nucleares, etc. 

    erro B) as praças sao uso de bem público, gozam de liberdade onde todos podem usa-la!

    erro C) a permissao é precedida de licitaçao em qualquer modalidade e pode participar pessoa juridica ou fisica, além, de ser ato precario, podendo ser rescindido a qualquer tempo.. enquanto que a concessao é só na modalidade concorrencia, é prazo determinado e só pessoa juridica ou consorcio podem participar. 


  • Assessor de gabinete é cargo político? Eu achava que somente secretário, ministro etc seriam assim classificados... Errei a questão...

  • "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federal." RE 579.951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227



  • As praças são bens públicos de uso especial, pois nelas somente se pode contemplar a natureza...

    Esse examinador é um fanfarrão, kkkk
  • Assessor de gabinete é cargo em comissão (Direção, ASSESSORAMENTO,  Chefia). Não pode ser nomeado parente do prefeito.

    Cargo político são apenas os cargos de secretários municipais.

    A questão diz: "respeita o princípio da impessoalidade"... quando na verdade a nomeação em tela NÃO respeita o princípio da impessoalidade. Portanto a questão está incorreta.

  • Fiquei em dúvida nessa questão, mas identifiquei que foi mera falta de atenção de minha parte. Vejam que a letra E se refere "assessor de Gabinete". De início, por força do hábito, li "Chefe de Gabinete". Assessor não é cargo político, mas uma "função singelamente administrativa", exatamente o tipo de cargo que está submisso à Súmula. Dessa forma, a letra E está evidentemente errada.

  • Segundo CABM faute du service termo em francês que significa falta ou culpa do serviço caracteriza a responsabilidade civil subjetiva, pois se revela na prática em comportamento proibido ou desatendimento indesejado dos padrões de empenho em que o Estado ou a entidade prestadora de serviço público deveria atuar observando certos padrões, mas não atua para deter o acontecimento lesivo. (2016, p. 1037)

  • RESUMO DO COMENTÁRIO DA PROF. DO QC:

     

    A) ERRADA. A Teoria do Risco Integral diz que a responsabilidade da Adm. Pública é objetiva e não se admite excludente de responsabilidade. Essa teoria é adotada em situações excepcionais. 
    03 casos já admitidos pela jurisprudência em que se aplicou a teoria do risco integral: dano nuclear, dano ao meio ambiente e atos de terrorismo cometidos contra aeronaves e embarcações. 


    B) ERRADA. Praças são bens de uso comum. 


    C) ERRADA. A Lei 8.987 regulamenta a concessão de serviço público (precisa de licitação na modalidade concorrência, não é ato precário) e a permissão de serviço público (contrato precário). 


    D) CORRETA. Embora o ordenamento adote como regra a responsabilidade civil do estado objetiva (art. 37, p. 6o, CF) existem exceções. Quando há omissão genérica do dever de agir do estado a responsabilidade é subjetiva na modalidade culpa anônima ou culpa do serviço (se o administrado comprova a má prestação do serviço gera responsabilidade civil da adm. pública e das concessionárias e permissionárias de serviço público).


    E) ERRADA. Súm. Vinc. 13.

  • A competência da União para explorar a navegação aérea, atribuída pelo art. 21, XII, “c”, da Constituição da Federal, não tem o condão de fazê-la responsável por cancelamento de voos, já que a prestação do serviço em si foi legitimamente concedida a empresas privadas, conforme autoriza o citado dispositivo constitucional. Além do que, tanto a fiscalização e a supervisão da prestação deste serviço foram transferidas para a ANAC (Lei nº 11.182/05), como a administração dos aeroportos ficou sob a responsabilidade da INFRAERO (Lei nº 5.862/72), de modo que hoje a União mantém-se afastada da intervenção direta no setor. Permanece-lhe, por óbvio, a competência para fiscalizar a atuação das duas entidades integrantes de sua Administração Indireta (poder de tutela), via Ministério da Defesa, mas tal encargo não lhe torna responsável pelo cancelamento do vôo, até porque nenhum fato específico lhe foi imputado. Assim, deve-se excluir a União do feito, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ela (art. 267, VI, § 3º, CPC)”. (EMAGIS)

  • Acrescentando...

    Letra E:

    O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal.

    Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

    • nepotismo cruzado;

    • fraude à lei e

    • inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 29033 AgR/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/9/2019 (Info 952).

  • Questão desatualizada. Hoje a (E) também estaria certa.

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

  • Questão desatualizada. Hoje a (E) também estaria certa.

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

    A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

  • gab d

    Ocorre a culpa do serviço (faute du service) quando o serviço público não funcionou (omissão), sua prestação se deu de maneira atrasada ou apresentou mau funcionamento. Poderá se configurar quando a concessionária de serviço público de transporte aéreo cancela voo sem prévia comunicação e sem qualquer motivação.

    concessionária também tem responsabilidade civil objetiva, de forma que o EntePJ que lhe delegou o serviço atuará de forma subsidiária caso ela falhe.

  • Questão legal! Boa para revisão.