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ID
1298422
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O perdão do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Perdão do ofendido

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

  • A extensão aos demais querelados é uma decorrência do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

  • A alternativa (A) está errada. O artigo 105 do Código Penal estabelece que, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, o perdão do ofendido obsta a ação penal.

     A alternativa (B) é a correta. O perdão do ofendido a qualquer dos querelado a todos aproveita, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada e por força do que explicita o inciso I do artigo 106 do Código Penal, 

    A alternativa (C) está errada. Nos termos do inciso III do artigo 106 do Código Penal, o perdão do ofendido não produz nenhum efeito se o querelado o recusa.

    A alternativa (D) está errada. O inciso II do artigo 105 do Código Penal estabelece expressamente que o perdão, se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.

    A alternativa (E) está errada. O perdão do ofendido, nos termos do caput do artigo 106 do Código Penal, produz efeito tanto se for  expresso quanto se for ou tácito.

    Gabarito do professor: Letra B
  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    *Bilateral -> Só produz efeito se o querelado aceitar

     

    *Extingue a punibilidade

     

    *Se concedido a 1 querelado, a TODOS se aproveita

     

    *Se concedido por 1 ofendido, NÃO prejudica o direito dos outros

     

     

    GAB: B

  • ART 105 CP- O perdao do ofendido , nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

  • CORRETA LETRA B. LETRA DE LEI.

    A ERRADA

    nos crimes em que somente se procede mediante queixa não impede o prosseguimento da ação.

    CP,  Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    B CERTA

    se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.

    CP, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    C ERRADA

    produz a exclusão da culpabilidade, mesmo que o querelado o recuse.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (…) V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    CP, ART. 106 (…) III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    D ERRADA

    se concedido por um dos ofendidos, prejudica o direito dos outros.

    CP, ART. 106 (…) II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

    E ERRADA

    não produz efeitos se for tácito.

    CP, Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito.

  • GAB B

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

  • Perdão do ofendido -> Crime de ação penal privada -> Princípio da indivisibilidade

    Gabarito B

  • Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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