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Alternativa correta é a B colega. Menor que 16 anos não é exato, pois poderá ter a vitima 15 anos e ainda assim não ser vulnerável.
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CORRETA LETRA "B"
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Esquematizando:
Há 3 tipos de vulneráveis:
a) Critério etário: menor de 14.
b) Critério biopsicológico: enfermidade mental + ausência de discernimento.
c) Aquele que não pode oferecer resistência.
OBS 1: Caso o indivíduo possua enfermidade mental, mas tenha discernimento e consinta para o ato, o fato será atípico.
OBS 2: Se a capacidade de resistência for apenas diminuída (ex: embriaguez incompleta), o crime será de violação sexual mediante fraude. Por outro lado, caso a capacidade de resistir tenha sido suprimida (ex: embriaguez completa), o crime de será de estupro de vulnerável.
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A partir leitura do dispositivo legal mencionado na questão, consideram-se vulneráveis (1) o menor de 14 (quatorze) anos, (2) quem, “por deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato (...)" e, ainda, (3) quem “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
Gabarito do professor: Letra B
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A partir leitura do
dispositivo legal mencionado na questão, consideram-se vulneráveis (1) o menor de 14
(quatorze) anos, (2) quem, “por deficiência mental não tem o necessário
discernimento para a prática do ato (...)” e, ainda, (3) quem “por qualquer outra
causa, não pode oferecer resistência”.
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Se a vítima de estupro for menor de 14 anos, ou pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência, estará caracterizado o crime mais grave de estupro de vulnerável, definido no art. 217-A do CP.
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Estupro de Vulnerável 217-A, do Código Penal, aquele que mantiver relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de quatorze anos incorrerá na prática do crime de estupro, sujeitando-se à penalidade de oito a quinze anos de reclusão, independente de ter agido com culpa ou dolo.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Gabarito B - Tomem cuidado com o acréscimo que teve em 2018 do § 5º:
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2
§ 3 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4 Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
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LETRA B. BASTA O CONHECIMENTO DE LEI SECA PARA RESPONDER A QUESTÃO.
Estupro de vulnerável
CP, Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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gab B
Não confundir!!
Estupro normal qualificado:
§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 anos,
§ 2 Se da conduta resulta morte
O estupro de vulnerável ocorre quando for:
1 - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
2- por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou aquele que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência.
Vulneráveis para fins de tipificação do estupro de vulnerável:
*Menores de 14 anos (vulnerabilidade etária)
*Enfermidade
Não tem o necessário discernimento para a prática do ato
*Deficiência mental
Não tem o necessário discernimento para a prática do ato
*Aqueles que por qualquer causa não consegue oferecer resistência
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GAB. B
Considera-se vulnerável, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP): quem, por deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Art. 217-A. § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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PRESUNÇÕES DE VULNERABILIDADE:
EM RAZÃO DA IDADE
ABSOLUTA
“EXCEÇÃO ROMEU e JULIETA” (inadmitida no Brasil): Súmula 593 do STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
#2020: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente (Súmula n. 593/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 918). (STJ, Quinta Turma, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1545171/SP, julgado em 28/04/2020).
DOENTE ou ENFERMO MENTAL
POLÊMICA: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ART. 217-A, §5º do CP IMPÕE A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE, ENQUANTO O ART. 6º, II DO ESTATUTO AFIRMA QUE ELA TEM DIREITOS SEXUAIS e REPRODUTIVOS
CONCLUSÃO: RELATIVA (deve-se demonstrar o abuso da situação de vulnerabilidade do deficiente mental)
#2020: No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado. (STJ, Quinta Turma, HC 542030/MS, julgado em 06/02/2020).
SEM RESISTÊNCIA
ABSOLUTA
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vulnerabilidade relativa.
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artigo 217-A, parágrafo primeiro do CP==="incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".