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ID
1298446
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA: D

    COMENTÁRIOS:

    A) O disparo de arma de fogo era contravenção penal punida com prisão simples de 1 (um) a 6 (seis) meses de multa; a aplicação da pena era alternativa. Com o advento da Lei nº 9.437/97, o disparo de arma passou a ser crime punido com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos cumulativa com a pena de multa, sem prejuízo da pena por eventual crime de contrabando ou descaminho, se a arma de fogo ou acessório fossem de uso proibido ou restrito.

    O estatuto do Desarmamento manteve a pena de reclusão para esta modalidade de infração. Se do disparo de arma resultar lesão corporal a outrem o infrator responderá pelo crime de lesão corporal culposa na modalidade de imprudência, art. 129, § 6º do CP, punido com detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

    Se o disparo resultar na morte da vítima, o infrator responderá por infração ao art. 121, § 3º do CP (Homicídio culposo) punido com detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, também na modalidade de imprudência. Se o agente disparar arma em local de grande afluência de pessoas e matar alguém, sem a intenção de praticar aquela ação, responderá por infração do art. 121, “caput” do CP (Homicídio doloso) na modalidade do dolo eventual porque neste caso assumiu o risco de produzir o resultado. A pena para essa modalidade de infração é a reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos”.


    B) Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade


    C) Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. (quem for encontrado portando de arma de brinquedo terá o objeto apreendido e sofrerá sansão penal. Além do crime de porte de arma de fogo previsto no artigo em comento o Estatuto do Desarmamento proíbe a

    fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo para uso, mas excetua da proibição nos termos do parágrafo único do artigo em comento as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento e à coleção de usuário autorizado nas condições fixadas pelo Comando do Exército.


    E) Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

    Art. 16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 17 - Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 18 - Tráfico internacional de arma de fogo


  • Acho que a questão deveria ser anulada, o item "b" mencionou configura crime quando menor de 14 anos se apodera de arma de fogo por falta de cautela o que está correto, a questão não limita apenas a menor de 14 anos, o artigo 13 do estatuto versa que o crime se configura quando menor de 18 anos, configurando o crime quando o menor possua 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11 (...). 

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:


  • LETRA "E" - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 3112

    V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida,visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente.


  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.


    Se existe essa proibição, o que a questão quis dizer com NUNCA?

  • Gente a questão da liberdade provisória foi decretada inconstitucional, ou seja, não pode ocorrer essa a negativa da liberdade provisória...Acho que o comentário do amigo João Penaforte está equivocado pra a letra E

  • Não entendi porque a letra ``b´´ esta errada

  • A) O delito de disparo de arma de fogo (art. 15) é um crime culposo.

    ERRADO É DOLOSO !!!! 

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)


    B) O crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo.

    ERRADO, É MENOR DE 18 ANOS E NAO 14.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    C) O porte compartilhado de arma de fogo é circunstância legalmente prevista como agravante da pena.

    ERRADO, NAO EXISTE TAL PREVISÃO.

    D) CORRETO.

    E) É constitucional a insuscetibilidade de liberdade provisória no delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16).

    ERRADO !!!! STF declarou que é incostitucional. ADI 3.112-1

            Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1)




  • Art. 26  do Estatuto. Mas Tenho um material da editora Din que diz o seguinte: " a vedação contida neste artigo  menciona  a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de réplicas e simulacros de armas de fogo. Importante ressaltar que  a lei é omissa quanto a posse e ao porte dessas réplicas. Logo, é fato atípico possuir ou portar  réplicas  ou simulacros de armas de fogo.


    Será que o acerto do item consiste em apenas existir um artigo especificando o que é simulacro?


  • Que crime comete quem não toma as precauções necessárias ao apoderame to de arma por menor de 14?

    A resposta é "omissão de cautela", o que prova que a "b" está muito certa.

  • Meu nobre não é 14 anos e sim 18 anos, entendeu ? Que prova que a B está totalmente errada

  • Waldemar, meu filho! Que viajada você deu! A Banca cobrou do candidato nada mais, nada menos que a pura literalidade da lei, pensar demais faz qualquer um errar itens fáceis!

  • A letra b está errada por que prevalece que o crime de omissão de cautela é material, isto é se consuma quando o menor de 18 nós ou deficiente mental se apodera da arma de fogo, e não quando o proprietário deixa de observar as cautelas.


  • Tudo bem que cobrou a literalidade da lei, mas uma pessoa menor de 14 anos é também menor de 18 anos. Por isso a questão poderia ser considerada certa, pois o crime de omissão de cautela se configura quando menor de 14 anos se apodera da arma de fogo. 

  • Marcar um item com a palavra "nunca" é foda, mas esta foi usada no sentido de que para configurar tais crimes previstos no estatuto tem de ser necessariamente umas arma, não uma arma de brinquedo, pois esta é um brinquedo e não uma arma de fato. A arma tem outra finalidade comparada a de um brinquedo. MAS, esse brinquedo pode ser usada como arma para configurar o delito de de roubo, por exemplo, pois configura o crime de roubo com a presença de violência e grave ameaça mas não o emprego de arma, porque é um brinquedo.


  • A alternativa "B" está completamente correta também, não é texto de lei, porém o menos de 14 anos encaixa-se no rol art. 13... Duas resposta é = a recurso...

  • Questão perfeita.

  • Poxa, muita gente insistindo em afirmar que a letra "B" está correta, ela esta errada e muito, já começando pelo fato da idade mencionada na assertiva ser menores de (14), sendo que no artigo 14 do estatuto do desarmamento cita: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental..."

    Só por esse corpo da questão já a torna errada.

  • (D)CORRETA

    (A) incorreto. CRIME DOLOSO ocorre o disparo de forma proposital.

     

    (B) incorreto. Menor de 18 anos.

     

    (C)ERRADA.Não é legalmente previsto, somente o proprietário(quando o agente tem em seu nome a  autorização de acordo com a determinação legal) pode portar , não podendo ocorrer o porte compartilhado

     

    (E)IncorretaÉ incosntitucional.Qualquer crime cabe liberdade provisória.

  • A) - Errada - O crime previsto tem como elemento do tipo o dolo;

    B) - Errada - A omissão de cautela refere-se à falta de cautela com a arma em virtude de menores de 18 anos;

    c) - Errada - O porte é nominal e não compartilhado;

    d) - Correta - Apesar de o simulacro constituir ameaça suficiente para a constatação do crime de ROUBO, a questao refere-se apenas aos termos do Estatuto do desarmamento e nesta lei a posse ou porte de simulacro não constitui fato típico.

    e) - Errada - A liberdade provisória é direito garantido pelo princípio da individualização da pena, portanto já manifestou-se a inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória.

  • Simulacro ou arma de brinquedo é crime impossivel pela absoluta impropriedade do objeto... 

  • Quem é menor de 14 é menor de 18.

    Seria, por acaso, lícito dizer que "deixar o possuidor ou proprietário de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo NÃO configura o crime de omissão de cautela"?!

  • A alternativa (A) está errada. A lei 10.526/03, que prevê em seu artigo 15 o crime de disparo de arma de fogo, não contempla a modalidade culposa, apenas a dolosa. Com efeito, o disparo acidental não configura por si só crime.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos - e não menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

    A alternativa (C) está errada. O porte compartilhado de arma de fogo não é circunstância legalmente prevista como agravante da pena, mas sim uma modalidade do crime de porte de arma de fogo em que duas ou mais pessoas compartilham a arma de fogo, conforme entendimento contigo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, dentre os quais se destaca o do acórdão proferido no HC 175.292/RJ.

    A alternativa (D) é a correta. Não há dispositivo na Lei nº 10.826/03 que equipare réplicas e simulacros de armas de fogo às armas de fogo. A lei feriria a razoabilidade se fizesse uma equiparação desse teor, uma vez que réplicas e simulacros de armas de fogo, conquanto guardem poder intimidatório, não contém a mesma capacidade lesiva que possui uma arma de verdade. 

    Gabarito do professor: Letra D
  • Em relação a alternativa E, o artigo 21 da lei 10.826/2003, diz que os crimes dos artigos. : 16,17,18 são insuscetível se de LIBERDADE PROVISÓRIA, sendo que no artigo 16 se refere a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Então na minha ótica a letra E está correta.
  • Viviane Vasconcelos.   É inconstitucional o artigo 21, ver ADIN 3.112-1

  • SACANAGEM EM, para o EXAMINADOR "menor de 14" NÃO é MENOR DE 18 =S...vai entender... ... ... ... ...se tiver 13 anos então, pelo jeito, não configura o crime rs

  • GABARITO??

     

  • GABARITO D

     

    Hoje, já existe um projeto de lei em trâmite no Senado Federal para a criminalização da conduta de portar simulacros de arma de fogo. A minuta do projeto de lei foi redigida pelo Dr. Fernando Cocito, Delegado de Polícia do DF e especialista no Estatuto do Desarmamento. Vale a pena assistir às aulas dele (Periscope, Youtube - 0800 ou presenciais pagas, em cursos no DF), o cara é um "monstro" na lei de armas e organização criminosa.  

     

    Com relação a alternativa B, o crime de omissão de cautela é configurado quando o dever de cuidado não é observado em relação a menores de 18 anos de idade e não 14. Letra da lei. 

  • Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?

  • Bruno Mendes, sou aluno do Dr. Fernando Cocito (Gran Cursos), o cara é "fodarástico" mesmo"! 

     

  • questão E o art. 16 virou crime hediondo, único do estatuto.

  • Welington o enunciado não pede de acordo com o estatuto, portanto Waldemar está certo.

  • Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

  • GB\D

    PMGO

  • Estatuto do Desarmamento:

    DOS CRIMES E DAS PENAS

           Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

           Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

           Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

           Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.         (Vide Adin 3.112-1)

           Disparo de arma de fogo

           Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

           Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.       (Vide Adin 3.112-1)

  • Essa assertiva B, deixa margem pra interpretação como sendo Certa, visto que o crime de omissão de cautela (art. 13) irá sim se configurar quando o possuidor ou proprietário deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo. A meu ver, apesar da alternativa D ser a mais coerente, o teor da B também não está incorreto.

  • a) INCORRETA. O crime de disparo de fogo, por ausência de previsão legal, não admite a modalidade culposa. Assim, o disparo acidental de arma de fogo, isoladamente, não configura crime.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    b) INCORRETA. Haverá crime de omissão de cautela quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos (não 14!) ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    c) INCORRETA. Não há, no Estatuto do Desarmamento, disposição nesse sentido.

    d) CORRETA. O Estatuto do Desarmamento NÃO considera crime portar arma de brinquedo!

    O que ele veda, na realidade, é somente a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo, que com estas se possam confundir, sem que tais fatos constituam crime. Veja só:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    e) INCORRETA. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória no delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16)

  • O delito de disparo de arma de fogo (art. 15) é um crime culposo.

    O crime de disparo de arma de fogo somente é punível na modalidade dolosa,o disparo de arma de fogo acidental e fato atípico.

  • O crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo.

    Omissão de cautela-único crime culposo e omissivo previsto no estatuto do desarmamento.

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Para efeito de tipificação dos crimes do Estatuto do Desarmamento, as réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo

    replicas e simulacros de armas de fogo não são consideradas armas de fogo..

  • A) - Errada: Só se pune na modalidade dolosa;

    B) - Errada : O crime em questão se refere à falta de cautela necessária para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    c) - Errada: O porte é nominal e não compartilhado;

    d) - Correta: A posse ou porte de simulacro não constitui fato típico.

    e) - Errada: Em razão da ADI 3112 e em estrita obediência ao princípio da individualização da pena, reputa-se inconstitucional a vedação de liberdade provisória. Ora, até os crimes hediondos submetem-se à liberdade provisória sem fiança (pois são inafiançáveis), por qual razão manter a proibição de liberdade provisória para crimes menos graves que os constantes na 8.072/90? Não haveria lógica jurídica alguma se assim fosse.

  • Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    Réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo = FATO ATÍPICO.

  • Lembre-se que, dentro do Estatuto do Desarmamento, OMISSÃO DE CAUTELA é o único crime:

    OMISSIVO

    CULPOSO

    DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    * Ademais, omissão de cautela e posse irregular de arma de fogo são os únicos crimes punidos com DETENÇÃO.

  • É proibido a fabricação , a venda, a comercialização e a importação de simulacros, brinquedos e replicas.Mas não tipifica crime seu porte ou posse.

  • Gabarito D

    Brinquedo = Não é crime

    Airsoft, não entra neste estatuto.

    Simulacro = Fato atípico

    Arma sem munição = Punição ocorre normalmente, pois a lei não diz que a arma precisa estar municiada.

  • A alternativa (A) está errada. A lei 10.526/03, que prevê em seu artigo 15 o crime de disparo de arma de fogo, não contempla a modalidade culposa, apenas a dolosa. Com efeito, o disparo acidental não configura por si só crime.

    A alternativa (B) está errada, uma vez que o crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos - e não menor de 14 (quatorze) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

    A alternativa (C) está errada. O porte compartilhado de arma de fogo não é circunstância legalmente prevista como agravante da pena, mas sim uma modalidade do crime de porte de arma de fogo em que duas ou mais pessoas compartilham a arma de fogo, conforme entendimento contigo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, dentre os quais se destaca o do acórdão proferido no HC 175.292/RJ.

    A alternativa (D) é a correta. Não há dispositivo na Lei nº 10.826/03 que equipare réplicas e simulacros de armas de fogo às armas de fogo. A lei feriria a razoabilidade se fizesse uma equiparação desse teor, uma vez que réplicas e simulacros de armas de fogo, conquanto guardem poder intimidatório, não contém a mesma capacidade lesiva que possui uma arma de verdade. 

    Gabarito do professor: Letra D

  • As réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo.

  • Sobre a alternativa "E":

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    (...)

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • Não há dispositivo na Lei nº 10.826/03 que equipare réplicas e simulacros de armas de fogo às armas de fogo. 

  • O porte compartilhado de arma de fogo está relacionado com o concurso de agentes. Veja:

    APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DA ADESÃO PSÍQUICA À CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a manutenção da condenação é medida que se impõe - É admissível o porte compartilhado de arma de fogo, sendo necessária, contudo, a demonstração de haver o coautor atuado conscientemente para a prática da infração, como correu, in casu.

    (TJ-MG - APR: 10687160042325001 Timóteo, Relator: Agostinho Gomes de Azevedo, Data de Julgamento: 09/10/2019, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/10/2019)

  • Concordo com Futuromagistrado Marcos. A redação da letra B ficou duvidosa, pois pareceu que o menor tinha 14 anos.

  • Essa assertiva B, deixa margem pra interpretação como sendo Certa, visto que o crime de omissão de cautela (art. 13) irá sim se configurar quando o possuidor ou proprietário deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo. A meu ver, apesar da alternativa D ser a mais coerente, o teor da B também não está incorreto. Visto que o menor de 14, é menor de 18.

  • MAL FORMULADA.

  • Em se tratando de arma de brinquedo, não deixa de ser uma espécie de arma, pois, em que pese ser criada para fins diversos de ataque e defesa, por serem permitidas somente para instrução, adestramento, ou coleção, pode ser utilizada para ataque e defesa, ainda que de forma dissimulada, como a hipótese de um agente que aponta um simulacro de arma de fogo para uma pessoa durante um roubo. Trata-se, portanto, de uma arma imprópria.

    O simulacro de arma de fogo possui nítido caráter intimidatório, tanto é que a sua utilização é suficiente, consoante pacífica jurisprudência, para se configurar a “grave ameaça” no crime de roubo.

    No voto que cancelou a Súmula 174 do STJ (No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena), o então relator Ministro José Arnaldo da Fonseca consignou que:

    Note-se que a controvérsia acima exposta não diz respeito à relevância penal da arma de brinquedo, em si considerada. Que a arma de brinquedo ou qualquer outro simulacro de arma tem relevância penal, isso ninguém discute, porque lhe é inerente a capacidade de, simuladamente, ameaçar, intimidar, impossibilitar a resistência da vítima. Assim, não há dúvida de que a arma de brinquedo pode ser utilizada como instrumento eficiente para a prática de qualquer crime que possa ser cometido mediante grave ameaça, inclusive o roubo. O que é bastante discutível é a sua idoneidade para agravar a pena de roubo.

  • GAB C- O Estatuto do Desarmamento NÃO considera crime portar arma de brinquedo.