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ASSERTIVA "E"
A alienação parental NÃO importará em perda do poder familiar:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
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Letra A errada.
Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto
aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante
autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência
das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
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Assertiva "D" errada
Na falta de ascendentes é o artigo 1697 do Código Civil que estabelece a ordem hereditária da responsabilidade, ou seja, os descendentes e, após, os colaterais, parentes decorrentes de outro tronco familiar (irmãos,tios, etc...).
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
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Letra B) correta
A EC nº 66/2010 exclui a parte final do dispositivo constitucional, desaparecendo toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem a exigência de prazos. O § 6º do art. 226 da Constituição Federal, então, passa a vigorar, a partir de 13 de julho de 2010 da seguinte forma: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."
Em 2007, foi promulgada a Lei n. 11.441, instituindo no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade da realização da separação e do divórcio consensuais pela via administrativa ou extrajudicial em tabelionatos, nos seguintes termos:
“Art. 3o A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
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Alternativa C - Errada
Lei 13.058/2014 (modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 1584 - § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
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Apesar de ter marcado a alternativa correta, acredito que a última não deveria ser considerada errada, tendo em vista que o dispositivo da Lei 12.318/2010 prevê a suspensão da autoridade parental, e a reiteração de atos que imponham a suspensão determina a perda, nos termos do art. 1.638 do CC/02.
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a)
"No Código Civil de 2002 foi afastada, como já dito, a imutabilidade absoluta do regime de bens, permitindo-se sua alteração "mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges" (art. 1.639, §2º)".
(Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, volume 6, p. 188).
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a) art. 1.639, § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
b) correto.
c) art. 1.584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
d) há previsão legal para a imposição da obrigação aos colaterais (irmãos, por ex.).
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Germanos unilaterais: descendente do mesmo pai e da mesma mãe.
e) a perda do poder familiar não é sanção prevista legalmente para ser aplicada pelo juiz no caso de alienação parental.
Lei 12.318/2010 (Alienação Parental)
Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
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A
questão quer conhecimento sobre direito de família.
A) O Código Civil de 2002 afastou a imutabilidade absoluta do regime de bens,
permitindo-se a sua alteração mediante autorização judicial, em pedido
motivado, por iniciativa de um ou de ambos os cônjuges.
Código Civil:
Art.
1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto
aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 2o
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em
pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões
invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
O Código Civil de 2002 afastou a
imutabilidade absoluta do regime de bens, permitindo-se a sua alteração
mediante autorização judicial, em pedido motivado, por iniciativa de ambos
os cônjuges.
Incorreta letra “A”.
B) Após a inovação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, não mais
subsiste qualquer causa, justificativa ou prazo para o divórcio, que pode ser,
a qualquer tempo, pedido judicialmente ou celebrado consensual e
extrajudicialmente mediante escritura pública, nos termos legais, sendo
imprescindível a assistência de advogado ou Defensor Público.
Emenda Constitucional nº 66:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226.
.................................................................................
..........................................................................................................
§ 6 º O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio."(NR)
Na mesma linha, os
ensinamentos de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: “Em síntese,
com a nova disciplina normativa do divórcio, encetada pela Emenda
Constitucional, perdem força jurídica as regras legais sobre separação
judicial, instituto que passe a ser extinto no ordenamento jurídico, seja pela
revogação tácita (entendimento consolidado no STF), seja pela
inconstitucionalidade superveniente pela perda da norma validante (entendimento
que abraçamos do ponto de vista teórico, embora os efeitos práticos sejam os
mesmos)” (Tartuce, Flávio. Manual de
direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) A lei civil, além de definir o que é guarda compartilhada e guarda
unilateral, dá preferência a esta última, que será aplicada pelo juiz, em favor
da mãe, quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho.
Código Civil:
Art.
1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
§ 2o
Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho,
encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será
aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao
magistrado que não deseja a guarda do menor.
A lei civil, além de definir o
que é guarda compartilhada e guarda unilateral, dá preferência a guarda
compartilhada, que será aplicada pelo juiz, em favor de ambos os genitores
aptos a exercer o poder familiar, salvo se um dos genitores declarar ao
magistrado que não deseja a guarda do menor.
Incorreta letra “C”.
D) O dever de prestar alimentos é
recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, com preferência
aos mais próximos em grau. Na falta destes, a obrigação cabe aos descendentes,
guardada a ordem de sucessão, não havendo previsão legal para a imposição desta
obrigação aos colaterais, em qualquer grau.
Código Civil:
Art.
1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e
extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em
grau, uns em falta de outros.
Art.
1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a
ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como
unilaterais.
O dever de prestar alimentos é
recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, com
preferência aos mais próximos em grau. Na falta dos ascendentes a obrigação
cabe aos descendentes, guardada a ordem de sucessão, havendo previsão legal
para a imposição desta obrigação aos irmãos (colaterais).
Incorreta letra “D”.
E) A prática de atos de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte
a convivência de criança ou adolescente com genitor pode dar ensejo à aplicação
de sanções pelo juiz, previstas na Lei nº 12.318/2010, das quais são exemplos a
advertência e multa ao alienador, a alteração da guarda para guarda
compartilhada ou a sua inversão, a suspensão da autoridade parental e a perda
do poder familiar.
Lei nº 12.318 de 26 de agosto de
2010:
Art. 6o Caracterizados atos típicos de
alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança
ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá,
cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou
criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou
atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o
alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor
alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou
biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou
sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou
adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço,
inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá
inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da
residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência
familiar.
A prática de atos de alienação parental ou de qualquer conduta
que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor não dá
ensejo à perda do poder familiar.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor: letra B.
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NCPC
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
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Para complementar:
Enunciado 113/CJF: É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade.